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17 | II Série B - Número: 134 | 13 de Abril de 2013

1. Pelas suas caraterísticas e amplitude, a concretização e sustentação do projeto “Museu da Região do Douro”, tendo sido criado em 1997 (Lei n.º 125/97, de 2 de dezembro), apenas será possível “ com a colaboração estreita entre o Estado e a sociedade civil, de forma a viabilizar a obtenção dos recursos necessários ao seu desenvolvimento.” 2. “Por ser o instituto jurídico mais adequado ao envolvimento da sociedade civil na concretização do projeto “Museu da Região do Douro” – desde logo, pelo potencial de captação de fundos privados que apresenta –, foi instituída através do Decreto-Lei n.º 70/2006, de 23 de março, a Fundação Museu do Douro. Em resultado de uma estreita colaboração entre o setor público e o setor privado, foi inaugurada em 20 de dezembro de 2008 a sede do Museu do Douro, na cidade da Rçgua.” 3. “Em fevereiro de 2012, decorreu o Censo ás Fundações tendo esta análise tido por base informação e documentação referentes aos anos de 2008, 2009 e 2010.” 4. “No dia 25 de setembro de 2012, altura em que não só os resultados de 2011 já se encontravam aprovados como existiam projeções de fecho de 2012, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros que aprovou a proposta de decisão de extinção da FMD (“RCM 79-A/2012”), sem que tenha sido solicitada informação atualizada à Fundação, que permitisse confirmar ou infirmar as conclusões alcançadas. Numa situação em que se propõe uma solução drástica, como é a extinção de uma entidade que emprega 27 colaboradores, dever-se-ia ter solicitado à entidade em questão a prestação de informações atualizadas.” 5. “Na verdade, não obstante os anos de 2008 (ano de inauguração da sede do Museu da Região do Douro) e 2009 (ano em que foi necessário concretizar vários investimentos para colmatar algumas insuficiências de equipamentos não previstos no projeto inicial), terem sido os anos de maior investimento e de mais dificuldade económica e financeira da instituição, as novas linhas de orientação para a gestão da FMD, adotadas desde 2010, tiveram como objetivo um novo quadro de contenção de atividade e de redução das despesas de estrutura, que permitiu encerrar o exercício económico de 2011 com um saldo líquido positivo.” 6. “No seguimento das medidas de redução de despesas iniciadas em 2010 e prosseguidas em 2011 e 2012, o passivo de curto, médio e longo prazo da FMD registou uma diminuição assinalável no período em análise, estimando-se que no fecho do exercício de 2012 a dívida registada corresponda a uma diminuição total de 59%, face à contabilizada no ano de 2009.” 7. “Os resultados da FMD dos anos 2009 a 2012 permitem mostrar uma evolução bastante positiva da situação financeira da instituição no sentido da sua sustentabilidade económica”.
8. “O abandono do modelo fundacional de gestão do Museu do Douro, o qual permite a participação das entidades privadas na gestão do museu que em parte é pelas mesmas financiado, resultará num impacto negativo para o Estado decorrente, nomeadamente, da perda destes apoios de entidades privadas”.
9. “A aplicação de uma outra medida prevista na Lei 1/2012 que não a extinção da FMD, como seja a redução em 30% dos apoios públicos do Orçamento Geral do Estado, permitiria a sustentabilidade económico-financeira da FMD, sem que, assim, ocorressem os prejuízos estimados pela extinção da fundação”.

b) Audição dos peticionários Procedeu-se à audição de António Alves Martinho, 1.º peticionário, no dia 5 de março de 2013, que expôs os fundamentos que motivaram a apresentação da Petição.
A audição foi feita através de videoconferência, encontrando-se o 1.º peticionário, António Alves Martinho, acompanhado de outra subscritora da petição, Luísa Valente, ambos da Associação dos Amigos do Museu do Douro.
O 1.º peticionário referiu que têm informações de que em Conselho de Ministros já foi reponderada a manutenção da Fundação. De qualquer forma, fez o enquadramento da mesma, referindo que o Museu da Região do Douro foi criado pela Lei n.º 125/97, de 2 de dezembro, e a respetiva Fundação pelo Decreto-Lei n.º 70/06, de 23 de março.
Reforçou depois a ideia de que a Fundação promove o desenvolvimento integrado do Douro e que todas as instituições com estas funções são importantes para a região. Informou que os peticionários representam o

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