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9 | II Série B - Número: 134 | 13 de Abril de 2013

8 - O Ministério da Saúde apoiará sempre as iniciativas que visem a melhoria das condições de aquisição e de racionalização de encargos com medicamentos, não podendo contudo deixar de censurar estratégias ou intervenções que instrumentalizem a segurança do doente ou minem a confiança pública no SNS, em favor de diferendos comerciais ou interesses económicos privados.

V – Opinião da Relatora Sendo este ponto de elaboração facultativa, a signatária reserva para o momento da discussão em Plenário da Assembleia da República a expressão da sua opinião sobre a petição em apreço.

VI – Conclusões e Parecer Assim, a Comissão de Saúde é de parecer que o presente relatório seja:

a) Enviado a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de harmonia com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, bem como nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 24.º, ambos da mesma lei, atento ao facto de a Petição n.º 185/XII (2.ª) dever ser apreciada pelo Plenário da Assembleia das República por dispor de mais de 4000 assinaturas; b) Enviado a Sua Excelência o Ministro da Saúde e à Entidade Reguladora da Saúde, para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto; c) Após a apreciação em Plenário da Assembleia da República, da Petição n.º 185/XII (2.ª), conforme se propõe na alínea a) do presente parecer, seja publicado em Diário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício de Direito de Petição, e arquivado, com conhecimento aos peticionários do respetivo teor, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.

Palácio de S. Bento, 9 de abril de 2013.
A Deputada Relatora, Maria Manuela Tender — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

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PETIÇÃO N.º 236/XII (2.ª) (APRESENTADA POR PAULA CRISTINA RAMOS NUNES DE CARVALHO E SÁ, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A PONDERAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À ATUAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA, BEM COMO DE INTRODUÇÃO DE ALTERAÇÕES À LEGISLAÇÃO QUE O REGULA)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I – Nota prévia A presente Petição, subscrita pela Ex.ma Sr.ª Juíza de Direito, Dr.ª Paula Cristina Ramos Nunes de Carvalho e Sá, deu entrada na Assembleia da República, em 30 de janeiro de 2013, tendo sido remetida, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado Ferro Rodrigues, de 31 janeiro de 2013, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para apreciação.
A Petição vertente foi admitida liminarmente pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias na sua reunião de 20 de fevereiro de 2013, data em que foi nomeado relator o signatário do presente relatório.
Por ofício n.º 263/XII (1.ª)-CACDLG/2013, de 21-02-2013, o Sr. Presidente da 1.ª Comissão enviou ao Ex.mo Sr. Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Conselheiro Noronha do Nascimento, o texto da Petição solicitando “(… ) que esse Conselho, querendo, se pronuncie sobre o objeto da petição, a fim de

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