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Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) bem como as respetivas Administrações
Regionais de Saúde (ARS) tendo-lhes sido referido reiteradamente que a bolsa de formação não
seria tributada. Refira-se também que estes médicos receberam das respetivas ARS as cartas
com o rendimento global anual para efeitos de declaração de IRS onde o valor da bolsa não
está contemplado.
Não obstante, estas pessoas são agora confrontadas com cartas da ATA solicitando que
procedam à correção das declarações de IRS e obrigando ao pagamento de multa e juros de
mora.
Ora, estes médicos veem-se assim colocados numa situação profundamente incoerente e
injusta. Por um lado, é-lhes referido que devem proceder à devolução de valores recebidos,
como se estivessem a incorrer numa infração da qual nunca tiveram conhecimento. Por outro
lado, sempre foi claro para estes médicos (bem como para as instituições envolvidas, como seja
a ACSS ou as ARS) que estas bolsas de formação não seriam alvo de tributação; foi neste
pressuposto e com esta informação que estes médicos aceitaram estas vagas preferenciais pelo
que não é correto alterar o processo a meio do caminho. O Bloco de Esquerda considera que
esta situação carece de clarificação e reparação urgente.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
O Governo tem conhecimento da situação exposta?1.
As vagas preferenciais para o internato médico conferem direito a uma bolsa de formação no
valor de 750 , tal como previsto na Portaria n.º 54/2010 de 21 de janeiro. O Governo
confirma que estas bolsas de formação não devem ser alvo de tributação?
2.
Em caso de resposta negativa:
- Por que motivo as ARS enviaram as cartas com rendimento global anual para efeitos de
declaração de IRS excluindo os valores das bolsas de formação?
- Por que motivo os 750 não são considerados salário mais sim bolsa de formação?
- Tendo em conta que os médicos colocados em vagas preferenciais aceitaram condições
distintas das atualmente existentes, estes médicos podem deixar as vagas em causa sem
penalização?
Em caso de resposta afirmativa:
- O Governo reconhece que a tributação da bolsa de formação, implementada quando o
internato médico está já em curso, constitui uma quebra do contrato inicialmente previsto? 3. O Governo reconhece que a tributação das bolsas de formação dos médicos em internato
médico é um erro da Autoridade Tributária e Aduaneira? Que medidas vai implementar para
resolver celeremente esta situação?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 9 de Maio de 2013
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO(BE)
HELENA PINTO(BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 156
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