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Quinta-feira, 16 de maio de 2013 II Série-B — Número 157
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
SUMÁRIO Requerimentos [n.º 208/XII (2.ª)-AC, e n.os 1728 a 1755/XII (2.ª)-AL e n.os 12 e 13/XII (2.ª)-EI: N.º 208/XII (2.ª)-AC – Da Deputada Cecília Honório (BE) ao Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional sobre a produção noticiosa e custos estruturais da Agência Lusa.
N.º 1728/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Manuel Isaac (CDS-PP) à Câmara Municipal de Leiria sobre taxa turística.
N.º 1729/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Manuel Isaac (CDS-PP) à Câmara Municipal de Marinha Grande sobre taxa turística.
N.º 1730/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro (CDS-PP) à Câmara Municipal de Amarante sobre o parqueamento no Hospital Padre Amaro.
N.º 1731/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro (CDS-PP) à Câmara Municipal de Baião sobre o parqueamento no Hospital Padre Amaro.
N.º 1732/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro (CDS-PP) à Câmara Municipal de Castelo de Paiva sobre o parqueamento no Hospital Padre Amaro.
N.º 1733/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro (CDS-PP) à Câmara Municipal de Cinfães sobre o parqueamento no Hospital Padre Amaro.
N.º 1734/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro (CDS-PP) à Câmara Municipal de Felgueiras sobre o parqueamento no Hospital Padre Amaro.
N.º 1735/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro (CDS-PP) à Câmara Municipal de Lousada sobre o parqueamento no Hospital Padre Amaro.
N.º 1736/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro (CDS-PP) à Câmara Municipal de Marco de Canaveses sobre o parqueamento no Hospital Padre Amaro.
N.º 1737/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro (CDS-PP) à Câmara Municipal de Paços de Ferreira sobre o parqueamento no Hospital Padre Amaro.
N.º 1738/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro (CDS-PP) à Câmara Municipal de Paredes sobre o parqueamento no Hospital Padre Amaro.
N.º 1739/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro (CDS-PP) à Câmara Municipal de Resende sobre o parqueamento no Hospital Padre Amaro.
N.º 1740/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro (CDS-PP) à Câmara Municipal de Penafiel sobre o parqueamento no Hospital Padre Amaro.
N.º 1741/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa (CDS-PP)
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II SÉRIE-B — NÚMERO 157 2 à Câmara Municipal de Amares sobre taxa turística.
N.º 1742/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa (CDS-PP) à Câmara Municipal de Barcelos sobre taxa turística.
N.º 1743/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa (CDS-PP) à Câmara Municipal de Braga sobre taxa turística.
N.º 1744/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa (CDS-PP) à Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto sobre taxa turística.
N.º 1745/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa (CDS-PP) à Câmara Municipal de Celorico de Basto sobre taxa turística.
N.º 1746/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa (CDS-PP) à Câmara Municipal de Esposende sobre taxa turística.
N.º 1747/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa (CDS-PP) à Câmara Municipal de Fafe sobre taxa turística.
N.º 1748/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa (CDS-PP) à Câmara Municipal de Guimarães sobre taxa turística.
N.º 1749/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa (CDS-PP) à Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso sobre taxa turística.
N.º 1750/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa (CDS-PP) à Câmara Municipal de Terras de Bouro sobre taxa turística.
N.º 1751/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vieira do Minho sobre taxa turística.
N.º 1752/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão sobre taxa turística.
N.º 1753/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila Verde sobre taxa turística.
N.º 1754/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vizela sobre taxa turística.
N.º 1755/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa (CDS-PP) à Câmara Municipal de Mértola sobre taxa turística.
N.º 12/XII (2.ª)-EI – Dos Deputados Ana Drago e Pedro Filipe Soares (BE) ao Instituto de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública sobre a disponibilização da informação relacionada com as operações de emissão de OT.
N.º 13/XII (2.ª)-EI – Da Deputada Francisca Almeida e outros (PSD) à Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica sobre o Centro de Ciência Viva de Guimarães.
