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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A 13 de Março o PCP questionou o Governo sobre «Processo Disciplinar para despedimento ao
Dirigente Sindical e membros da CT da VIMECA/Lisboa Transportes por se recusarem a violar a
Lei no Serviço Regular Especializado do C. Comercial Allegro».
Até à data o Governo não se dignou a responder ao Grupo Parlamentar do PCP. A 28 de Março
o grupo parlamentar do BE questionou o Governo sobre a mesma matéria, tendo o Governo
decidido que a esse segundo requerimento já responderia. Acontece que a resposta do
Ministério da Economia, além de uma lamentável peça de cinismo político e uma descarada
tomada de posição em favor do patronato e da repressão dos trabalhadores, está recheada de
mentiras factuais.
Compreendemos perfeitamente que o facto de três trabalhadores estarem ameaçados de
despedimento seja completamente indiferente ao Ministro da Economia, e compreendemos até
que o Governo queira transformar a ACT num instrumento mais para a repressão dos
trabalhadores, e o IMT num instrumento ao serviço dos grupos capitalistas do sector na busca
da máxima exploração de quem trabalha e dos utentes. Compreendemos, porque faz parte da
matriz de classe do Governo e da sua política, mas não o aceitamos e combateremos esse
comportamento do Governo, que para mais, afronta a Constituição da República Portuguesa.
Diz o Governo, na sua resposta (pr1606-xii-a), que «Perante a existência de um processo de
contraordenação». Mas se até o Grupo Parlamentar do PCP possui cópias de dois processos a
dois trabalhadores diferentes, além de saber que houve muitos mais, como se explica que o
Ministro (que tutela o IMTT que é quem passa as multas) afirme conhecer um só caso? Estamos
perante um caso de deficiente informação e funcionamento do Ministério, ou de consciente e
deliberada falta à verdade pelo Governo?
Diz o Governo na referida resposta, no ponto 2 c) «Em resposta ao pedido da Empresa, o IMTT,
I.P. emitiu o seguinte parecer: «se o transporte em causa corresponder a um serviço regular ou
a um serviço regular especializado (como é o caso em concreto) com percurso inferior a 50 Km,
não é obrigatória a utilização do tacógrafo, ainda que o veículo o tenha instalado.»
Nós temos cópia da carta do IMTT datada de 1 de Março. E o que aí se pode ler é que «se o
transporte em causa corresponder a um serviço regular ou a um serviço regular especializado,
com percurso inferior a 50 Km, não é obrigatória a utilização do tacógrafo, ainda que o veículo o
X 2006 XII 2
2013-05-10
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.05.10
15:06:54 +01:00
Reason:
Location:
Processo Disciplinar para despedimento ao Dirigente Sindical e membros da CT da
VIMECA/LT por se recusarem a violar a Lei no Serviço Regular Especializado do C.
Comercial Allegro - a (falta de) resposta do Governo à AR
Min. da Economia e do Emprego
15 DE MAIO DE 2013
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