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conhecimento das decisões judiciais recentes tanto do Supremo Tribunal Administrativo
como o Tribunal Constitucional, bem como dos argumentos apresentados pela
Provedoria da Justiça que reconheceram plena validade ao processo legislativo da
Reforma Administrativa Territorial Autárquica, de que forma foi fundamentado, clara e
objetivamente, o interesse público do apoio a conceder às freguesias, no valor de cerca
de 62 mil euros, para litigar contra o Estado, no âmbito da reforma administrativa?
3 - Que fundamentos foram expressamente apresentados no pedido de apoio pelas
freguesias para as respetivas ações judiciais? Que pressupostos de facto foram
apresentados? Que ações de contencioso estão em causa? Que base serviu de cálculo
para a determinação do valor apurado de 1577 euros a atribuir às freguesias? No quadro
orçamental, onde está definida a cobertura financeira para essa despesa? E qual o
enquadramento legal para a atribuição do apoio a conceder?
Palácio de São Bento, terça-feira, 16 de Abril de 2013
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ORÍSIA ROQUE(CDS-PP)
29 DE ABRIL DE 2013
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