Respostas [n.o 178 e 198/XII (2.ª)-AC e n.os 1387, 1533, 1558, 1581, 1592, 1595, 1602, 1616, 1631, 1636, 1640, 1650, 1654, 1655, 1662, 1677, 1691 e 1707/XII (2.ª)-AL]: Do Ministro de Estado e das Finanças ao requerimento n.º 178/XII (2.ª)-AC do Deputado João Semedo e outros (BE) sobre a disponibilização de documentos relacionados com a concessão da Parvalorem.
Do Ministro de Estado e das Finanças ao requerimento n.º 198/XII (2.ª)-AC do Deputado João Semedo (BE) sobre disponibilização de documentos relacionados com a concessão da Parvalorem.
Da Câmara Municipal de Abrantes ao requerimento n.º 1387/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Cascais ao requerimento n.º 1533/XII (2.ª)-AL da Deputada Cecília Honório (BE) solicitando informação sobre a Casa das Histórias.
à Câmara Municipal de Trofa ao requerimento n.º 1558/XII (2.ª)-AL do Deputado José Ribeiro e Castro e outros (CDSPP) sobre taxa turística.
Da Câmara Municipal de Santiago do Cacém ao requerimento n.º 1581/XII (2.ª)-AL dos Deputados Nuno Magalhães e João Paulo Viegas (CDS-PP) sobre taxa turística.
Da Câmara Municipal de Moimenta da Beira ao requerimento n.º 1592/XII (2.ª)-AL do Deputado Helder Amaral (CDS-PP) sobre taxa turística.
Da Câmara Municipal de Oliveira de Frades ao requerimento n.º 1595/XII (2.ª)-AL do Deputado Helder Amaral (CDS-PP) sobre taxa turística.
Da Câmara Municipal de Tarouca ao requerimento n.º 1602/XII (2.ª)-AL do Deputado Helder Amaral (CDS-PP) sobre taxa turística.
Da Câmara Municipal de Paredes de Coura ao requerimento n.º 1631/XII (2.ª)-AL do Deputado Abel Baptista (CDS-PP) sobre taxa turística.
Da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira ao requerimento n.º 1636/XII (2.ª)-AL do Deputado Abel Baptista (CDS-PP) sobre taxa turística.
Da Câmara Municipal de Bragança ao requerimento n.º 1640/XII (2.ª)-AL dos Deputados Abel Baptista e Cecília Meireles (CDS-PP) sobre taxa turística.
Da Câmara Municipal de Vinhais ao requerimento n.º 1650/XII (2.ª)-AL dos Deputados Abel Baptista e Cecília Meireles (CDS-PP) sobre taxa turística.
Da Câmara Municipal de Anadia ao requerimento n.º 1654/XII (2.ª)-AL dos Deputados Raúl de Almeida e Teresa Anjinho (CDS-PP) sobre taxa turística.
Da Câmara Municipal de Arouca ao requerimento n.º 1655/XII (2.ª)-AL dos Deputados Raúl de Almeida e Teresa Anjinho (CDS-PP) sobre taxa turística.
Da Câmara Municipal de Murtosa ao requerimento n.º 1662/XII (2.ª)-AL dos Deputados Raúl de Almeida e Teresa Anjinho (CDS-PP) sobre taxa turística.
Da Câmara Municipal de Lagos ao requerimento n.º 1677/XII (2.ª)-AL do Deputado Artur Rêgo (CDS-PP) sobre taxa turística.
Da Câmara Municipal de Castelo de Vide ao requerimento n.º 1691/XII (2.ª)-AL do Deputado João Paulo Viegas (CDS-PP) sobre taxa turística.
Da Câmara Municipal de Porto de Mós ao requerimento n.º 1707/XII (2.ª)-AL do Deputado Manuel Isaac (CDS-PP) sobre taxa turística.
Nota: Os documentos em anexo às respostas n.os 178 e 198/XII (2.ª)-AC e 1533/XII (2.ª)-AL encontram-se disponíveis, para consulta, nos serviços de apoio.
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REQUERIMENTOS
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
É com preocupação crescente que o Bloco de Esquerda avalia o desenvolvimento do serviço
público noticioso da Agência Lusa. O corte de 31% de indemnização compensatória está a ter
claras consequências na capacidade de resposta da Agência aos acontecimentos. A
precarização da rede de correspondentes retirou meios de captar notícias em países de
extraordinária importância para o contexto português.
Em audiência parlamentar, o presidente da agência, Afonso Camões, abordou duas
preocupações centrais para a estabilidade financeira da agência: a capacidade de geração de
receita e as dívidas de clientes à Lusa.
