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Quinta-feira, 9 de maio de 2013 II Série-B — Número 151
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
SUMÁRIO Requerimentos [n.os 204 a 206/XII (2.ª)-AC e n.os 1613 a 1651/XII (2.ª)-AL: N.º 204/XII (2.ª)-AC – Dos Deputados João Semedo e Helena Pinto (BE) ao Ministério da Saúde sobre cópia da notificação da Autoridade Regional de Saúde ao Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste.
N.º 205/XII (2.ª)-AC – Dos Deputados João Semedo e Helena Pinto (BE) ao Ministério da Saúde sobre cópia do relatório enviado pela JCI ao Hospital de Penafiel.
N.º 206/XII (2.ª)-AC – Dos Deputados João Semedo e Helena Pinto (BE) ao Ministério da Saúde sobre cópias dos relatórios elaborados em 2012 e 2013 pelo representante do Estado na Parceria Público Privada (PPP) do Hospital de Braga.
N.º 1613/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Margarida Neto (CDSPP) à Câmara Municipal de Chamusca sobre taxa turística.
N.º 1614/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Margarida Neto (CDSPP) à Câmara Municipal de Constância sobre taxa turística.
N.º 1615/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Margarida Neto (CDSPP) à Câmara Municipal de Coruche sobre taxa turística.
N.º 1616/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Margarida Neto (CDSPP) à Câmara Municipal de Entroncamento sobre taxa turística.
N.º 1617/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Margarida Neto (CDSPP) à Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere sobre taxa turística.
N.º 1618/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Margarida Neto (CDSPP) à Câmara Municipal de Golegã sobre taxa turística.
N.º 1619/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Margarida Neto (CDSPP) à Câmara Municipal de Mação sobre taxa turística.
N.º 1620/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Margarida Neto (CDSPP) à Câmara Municipal de Ourém sobre taxa turística.
N.º 1621/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Margarida Neto (CDSPP) à Câmara Municipal de Rio Maior sobre taxa turística.
N.º 1622/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Margarida Neto (CDSPP) à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos sobre taxa turística.
N.º 1623/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Margarida Neto (CDSPP) à Câmara Municipal de Santarém sobre taxa turística.
N.º 1624/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Margarida Neto (CDSPP) à Câmara Municipal de Sardoal sobre taxa turística.
N.º 1625/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Margarida Neto (CDSPP) à Câmara Municipal de Tomar sobre taxa turística.
N.º 1626/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Margarida Neto (CDSPP) à Câmara Municipal de Torres Novas sobre taxa turística.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 151 2 N.º 1627/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Margarida Neto (CDSPP) à Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha sobre taxa turística.
N.º 1628/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Braga sobre fibrocimento na Escola EB1 de Merelim São Pedro.
N.º 1629/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal do Porto sobre taxa turística.
N.º 1630/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Abel Baptista (CDS-PP) à Câmara Municipal de Monção sobre taxa turística.
N.º 1631/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Abel Baptista (CDS-PP) à Câmara Municipal de Paredes de Coura sobre taxa turística.
N.º 1632/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Abel Baptista (CDS-PP) à Câmara Municipal de Ponte da Barca sobre taxa turística.
N.º 1633/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Abel Baptista (CDS-PP) à Câmara Municipal de Ponte de Lima sobre taxa turística.
N.º 1634/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Abel Baptista (CDS-PP) à Câmara Municipal de Valença sobre taxa turística.
N.º 1635/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Abel Baptista (CDS-PP) à Câmara Municipal de Viana do Castelo sobre taxa turística.
N.º 1636/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Abel Baptista (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira sobre taxa turística.
N.º 1637/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Abel Baptista (CDS-PP) à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez sobre taxa turística.
N.º 1638/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Abel Baptista (CDS-PP) à Câmara Municipal de Caminha sobre taxa turística.
N.º 1639/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Abel Baptista (CDS-PP) à Câmara Municipal de Melgaço sobre taxa turística.
N.º 1640/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Abel Baptista e Cecília Meireles (CDS-PP) à Câmara Municipal de Bragança sobre taxa turística.
