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2 | II Série B - Número: 153 | 11 de Maio de 2013

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 6/XII (2.ª) COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO À CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO DE RISCO FINANCEIRO POR EMPRESAS DO SECTOR PÚBLICO

Segundo informação divulgada oficialmente a dívida do sector público empresarial não financeiro, duplicou entre 2005 e junho de 2011, crescendo de 14,6 mil milhões para cerca de 30 mil milhões de euros.
Para além da dívida direta, foi também divulgado existirem responsabilidades financeiras decorrentes da celebração de contratos de gestão de risco financeiro – usualmente designados por contratos de swap.
O número desses contratos ascenderá, de acordo com o já apurado, a 126 na globalidade de sector público empresarial, representando à data de 31 de dezembro de 2012 responsabilidades potenciais que ascendiam já a perto de 3 mil milhões de euros.
Face aos riscos concretos de essas responsabilidades potenciais se tornarem efetivas, foi também oficialmente divulgado que o Governo determinou ao IGCP, durante o ano de 2012, uma análise aprofundada a estes contratos de derivados financeiros, na qual terão sido detetadas situações de natureza claramente especulativa e/ou contratualmente desequilibradas que antecipam grave lesão para o erário público.
Com efeito, e pese embora a eventual utilidade dos instrumentos de gestão de risco em determinadas situações, comummente utilizados quer por entidades públicas quer privadas, a aceitação de riscos excessivos e desadequados, pouco consentâneos com a gestão prudente da coisa pública, bem como o estabelecimento de condições contratuais desequilibradas e a configuração especulativa que alguns deles possam assumir confere-lhes uma “toxicidade” que está na origem de um agravamento significativo dos resultados das empresas contraentes.
A gravidade da situação detetada levou a que o Governo tenha enviado para a Procuradoria-Geral da República toda a informação reunida.
Estão claramente aqui em causa quer o superior interesse do Estado, quer o interesse dos contribuintes, impondo-se apreciar os atos do Governo e da Administração, direta e indireta, neste processo, bem como o cabal apuramento de responsabilidades.
Assim, os Grupos Parlamentares propõem à Assembleia da República a seguinte deliberação: 1 – A Assembleia da República aprova a constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à celebração de contratos de gestão de risco financeiro por empresas públicas entre 2003 e 2013.
2 – A Comissão Parlamentar de Inquérito, que deverá funcionar pelo prazo de 90 dias, terá por objeto avaliar os seguintes aspetos essenciais: a) Apurar os procedimentos seguidos por cada empresa na contratação de instrumentos de gestão de risco financeiro e as suas consequências e implicações; b) Apurar o grau de conhecimento das tutelas financeira e sectorial sobre aquela contratação e as eventuais medidas adotadas e decisões tomadas; c) Apurar o grau de conhecimento e eventual intervenção das entidades com competências de supervisão, designadamente em relação às práticas do sector financeiro nestes procedimentos; d) Apurar as responsabilidades de todos os envolvidos nos vários níveis de decisão.

Palácio de S. Bento, 9 de maio de 2013.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Michael Seufert (CDS-PP) — João Serpa Oliva (CDS-PP) — Pedro Alves (PSD) — António Almeida Henriques (PSD) — Luís Menezes (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Carlos Costa Neves (PSD) — Cecília Meireles (CDS-PP).
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