Com efeito, analisando os relatórios de contas da agência, verifica-se que a rúbrica “clientes cobrança duvidosa” aumentou mais de 200 mil euros entre 2011 e 2012, atingindo os 1,3
milhões de euros no final do exercício de 2012. Com o agravamento do contexto económico, é
de supor que esta situação não se altere.
A 15 de fevereiro deste ano, o Presidente da Agência afirmava que, apesar da redução e
precarização dos correspondentes da agência, a capacidade de produção de notícias se
mantinha estável. No reconhecimento da centralidade da qualidade noticiosa e não da
quantidade, o Bloco de Esquerda requer o relatório da produção noticiosa da Agência em 2013
que justifica a apreciação supra.
Surgem também dúvidas quanto à estrutura de custos da Agência Lusa. Nomeadamente quanto
à externalização dos servidores da Agência para a Portugal Telecom, determinando um encargo
arrendatário com vantagens duvidosas para a primeira, tal como suscita esclarecimento a
relação estabelecida com o Sapo para a divulgação de conteúdos.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através do
Ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
X 208 XII 2 - AC
2013-05-15
Paulo
Batista
Santos
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Date: 2013.05.15
17:20:46 +01:00
Reason:
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Produção noticiosa e custos estruturais da Agência Lusa
Min. Adjunto e do Desenvolvimento Regional
II SÉRIE-B — NÚMERO 157
___________________________________________________________________________________________________________
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Todos os documentos e contratos estabelecidos entre a Lusa - Agência de Notícias de
Portugal, S.A., e a Portugal Telecom, para fornecimento de serviços relativos aos servidores
e à gestão de conteúdos produzidos pela agência.
1.
Contrato estabelecido entre a Lusa e o Sapo - Servidor de Apontadores Portugueses Online,
para divulgação de conteúdos, com vista a aferir da rentabilidade desta relação para a
Agência noticiosa.
2.
Relatório de produção noticiosa de 2013 da agência Lusa, discriminado mensalmente.3.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 10 de Maio de 2013
Deputado(a)s
CECÍLIA HONÓRIO(BE)
16 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1728 XII 2 - AL
2013-05-10
Paulo
Batista
Santos
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Paulo Batista
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Date: 2013.05.10
15:09:36 +01:00
Reason:
Location:
Taxa turística
Câmara Municipal de Leiria
II SÉRIE-B — NÚMERO 157
___________________________________________________________________________________________________________
6
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Página 7
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Deputado(a)s
MANUEL ISAAC(CDS-PP)
16 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1729 XII 2 - AL
2013-05-10
Paulo
Batista
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Date: 2013.05.10
15:09:34 +01:00
Reason:
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Taxa turística
Câmara Municipal de Marinha Grande
II SÉRIE-B — NÚMERO 157
___________________________________________________________________________________________________________
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Página 9
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Deputado(a)s
MANUEL ISAAC(CDS-PP)
16 DE MAIO DE 2013
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
- Desde o passado dia 25 de março começou a ser cobrado estacionamento nos parques do
Hospital Padre Américo, em Penafiel, após concessão do parqueamento a uma empresa
privada, por decisão da administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.
- Os utentes do Serviço Nacional de Saúde desta unidade hospitalar, que serve, para além do
concelho de Penafiel, todas as freguesias de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de
Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes, Cinfães, Castelo de Paiva e Resende, pagam 30
cêntimos por hora para estacionar num dos 400 lugares disponíveis.
- O pagamento de estacionamento nos dois únicos parques existentes, A e B, situados atrás da
farmácia e junto à Psiquiatria, respetivamente, veio contribuir para agudizar a já difícil situação
económico-financeira dos munícipes que necessitam de recorrer aos serviços do hospital.
- Atendendo aos escassos transportes públicos, a cobrança de estacionamento constitui uma
dificuldade adicional para os utentes, obrigando à utilização do automóvel particular ou do
serviço de táxi.