N.º 1641/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Abel Baptista e Cecília Meireles (CDS-PP) à Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães sobre taxa turística.
N.º 1642/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Abel Baptista e Cecília Meireles (CDS-PP) à Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta sobre taxa turística.
N.º 1643/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Abel Baptista e Cecília Meireles (CDS-PP) à Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros sobre taxa turística.
N.º 1644/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Abel Baptista e Cecília Meireles (CDS-PP) à Câmara Municipal de Miranda do Douro sobre taxa turística.
N.º 1645/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Abel Baptista e Cecília Meireles (CDS-PP) à Câmara Municipal de Mirandela sobre taxa turística.
N.º 1646/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Abel Baptista e Cecília Meireles (CDS-PP) à Câmara Municipal de Mogadouro sobre taxa turística.
N.º 1647/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Abel Baptista e Cecília Meireles (CDS-PP) à Câmara Municipal de Torre de Moncorvo sobre taxa turística.
N.º 1648/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Abel Baptista e Cecília Meireles (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila Flor sobre taxa turística.
N.º 1649/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Abel Baptista e Cecília Meireles (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vimioso sobre taxa turística.
N.º 1650/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Abel Baptista e Cecília Meireles (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vinhais sobre taxa turística.
N.º 1651/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Abel Baptista e Cecília Meireles (CDS-PP) à Câmara Municipal de Alfândega da Fé sobre taxa turística.
Respostas [n.os 15, 1264, 1265, 1280, 1404, 1426, 1453, 1482, 1529, 1536, 1562 e 1563/XII (2.ª)-AL]: Da Câmara Municipal de Fafe ao requerimento n.º 15/XII (2.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa e Telmo Correia (CDSPP) sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
Da Câmara Municipal de Ovar ao requerimento n.º 1264/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDSPP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira ao requerimento n.º 1265/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Odemira ao requerimento n.º 1280/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha ao requerimento n.º 1404/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Borba ao requerimento n.º 1426/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDSPP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Aguiar da Beira ao requerimento n.º 1453/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Montalegre ao requerimento n.º 1482/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Ovar ao requerimento n.º 1529/XII (2.ª)-AL do Deputado Raúl de Almeida e outros (CDS-PP) sobre a intervenção e restauro das Capelas dos Passos de Ovar.
Da Câmara Municipal de Câmara de Lobos ao requerimento n.º 1536/XII (2.ª)-AL do Deputado Rui Barreto (CDS-PP) sobre taxa turística.
Da Câmara Municipal de Belmonte ao requerimento n.º 1562/XII (2.ª)-AL do Deputado José Ribeiro e Castro (CDSPP) sobre taxa turística.
Da Câmara Municipal de Castelo Branco ao requerimento n.º 1563/XII (2.ª)-AL do Deputado José Ribeiro e Castro (CDSPP) sobre taxa turística.
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REQUERIMENTOS
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O Secretário da Mesa
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Centro Hospitalar do Oeste (CHO), criado através da Portaria n.º 276/2012, de 12 de
setembro, é constituído pelo Hospital Termal Rainha D. Leonor nas Caldas da Rainha, pelo
Hospital Bernardino Lopes de Oliveira em Alcobaça, pelo Hospital São Pedro Gonçalves Telmo
em Peniche, pelo Hospital Distrital de Torres Vedras, pelo Hospital Dr. José Maria Antunes
Júnior conhecido como Hospital do Barro e pelo Hospital Distrital das Caldas da Rainha.
A cidade das Caldas da Rainha encontra-se indiscutivelmente associada às suas águas termais,
que, aliás, dão nome à cidade. Como tal, é natural que as populações defendam e reivindiquem
a manutenção no Serviço Nacional de Saúde (SNS) de um bem fundamental como é o Hospital
Termal das Caldas da Rainha.
No entanto, esta unidade hospitalar tem vindo a sofrer constantes reveses na sua capacidade
operacional, tendo procedido algumas vezes à suspensão da atividade devido à presença de
bactérias nas águas, situação que carece de intervenção para poder ser resolvida. Atualmente,
aliás, o serviço de hidrobalneoterapia do Hospital Termal das Caldas da Rainha encontra-se
encerrado desde março.
