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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em virtude de termos vindo a constatar que o Governo não responde a grande parte das
perguntas endereçadas no prazo regimental de trinta dias e só parece fazê-lo quando as
remetemos novamente, o Bloco de Esquerda procede ao reenvio da pergunta número
1638/XII/2ª, sobre tributação de bolsa de formação atribuída no âmbito das vagas preferenciais
do internato médico, cujo prazo de resposta se encontra ultrapassado.
O Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, procedeu a um aditamento ao Decreto-Lei n.º
203/2004, de 18 de agosto, introduzindo o Artigo 12.º-A, referente às vagas preferenciais no
âmbito do internato médico. Assim, definiu-se a possibilidade de serem identificadas vagas
preferenciais, “destinadas a suprir necessidades de médicos de determinadas especialidades,
as quais não podem exceder 30% do total de vagas estabelecidas anualmente.”
Os médicos colocados nestas vagas assumem “a obrigação de, após o internato, exercer
funções no estabelecimento ou serviço onde se verificou a necessidade que deu lugar à vaga,
por um período igual ao do respetivo programa de formação médica especializada, incluindo
repetições”. A colocação numa vaga preferencial “confere o direito a uma bolsa de formação,
que acresce à remuneração do interno”. A Portaria n.º 54/2010, de 21 de janeiro, estabeleceu
que o valor mensal da bolsa de formação é de 750 , sendo abonada em 12 mensalidades por
ano.
Sempre foi do entendimento das diversas partes envolvidas neste processo que o valor da bolsa
de formação não seria alvo de tributação em sede de IRS, tal como sucede, por exemplo, com
as bolsas de formação desportiva. No entanto, para grande surpresa dos médicos em causa, a
Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA), está a emitir notificações para que estas pessoas
retifiquem as declarações de IRS já entregues, declarando os valores da bolsa de formação.
Ora, este nunca foi o pressuposto segundo o qual este processo das vagas preferenciais foi
iniciado. Se a intenção fosse tributar estes valores, eles não deveriam ter sido considerados
“bolsa de formação” mas sim salário. Por outro lado, muitos destes médicos contactaram a
X 2008 XII 2
2013-05-10
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.05.10
15:06:48 +01:00
Reason:
Location:
Tributação de bolsa de formação atribuída no âmbito das vagas preferenciais do
internato médico
Min. da Saúde
15 DE MAIO DE 2013
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