- A decisão de cobrar parqueamento aos utentes do Hospital Padre Américo conduziu
aoaumento do estacionamento precário e ilegal nos arruamentos contíguos àquela unidade de
saúde.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
X 1730 XII 2 - AL
2013-05-15
Paulo
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Date: 2013.05.15
15:39:55 +01:00
Reason:
Location:
Parqueamento no Hospital Padre Amaro
Câmara Municipal de Amarante
II SÉRIE-B — NÚMERO 157
___________________________________________________________________________________________________________
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Página 11
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer da Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, a seguinte informação:
1 – Como teve a câmara municipal conhecimento desta situação, quando, e se houve
conversações com a administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.
2 – Que medidas tomou, ou pretende tomar, para minimizar os prejuízos causados aos
munícipes do seu concelho e utentes do Hospital Padre Américo com a introdução de
cobrança de estacionamento nesta unidade de saúde, nomeadamente ao nível de
transportes.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 15 de Maio de 2013
Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
16 DE MAIO DE 2013
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
- Desde o passado dia 25 de março começou a ser cobrado estacionamento nos parques do
Hospital Padre Américo, em Penafiel, após concessão do parqueamento a uma empresa
privada, por decisão da administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.
- Os utentes do Serviço Nacional de Saúde desta unidade hospitalar, que serve, para além do
concelho de Penafiel, todas as freguesias de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de
Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes, Cinfães, Castelo de Paiva e Resende, pagam 30
cêntimos por hora para estacionar num dos 400 lugares disponíveis.
- O pagamento de estacionamento nos dois únicos parques existentes, A e B, situados atrás da
farmácia e junto à Psiquiatria, respetivamente, veio contribuir para agudizar a já difícil situação
económico-financeira dos munícipes que necessitam de recorrer aos serviços do hospital.
- Atendendo aos escassos transportes públicos, a cobrança de estacionamento constitui uma
dificuldade adicional para os utentes, obrigando à utilização do automóvel particular ou do
serviço de táxi.
- A decisão de cobrar parqueamento aos utentes do Hospital Padre Américo conduziu
aoaumento do estacionamento precário e ilegal nos arruamentos contíguos àquela unidade de
saúde.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
X 1731 XII 2 - AL
2013-05-15
Paulo
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Santos
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Santos (Assinatura)
Date: 2013.05.15
15:39:53 +01:00
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Location:
Parqueamento no Hospital Padre Amaro
Câmara Municipal de Baião
II SÉRIE-B — NÚMERO 157
___________________________________________________________________________________________________________
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O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer da Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, a seguinte informação:
1 – Como teve a câmara municipal conhecimento desta situação, quando, e se houve
conversações com a administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.
2 – Que medidas tomou, ou pretende tomar, para minimizar os prejuízos causados aos
munícipes do seu concelho e utentes do Hospital Padre Américo com a introdução de
cobrança de estacionamento nesta unidade de saúde, nomeadamente ao nível de
transportes.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 15 de Maio de 2013
Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
16 DE MAIO DE 2013
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
- Desde o passado dia 25 de março começou a ser cobrado estacionamento nos parques do
Hospital Padre Américo, em Penafiel, após concessão do parqueamento a uma empresa
privada, por decisão da administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.
- Os utentes do Serviço Nacional de Saúde desta unidade hospitalar, que serve, para além do
concelho de Penafiel, todas as freguesias de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de
Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes, Cinfães, Castelo de Paiva e Resende, pagam 30
cêntimos por hora para estacionar num dos 400 lugares disponíveis.
- O pagamento de estacionamento nos dois únicos parques existentes, A e B, situados atrás da
farmácia e junto à Psiquiatria, respetivamente, veio contribuir para agudizar a já difícil situação
económico-financeira dos munícipes que necessitam de recorrer aos serviços do hospital.
- Atendendo aos escassos transportes públicos, a cobrança de estacionamento constitui uma
dificuldade adicional para os utentes, obrigando à utilização do automóvel particular ou do
serviço de táxi.
- A decisão de cobrar parqueamento aos utentes do Hospital Padre Américo conduziu
aoaumento do estacionamento precário e ilegal nos arruamentos contíguos àquela unidade de
saúde.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
X 1732 XII 2 - AL
2013-05-15
Paulo
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Date: 2013.05.15
15:39:48 +01:00
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Câmara Municipal de Castelo de Paiva
II SÉRIE-B — NÚMERO 157
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O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer da Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, a seguinte informação:
1 – Como teve a câmara municipal conhecimento desta situação, quando, e se houve
conversações com a administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.