O Bloco de Esquerda tomou conhecimento de que o CHO foi notificado pela Autoridade
Regional de Saúde para que não haja retoma dos serviços de hidrobalneoterapia sem que seja
efetuada a requalificação estrutural de todo o sistema de aduções e canalizações que
transportam a água ao Hospital Termal.
Esta decisão poderá pôr irremediavelmente em causa a manutenção dos tratamentos termais
enquanto serviço disponibilizado pelo SNS, o que seria uma grave perda para o país e para os
cidadãos. De facto, a Direção Geral do Tesouro terá proposto à Camara Municipal das Caldas
da Rainha a concessão desta unidade hospitalar por um período de 25 anos, o que acarretará a
sua concessão a entidades privadas, afastando este serviço do SNS.
Entretanto, de acordo com informações providenciadas à comunicação social por Carlos Sá,
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2013-05-06
Paulo
Batista
Santos
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Date: 2013.05.06
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Cópia da notificação da Autoridade Regional de Saúde ao Conselho de Administração
do Centro Hospitalar do Oeste
Min. da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 151
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administrador do CHO, os funcionários do Hospital Termal estão a ser alocados a outros
serviços e estão a ser estudadas soluções para deslocar o serviço de Medicina Física que
funciona do Hospital Termal das Caldas.
Perante o exposto, o Bloco de Esquerda considera fundamental que o Governo clarifique as
suas intenções face ao Hospital Termal das Caldas da Rainha bem como que seja conhecida a
notificação da Autoridade Regional de Saúde ao Conselho de Administração do Centro
Hospitalar do Oeste.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio solicitar ao Governo, através do
Ministério da Saúde, o seguinte documento:
Cópia da notificação da Autoridade Regional de Saúde ao Conselho de Administração do Centro
Hospitalar do Oeste.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 3 de Maio de 2013
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO(BE)
HELENA PINTO(BE)
9 DE MAIO DE 2013
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em virtude de termos vindo a constatar que o Governo não responde a grande parte dos
requerimentos endereçados no prazo regimental de trinta dias e só parece fazê-lo quando os
remetemos novamente, o Bloco de Esquerda procede ao reenvio do requerimento número
177/XII/2ª, solicitando a cópia do relatório enviado pela JCI ao Hospital de Penafiel, cujo prazo
de resposta se encontra ultrapassado.
O Centro Hospitalar Tâmega e Sousa é uma Entidade Pública Empresarial (EPE) que integra o
Hospital de Amarante e o Hospital Padre Américo/Vale do Sousa, vulgarmente designado como
Hospital de Penafiel.
Em junho de 2006, o Hospital de Penafiel foi acreditado pela Joint Commission International
(JCI). Refira-se que a Joint Commission Resources (JCR) é uma organização internacional que
providencia medidas e soluções dirigidas a instituições de saúde com vista à melhoria dos seus
padrões de qualidade e segurança. A secção internacional da JCR designa-se Joint Commission
International (JCI), sendo uma das principais instituições de acreditação de unidades de saúde
no mundo, representada em mais de 80 países.
Em 2006, o Hospital de Penafiel foi o primeiro hospital português a receber esta acreditação de
qualidade da JCI, que permitiu melhorar diversos níveis de desempenho, como sejam o reforço
das políticas de controlo de infeção hospitalar ou a aposta na formação dos trabalhadores. Esta
acreditação de qualidade é renovada anualmente, mediante auditorias e análise de
documentação.
A JCR terá recomendado à JCI a não renovação da acreditação do Hospital de Penafiel, tendo
em conta a deteção de diversas irregularidades.
Perante o exposto, urge confirmar esta situação bem como aferir quais as irregularidades
identificadas que implicaram a retirada desta acreditação internacional.
