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19 | II Série B - Número: 134 | 13 de Abril de 2013

acima aduzidas por todos os intervenientes na discussão decorrida em reunião de Comissão após audição dos Peticionários, onde o consenso a favor da manutenção da Fundação foi evidente, bem como pelo respeito pelos contributos enviados ao Governo no âmbito da audiência de interessados.
Em suma, está convicta a signatária de que a decisão do Conselho de Ministros de manter a Fundação Museu do Douro é a que melhor serve os interesses da região, do país e da humanidade, porquanto potencia o desenvolvimento cultural e económico da região, diminui o esforço financeiro do Estado com o Museu do Douro ao gerar sinergias com diversos parceiros públicos e privados com responsabilidades partilhadas nos custos, e contribui para a preservação do património material e imaterial do Alto Douro Vinhateiro, Património da Humanidade.

VI – Conclusões e Parecer Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários, que foram ouvidos pela Comissão. Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição; b) Devido ao número de subscritores – 1596 assinaturas – e ao facto de a situação objeto da Petição já não se colocar, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 28 de fevereiro de 2013, nomeadamente na alínea e) do ponto 1, do Anexo I, com a “decisão final sobre as fundações”, a Petição não será apreciada em Plenário (artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP); c) Dada a relevância dos pareceres solicitados pela Comissão, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º conjugado com o artigo 23.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a Comissão propõe que esses pareceres se anexem ao presente Relatório; d) É obrigatória a publicação deste Relatório em Diário da Assembleia da República, conforme dispõe a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP; e) O presente Relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP; f) Não se vislumbrando qualquer outra diligência útil, deverá a Comissão remeter cópia da Petição e deste Relatório aos Grupos Parlamentares, a S. Ex.ª o Sr. Secretário de Estado da Cultura e ao primeiro peticionário.

Palácio de S. Bento, 9 de abril de 2013.
A Deputada autora do Parecer, Maria Manuela Tender — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

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PETIÇÃO N.º 250/XII (2.ª) APRESENTADA PELA CGTP-IN (CONFEDERAÇÃO GERAL DOS TRABALHADORES PORTUGUESES – INTERSINDICAL NACIONAL), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A DEFESA DAS FUNÇÕES SOCIAIS DO ESTADO CONSAGRADAS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

As funções sociais do Estado são indissociáveis da qualidade de vida dos cidadãos e do desenvolvimento do País. Foi com o 25 de Abril de 1974 que a generalidade das pessoas idosas passou a ter direito a pensões e reformas; foi construído um Serviço Nacional de Saúde assente na universalidade e qualidade, que permitiu ganhos substantivos em saúde, como o aumento da esperança de vida e a redução da mortalidade infantil; democratizou-se o ensino, foi prolongada a escolaridade obrigatória e desenvolveu-se o acesso gratuito a todos os níveis de ensino.

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