2 – Que medidas tomou, ou pretende tomar, para minimizar os prejuízos causados aos
munícipes do seu concelho e utentes do Hospital Padre Américo com a introdução de
cobrança de estacionamento nesta unidade de saúde, nomeadamente ao nível de
transportes.
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JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
- Desde o passado dia 25 de março começou a ser cobrado estacionamento nos parques do
Hospital Padre Américo, em Penafiel, após concessão do parqueamento a uma empresa
privada, por decisão da administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.
- Os utentes do Serviço Nacional de Saúde desta unidade hospitalar, que serve, para além do
concelho de Penafiel, todas as freguesias de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de
Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes, Cinfães, Castelo de Paiva e Resende, pagam 30
cêntimos por hora para estacionar num dos 400 lugares disponíveis.
- O pagamento de estacionamento nos dois únicos parques existentes, A e B, situados atrás da
farmácia e junto à Psiquiatria, respetivamente, veio contribuir para agudizar a já difícil situação
económico-financeira dos munícipes que necessitam de recorrer aos serviços do hospital.
- Atendendo aos escassos transportes públicos, a cobrança de estacionamento constitui uma
dificuldade adicional para os utentes, obrigando à utilização do automóvel particular ou do
serviço de táxi.
- A decisão de cobrar parqueamento aos utentes do Hospital Padre Américo conduziu
aoaumento do estacionamento precário e ilegal nos arruamentos contíguos àquela unidade de
saúde.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
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Câmara Municipal de Cinfaes
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O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer da Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, a seguinte informação:
1 – Como teve a câmara municipal conhecimento desta situação, quando, e se houve
conversações com a administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.
2 – Que medidas tomou, ou pretende tomar, para minimizar os prejuízos causados aos
munícipes do seu concelho e utentes do Hospital Padre Américo com a introdução de
cobrança de estacionamento nesta unidade de saúde, nomeadamente ao nível de
transportes.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
- Desde o passado dia 25 de março começou a ser cobrado estacionamento nos parques do
Hospital Padre Américo, em Penafiel, após concessão do parqueamento a uma empresa
privada, por decisão da administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.
- Os utentes do Serviço Nacional de Saúde desta unidade hospitalar, que serve, para além do
concelho de Penafiel, todas as freguesias de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de
Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes, Cinfães, Castelo de Paiva e Resende, pagam 30
cêntimos por hora para estacionar num dos 400 lugares disponíveis.
- O pagamento de estacionamento nos dois únicos parques existentes, A e B, situados atrás da
farmácia e junto à Psiquiatria, respetivamente, veio contribuir para agudizar a já difícil situação
económico-financeira dos munícipes que necessitam de recorrer aos serviços do hospital.
- Atendendo aos escassos transportes públicos, a cobrança de estacionamento constitui uma
dificuldade adicional para os utentes, obrigando à utilização do automóvel particular ou do
serviço de táxi.
- A decisão de cobrar parqueamento aos utentes do Hospital Padre Américo conduziu
aoaumento do estacionamento precário e ilegal nos arruamentos contíguos àquela unidade de
saúde.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
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Parqueamento no Hospital Padre Amaro
Câmara Municipal de Felgueiras
II SÉRIE-B — NÚMERO 157
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2 – Que medidas tomou, ou pretende tomar, para minimizar os prejuízos causados aos
munícipes do seu concelho e utentes do Hospital Padre Américo com a introdução de
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Hospital Padre Américo, em Penafiel, após concessão do parqueamento a uma empresa
privada, por decisão da administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.
- Os utentes do Serviço Nacional de Saúde desta unidade hospitalar, que serve, para além do
concelho de Penafiel, todas as freguesias de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de
Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes, Cinfães, Castelo de Paiva e Resende, pagam 30
cêntimos por hora para estacionar num dos 400 lugares disponíveis.
- O pagamento de estacionamento nos dois únicos parques existentes, A e B, situados atrás da
farmácia e junto à Psiquiatria, respetivamente, veio contribuir para agudizar a já difícil situação
económico-financeira dos munícipes que necessitam de recorrer aos serviços do hospital.
- Atendendo aos escassos transportes públicos, a cobrança de estacionamento constitui uma
dificuldade adicional para os utentes, obrigando à utilização do automóvel particular ou do
serviço de táxi.