X 205 XII 2 - AC
2013-05-06
Paulo
Batista
Santos
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Date: 2013.05.06
18:38:44 +01:00
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Cópia do relatório enviado pela JCI ao Hospital de Penafiel
Min. da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 151
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Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio solicitar ao Governo, através do
Ministério da Saúde, o seguinte documento:
Cópia do relatório enviado pela JCI ao Hospital de Penafiel sobre o processo de acreditação.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 6 de Maio de 2013
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO(BE)
HELENA PINTO(BE)
9 DE MAIO DE 2013
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em virtude de termos vindo a constatar que o Governo não responde a grande parte dos
requerimentos endereçados no prazo regimental de trinta dias e só parece fazê-lo quando os
remetemos novamente, o Bloco de Esquerda procede ao reenvio do requerimento número
174/XII/2ª, solicitando cópias dos relatórios elaborados em 2012 e 2013 pelo representante do
Estado na Parceria Público Privada (PPP) do Hospital de Braga, cujo prazo de resposta se
encontra ultrapassado.
Em fevereiro de 2013, o Bloco de Esquerda questionou o Governo (Pergunta n.º 1218/XII/2ª)
sobre o facto de o Hospital da Braga estar a transferir para outras unidades hospitalares,
designadamente para o Hospital Geral de Santo António (HGSA), no Porto, doentes com
acidente vascular cerebral (AVC) e indicação para realização de trombectomia (este
procedimento consiste na remoção cirúrgica de um coágulo obstrutivo ou material estranho de
um vaso sanguíneo no ponto de sua formação, sendo fundamental para salvar vidas).
Em resposta a esta Pergunta, o Governo refere que “de acordo com a informação prestada pela
Entidade Gestora do Estabelecimento (EGEST), foram realizadas em 2012, cerca de 60”
trombectomias acrescentando que, de acordo com a mesma fonte, “durante o ano de 2012
foram transferidos 2 doentes para a realização” de trombectomia, tendo ambos sido transferidos
para o Centro Hospitalar do Porto. Recorde-se que o Centro Hospitalar do Porto (CHP) é uma
Entidade Pública Empresarial (EPE) que integra o Hospital Geral de Santo António (HGSA), a
Maternidade Júlio Dinis e o Hospital Joaquim Urbano.
Na sequência da Pergunta n.º 1218/XII/2ª, o Jornal de Notícias questionou o CHP tendo o
Presidente do Conselho de Administração desta entidade, Sollari Allegro, confirmado as
transferências de utentes do Hospital de Braga para o HGSA, acrescentando inclusivamente
que estas ocorrem noutras situações: “É completamente verdade. Não sei precisar o número de
doentes porque era necessário fazer um levantamento mas sei que são de estomatologia,
oftalmologia, cirurgia maxilofacial, nefrologia, urologia e outros”. Nesta mesma notícia, refere-se
que o representante do Estado na Parceria Público Privada (PPP) do Hospital de Braga, Luís
X 206 XII 2 - AC
2013-05-06
Paulo
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Date: 2013.05.06
18:38:40 +01:00
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Cópias dos relatórios elaborados em 2012 e 2013 pelo representante do Estado na
Parceria Público Privada (PPP) do Hospital de Braga
Min. da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 151
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Matos, havia solicitado ao CHP que verificasse “algumas dezenas de transferências” realizadas
para o HGSA.
Estamos assim perante uma discrepância entre os dados disponibilizados pelo Governo em
resposta ao Bloco de Esquerda e as informações providenciadas pelo CHP à comunicação
social.
