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da DGAL.
Assim sendo, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, e da alínea d) do n.º 1 do art.º 4.º do Regimento da Assembleia da República, os
deputados signatários vêm, através de vossa Excelência, perguntar à ministra da Agricultura, do
Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território:
Quais as “diligências que o INCF desenvolveu com vista ao cabal esclarecimento da matéria”
e qual o resultado dessas diligências?
1.
Quando se prevê que esta suspensão termine e se proceda ao pagamento das
comparticipações devidas desde Janeiro de 2013?
2.
No caso de se manter o entendimento da DGAL, está o Ministério de V.Exª a considerar
pagar as indemnizações devidas por resolução de contrato destes trabalhadores em caso de
dissolução destas equipas?
3.
Este entendimento é exclusivo para as equipas de sapadores florestais geridas pelo poder
local, ou também se poderá aplicar aos gabinetes técnicos florestais?
4.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Deputado(a)s
ACÁCIO PINTO(PS)
MIGUEL FREITAS(PS)
ISABEL SANTOS(PS)
JOSÉ JUNQUEIRO(PS)
ELZA PAIS(PS)
FERNANDO JESUS(PS)
JORGE FÃO(PS)
RENATO SAMPAIO(PS)
ROSA MARIA BASTOS ALBERNAZ(PS)
JOÃO PAULO PEDROSA(PS)
JOÃO PORTUGAL(PS)
MANUEL SEABRA(PS)
PAULO RIBEIRO DE CAMPOS(PS)
RUI PEDRO DUARTE(PS)
RUI JORGE SANTOS(PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 156
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