- A decisão de cobrar parqueamento aos utentes do Hospital Padre Américo conduziu
aoaumento do estacionamento precário e ilegal nos arruamentos contíguos àquela unidade de
saúde.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
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Câmara Municipal de Lousada
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privada, por decisão da administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.
- Os utentes do Serviço Nacional de Saúde desta unidade hospitalar, que serve, para além do
concelho de Penafiel, todas as freguesias de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de
Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes, Cinfães, Castelo de Paiva e Resende, pagam 30
cêntimos por hora para estacionar num dos 400 lugares disponíveis.
- O pagamento de estacionamento nos dois únicos parques existentes, A e B, situados atrás da
farmácia e junto à Psiquiatria, respetivamente, veio contribuir para agudizar a já difícil situação
económico-financeira dos munícipes que necessitam de recorrer aos serviços do hospital.
- Atendendo aos escassos transportes públicos, a cobrança de estacionamento constitui uma
dificuldade adicional para os utentes, obrigando à utilização do automóvel particular ou do
serviço de táxi.
- A decisão de cobrar parqueamento aos utentes do Hospital Padre Américo conduziu
aoaumento do estacionamento precário e ilegal nos arruamentos contíguos àquela unidade de
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Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
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Câmara Municipal de Marco de Canaveses
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1 – Como teve a câmara municipal conhecimento desta situação, quando, e se houve
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2 – Que medidas tomou, ou pretende tomar, para minimizar os prejuízos causados aos
munícipes do seu concelho e utentes do Hospital Padre Américo com a introdução de
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privada, por decisão da administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.
- Os utentes do Serviço Nacional de Saúde desta unidade hospitalar, que serve, para além do
concelho de Penafiel, todas as freguesias de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de
Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes, Cinfães, Castelo de Paiva e Resende, pagam 30
cêntimos por hora para estacionar num dos 400 lugares disponíveis.
- O pagamento de estacionamento nos dois únicos parques existentes, A e B, situados atrás da
farmácia e junto à Psiquiatria, respetivamente, veio contribuir para agudizar a já difícil situação
económico-financeira dos munícipes que necessitam de recorrer aos serviços do hospital.
- Atendendo aos escassos transportes públicos, a cobrança de estacionamento constitui uma
dificuldade adicional para os utentes, obrigando à utilização do automóvel particular ou do
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- A decisão de cobrar parqueamento aos utentes do Hospital Padre Américo conduziu
aoaumento do estacionamento precário e ilegal nos arruamentos contíguos àquela unidade de
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privada, por decisão da administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.
- Os utentes do Serviço Nacional de Saúde desta unidade hospitalar, que serve, para além do
concelho de Penafiel, todas as freguesias de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de
Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes, Cinfães, Castelo de Paiva e Resende, pagam 30
cêntimos por hora para estacionar num dos 400 lugares disponíveis.
- O pagamento de estacionamento nos dois únicos parques existentes, A e B, situados atrás da
farmácia e junto à Psiquiatria, respetivamente, veio contribuir para agudizar a já difícil situação
económico-financeira dos munícipes que necessitam de recorrer aos serviços do hospital.
- Atendendo aos escassos transportes públicos, a cobrança de estacionamento constitui uma
dificuldade adicional para os utentes, obrigando à utilização do automóvel particular ou do
serviço de táxi.
- A decisão de cobrar parqueamento aos utentes do Hospital Padre Américo conduziu
aoaumento do estacionamento precário e ilegal nos arruamentos contíguos àquela unidade de
saúde.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
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munícipes do seu concelho e utentes do Hospital Padre Américo com a introdução de
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privada, por decisão da administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.
- Os utentes do Serviço Nacional de Saúde desta unidade hospitalar, que serve, para além do
concelho de Penafiel, todas as freguesias de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de
Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes, Cinfães, Castelo de Paiva e Resende, pagam 30
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- O pagamento de estacionamento nos dois únicos parques existentes, A e B, situados atrás da
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económico-financeira dos munícipes que necessitam de recorrer aos serviços do hospital.
- Atendendo aos escassos transportes públicos, a cobrança de estacionamento constitui uma
dificuldade adicional para os utentes, obrigando à utilização do automóvel particular ou do
serviço de táxi.