Ora, atendendo a antecedentes que não devem ser negligenciados - como seja o facto de o
Hospital de Braga ter sido multado em 2011 por encaminhar indevidamente utentes para
unidades hospitalares do Porto ou de ter ocultado informação ao Governo (como se constata na
resposta à Pergunta 738/XII/2ª) - o Bloco de Esquerda considera fundamental que esta situação
seja clarificada, a bem dos utentes e do interesse público. Por este motivo, solicitamos as cópias
dos relatórios elaborados em 2012 e 2013 pelo representante do Estado na Parceria Público
Privada (PPP) do Hospital de Braga.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio solicitar ao Governo, através do
Ministério da Saúde, os seguintes documentos:
Cópia dos relatórios elaborados em 2012 e 2013 pelo representante do Estado na Parceria
Público Privada (PPP) do Hospital de Braga.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 6 de Maio de 2013
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO(BE)
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
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2013-04-30
Jorge Fão
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Date: 2013.04.30
19:17:53 +01:00
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Taxa Turística
Câmara Municipal de Chamusca
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Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Deputado(a)s
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
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2013-04-30
Jorge Fão
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Date: 2013.04.30
19:17:51 +01:00
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Câmara Municipal de Constância
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Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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MARGARIDA NETO(CDS-PP)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
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Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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MARGARIDA NETO(CDS-PP)
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
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Câmara Municipal de Entroncamento
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Câmara Municipal de Golegã
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Câmara Municipal de Mação
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Câmara Municipal de Salvaterra de Magos
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
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da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Abril de 2013
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
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Câmara Municipal de Santarém
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Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Abril de 2013
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MARGARIDA NETO(CDS-PP)
9 DE MAIO DE 2013
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
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Câmara Municipal de Sardoal
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Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Abril de 2013
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
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Câmara Municipal de Torres Novas
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
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Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha
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Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Abril de 2013
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
- O Governo anunciou, recentemente, a implementação de um programa de remoção, em
dezenas de escolas por todo o país, das coberturas de fibrocimento contendo amianto, tendo
sido noticiado que esse programa teve início na interrupção lectiva correspondente às férias
escolares da Páscoa.
- Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP sempre estiveram muito preocupados com a
presença de amianto nos edifícios escolares, tendo inclusive, na anterior legislatura, submetido
dois projectos de resolução no sentido de permitir o levantamento das escolas e o iniciar de um
programa de remoção dos materiais com amianto. Como tal, os Deputados aplaudem a decisão
do Governo, tanto no sentido de remover esses materiais (que representam um risco para a
saúde dos que com eles contactam), como pelo facto de ter optado por fazê-lo nos períodos
não-lectivos, de modo a não prejudicar os alunos.
- Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP questionaram o Ministro da Educação e
Ciência acerca deste programa de remoção das coberturas de fibrocimento contendo amianto,
tanto no sentido de saber que escolas do distrito de Braga seriam intervencionadas no âmbito
desse programa (Pergunta 1448/XII/2), como no sentido de saber quando terá o Governo
concluído o levantamento dos edifícios escolares com coberturas de fibrocimento (Pergunta
1462/XII/2).
- Apesar da existência deste programa, são muitas as comunidades educativas que
permanecem preocupadas com a presença de fibrocimento nos edifícios escolares. É o caso da
comunidade educativa da Escola EB1 de Merelim São Pedro, na qual os pais dos alunos têm
procurado informação sobre a situação dessa escola e sobre os eventuais riscos para quem a
frequenta.
Assim:
X 1628 XII 2 - AL
2013-05-02
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Date: 2013.05.02
17:25:32 +01:00
Reason:
Location:
Fibrocimento na Escola EB1 de Merelim São Pedro
Câmara Municipal de Braga
II SÉRIE-B — NÚMERO 151
____________________________________________________________________________________________________________
40
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Página 41
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea e) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Braga, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos
que antecedem, a seguinte informação:
1 – Tem a Câmara Municipal de Braga conhecimento da situação da Escola EB1 de
Merelim São Pedro?
