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16 | II Série B - Número: 134 | 13 de Abril de 2013

financiamento privado, diminuindo o peso dos encargos de funcionamento para o Estado” e defendem a “continuidade deste modelo de gestão para a prossecução das suas atribuições, de defesa e divulgação do vasto Património Duriense, cuja paisagem se encontra classificada como Património Mundial pela UNESCO, desde 14 de dezembro de 2001”.

III – Análise da Petição Conforme é referido na Nota de Admissibilidade da petição e, passando a citar: 1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto; 2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não se localizou nenhuma petição ou iniciativa legislativa sobre esta matéria; 3. A realização do censo das fundações foi estabelecida pela Lei 1/2012, de 3 de janeiro, – Determina a realização de um censo e a aplicação de medidas preventivas a todas as fundações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam os seus fins em território nacional, com vista a proceder a uma avaliação do respetivo custo/benefício e viabilidade financeira e decidir sobre a sua manutenção ou extinção; 4. Num artigo do jornal “Põblico”, de 5/2/2013, refere-se que o Secretário de Estado da Cultura reuniu nesse dia com o conselho de fundadores da Fundação e informou que a mesma não será extinta, ficando sujeita a uma redução de 30% das transferências estatais, o que é consignado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 28 de fevereiro de 2013, nomeadamente na alínea e) do ponto 1, do Anexo I, com a “decisão final sobre as fundações”.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedidos de informação Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º Lei de Exercício do Direito de Petição, solicitou-se a pronúncia sobre a matéria da presente Petição à Secretaria de Estado da Cultura, à Associação Nacional dos Municípios Portugueses – ANMP, à Fundação Museu do Douro e à Estrutura de Missão para a Região Demarcada do Douro. Até ao momento da apresentação do presente relatório, a ANMP não se pronunciou. Os pareceres anexar-se-ão ao presente relatório.
Na resposta a este ofício, o Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Cultura informa que “ a Fundação Museu do Douro se mantçm, razão pela qual a presente Petição deixa de fazer sentido.” Esta decisão encontra-se plasmada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 28 de fevereiro de 2013, nomeadamente na alínea e) do ponto 1, do Anexo I, “Decisão final sobre as fundações”, onde se estabelece uma redução de 30% do total de apoios financeiros públicos à Fundação Museu do Douro, entre outras.
A Estrutura de Missão para a Região Demarcada do Douro manifesta o seu total acordo com a presente Petição, acrescentando que se revela essencial encontrar um modelo institucional que permita reforçar e potenciar o Museu do Douro e a sua entidade gestora.
Salienta que o Museu do Douro,” enquanto nó estruturante de uma rede de dinamização cultural e territorial da Região, assume, por um lado, um papel indispensável na preservação e na valorização da memória, da identidade e dos atributos do Alto Douro Vinhateiro – reconhecido como Património Mundial pela Unesco – e detçm, por outro, uma função fundamental para o desenvolvimento económico e social do Douro.” Destaca o papel do Museu do Douro como Museu do Território, com uma importante função didática e cultural, de promoção e divulgação da Região Demarcada do Douro e de agregador de projetos e de iniciativas da região, congregando a intervenção de agentes públicos e privados.
Em resposta ao pedido de informação dirigido, a Fundação Museu do Douro, num extenso parecer que se anexa, invoca que:

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