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1 - Existe algum enquadramento legal que fundamente esta delegação de gestão
hospitalar a uma Câmara Municipal, conforme sugere o Senhor Presidente da Câmara de
Barcelos?
2 – Em caso afirmativo, essa possibilidade existiria neste caso concreto do hospital de
Barcelos?
3 – Há algum caso no País em que a gestão de algum hospital tenha sido entregue a uma
Câmara Municipal?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
.
II SÉRIE-B — NÚMERO 154
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