2 – Que diligências foram tomadas pela Câmara Municipal de Braga quanto a essa
situação, nomeadamente no sentido de promover a remoção das coberturas de
fibrocimento contendo amianto?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 2 de Maio de 2013
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
9 DE MAIO DE 2013
____________________________________________________________________________________________________________
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
- Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
- A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
- Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
- No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
- A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou coletiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1629 XII 2 - AL
2013-05-03
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
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Maria Paula
Cardoso
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Date: 2013.05.03
12:01:16 +01:00
Reason:
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Taxa Turística
Câmara Municipal de Porto
II SÉRIE-B — NÚMERO 151
____________________________________________________________________________________________________________
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 -Que informe o Parlamento se o seu município pretende adotar, ou já adotou, uma taxa
turística;
2 - Que informe o Parlamento se considera que a adoção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 26 de Abril de 2013
Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
CECÍLIA MEIRELES(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
9 DE MAIO DE 2013
____________________________________________________________________________________________________________
43
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Página 44
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1630 XII 2 - AL
2013-05-06
Paulo
Batista
Santos
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Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.05.06
18:43:51 +01:00
Reason:
Location:
Taxa turística
Câmara Municipal de Moncao
II SÉRIE-B — NÚMERO 151
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, sexta-feira, 3 de Maio de 2013
Deputado(a)s
ABEL BAPTISTA(CDS-PP)
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REQUERIMENTO
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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II SÉRIE-B — NÚMERO 151
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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ABEL BAPTISTA(CDS-PP)
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Ponte da Barca
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
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– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Valença
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Viana do Castelo
II SÉRIE-B — NÚMERO 151
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Câmara Municipal de Arcos de Valdevez
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Câmara Municipal de Caminha
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
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da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
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Câmara Municipal de Melgaço
II SÉRIE-B — NÚMERO 151
____________________________________________________________________________________________________________
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, sexta-feira, 3 de Maio de 2013
Deputado(a)s
ABEL BAPTISTA(CDS-PP)
9 DE MAIO DE 2013
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Bragança
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Freixo de Espada À Cinta
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Miranda do Douro
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, sexta-feira, 3 de Maio de 2013
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Câmara Municipal de Mirandela
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da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, sexta-feira, 3 de Maio de 2013
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1646 XII 2 - AL
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Câmara Municipal de Mogadouro
II SÉRIE-B — NÚMERO 151
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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18:45:05 +01:00
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Câmara Municipal de Torre de Moncorvo
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, sexta-feira, 3 de Maio de 2013
Deputado(a)s
ABEL BAPTISTA(CDS-PP)
CECÍLIA MEIRELES(CDS-PP)
9 DE MAIO DE 2013
____________________________________________________________________________________________________________
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1648 XII 2 - AL
2013-05-06
Paulo
Batista
Santos
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Paulo Batista
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Date: 2013.05.06
18:45:01 +01:00
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Location:
Taxa turística
Câmara Municipal de Vila Flor
II SÉRIE-B — NÚMERO 151
____________________________________________________________________________________________________________
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, sexta-feira, 3 de Maio de 2013
Deputado(a)s
ABEL BAPTISTA(CDS-PP)
CECÍLIA MEIRELES(CDS-PP)
9 DE MAIO DE 2013
____________________________________________________________________________________________________________
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1649 XII 2 - AL
2013-05-06
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18:44:58 +01:00
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Taxa turística
Câmara Municipal de Vimioso
II SÉRIE-B — NÚMERO 151
____________________________________________________________________________________________________________
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Página 83
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, sexta-feira, 3 de Maio de 2013
Deputado(a)s
ABEL BAPTISTA(CDS-PP)
CECÍLIA MEIRELES(CDS-PP)
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1650 XII 2 - AL
2013-05-06
Paulo
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Câmara Municipal de Vinhais
II SÉRIE-B — NÚMERO 151
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, sexta-feira, 3 de Maio de 2013
Deputado(a)s
ABEL BAPTISTA(CDS-PP)
CECÍLIA MEIRELES(CDS-PP)
9 DE MAIO DE 2013
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
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X 1651 XII 2 - AL
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18:44:51 +01:00
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Taxa turística
Câmara Municipal de Alfândega da Fé
II SÉRIE-B — NÚMERO 151
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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CECÍLIA MEIRELES(CDS-PP)
.
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89 | II Série B - Número: 151 | 9 de Maio de 2013
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90 | II Série B - Número: 151 | 9 de Maio de 2013
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92 | II Série B - Número: 151 | 9 de Maio de 2013
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93 | II Série B - Número: 151 | 9 de Maio de 2013
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96 | II Série B - Número: 151 | 9 de Maio de 2013
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97 | II Série B - Número: 151 | 9 de Maio de 2013
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Página 98
98 | II Série B - Número: 151 | 9 de Maio de 2013
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99 | II Série B - Número: 151 | 9 de Maio de 2013
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100 | II Série B - Número: 151 | 9 de Maio de 2013
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Página 101
101 | II Série B - Número: 151 | 9 de Maio de 2013
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Página 102
102 | II Série B - Número: 151 | 9 de Maio de 2013
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Página 103
103 | II Série B - Número: 151 | 9 de Maio de 2013
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