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disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento formulam ao Governo, através do
Ministério das Finanças, as seguintes perguntas:
a) Confirma o Governo que os contratos de “SWAP” especulativos nas empresas públicas
resultam de uma instrução do Governo no ano de 2008? Em caso afirmativo que objectivo se
pretendia atingir com essa instrução, e onde teve origem?
b) Que montantes estão envolvidos nestas operações e que efeitos se prevê que tenham nas
contas do Estado?
c) Parecendo tratar-se de contratos datados de 2008, porque razão só agora, passados cinco
anos, foram detectados e abordados para eventual correcção? Que procedimentos tenciona o
Governo adoptar para esse efeito e que responsabilidades recairão nos seus autores?
d) Porque razão o IGCP tem competência para analisar eventuais situações desta natureza na
Região Autónoma da Madeira e não procede de igual modo nos Açores, já que ambas as
Regiões assinaram contratos de resgate financeiro com a República, embora de diferentes
montantes?
e) Como e quando se esclarecerá esta situação na Região Autónoma dos Açores para
tranquilidade das populações, e para o acerto e transparência das contas públicas?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 2 de Maio de 2013
Deputado(a)s
MOTA AMARAL(PSD)
JOAQUIM PONTE(PSD)
LÍDIA BULCÃO(PSD)
8 DE MAIO DE 2013
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