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apresentado toda a documentação exigida – nomeadamente, a certidão emitida pela
DRCN/IGESPAR a certificar que os imóveis em causa estão classificados como “Monumento
Nacional”. O indeferimento dos pedidos não foi acompanhado de justificação razoável ou
referência a legislação relevante.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Secretário
de Estado dos Assuntos Fiscais, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – Podem os serviços locais de Finanças de determinada zona do país atribuir isenções
de IMI diferentes das que prevalecem em outras regiões, tendo em conta que a legislação
relevante é nacional?
2 – Tenciona o Governo analisar estas questões e agir em conformidade?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 19 de Abril de 2013
Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
CECÍLIA MEIRELES(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
19 DE ABRIL DE 2013
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