- A decisão de cobrar parqueamento aos utentes do Hospital Padre Américo conduziu
aoaumento do estacionamento precário e ilegal nos arruamentos contíguos àquela unidade de
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- Desde o passado dia 25 de março começou a ser cobrado estacionamento nos parques do
Hospital Padre Américo, em Penafiel, após concessão do parqueamento a uma empresa
privada, por decisão da administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.
- Os utentes do Serviço Nacional de Saúde desta unidade hospitalar, que serve, para além do
concelho de Penafiel, todas as freguesias de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de
Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes, Cinfães, Castelo de Paiva e Resende, pagam 30
cêntimos por hora para estacionar num dos 400 lugares disponíveis.
- O pagamento de estacionamento nos dois únicos parques existentes, A e B, situados atrás da
farmácia e junto à Psiquiatria, respetivamente, veio contribuir para agudizar a já difícil situação
económico-financeira dos munícipes que necessitam de recorrer aos serviços do hospital.
- Atendendo aos escassos transportes públicos, a cobrança de estacionamento constitui uma
dificuldade adicional para os utentes, obrigando à utilização do automóvel particular ou do
serviço de táxi.
- A decisão de cobrar parqueamento aos utentes do Hospital Padre Américo conduziu
aoaumento do estacionamento precário e ilegal nos arruamentos contíguos àquela unidade de
saúde.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
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Câmara Municipal de Penafiel
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da Câmara Municipal de Penafiel, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, a seguinte informação:
1 – Como teve a câmara municipal de Penafiel conhecimento desta situação, quando, e se
houve conversações entre as duas entidades.
2 – Que medidas tomou, ou pretende tomar, para minimizar os prejuízos causados aos
utentes do Hospital Padre Américo com a introdução de cobrança de estacionamento
nesta unidade de saúde, seja ao nível de parqueamento, seja ao nível de transportes
públicos.
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Amares
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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ALTINO BESSA(CDS-PP)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Barcelos
II SÉRIE-B — NÚMERO 157
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Braga
II SÉRIE-B — NÚMERO 157
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto
II SÉRIE-B — NÚMERO 157
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Celorico de Basto
II SÉRIE-B — NÚMERO 157
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Esposende
II SÉRIE-B — NÚMERO 157
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Fafe
II SÉRIE-B — NÚMERO 157
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da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Guimarães
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1749 XII 2 - AL
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Date: 2013.05.15
17:26:12 +01:00
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Câmara Municipal de Póvoa do Lanhoso
II SÉRIE-B — NÚMERO 157
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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ALTINO BESSA(CDS-PP)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Terras de Bouro
II SÉRIE-B — NÚMERO 157
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Vieira do Minho
II SÉRIE-B — NÚMERO 157
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão
II SÉRIE-B — NÚMERO 157
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
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Câmara Municipal de Vila Verde
II SÉRIE-B — NÚMERO 157
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Vizela
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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O processo de privatização coloca os CTT - Correios de Portugal na mesma linha estratégica
adotada para muitos outros serviços públicos: EDP, GALP, Brisa, banca. Se a degradação da
presença da empresa e do serviço prestado já teve início, a situação apenas irá piorar num
quadro de maior concorrência e de exigência de rentabilidade dos capitais privados.
A venda desta empresa com 500 anos de história está prevista no memorando da troika,
assinado pelo PS, PSD e CDS-PP. O Governo pretende entregar esta empresa que é de todos
ao capital privado até ao final deste ano. O que é de todos passará a ser apenas de alguns.
Para tal, a administração da empresa já contratou as sociedades de advogados PLMJ e Abreu
Advogados para assessorar o processo de privatização.
O processo de preparação da entrega da empresa a capitais privados já teve início. Para
aumentar a rentabilidade da empresa, os CTT têm vindo a despedir milhares de trabalhadores
nos últimos anos e a encerrar centenas de estações e agências, um pouco por todo o país.
Entre 2005 e 2012, o número de trabalhadores dos CTT foi reduzido em 27%, de 16.379 mil
para 11.900, de acordo com o relatório e contas do primeiro semestre de 2012, o último
disponibilizado. Com a aceleração do processo de liberalização da empresa, é expectável que
atualmente o número de trabalhadores seja ainda inferior.
No lugar das antigas estações de correios, instalam-se agências postais em lojas nas quais as
regras mínimas não são sequer respeitadas: não é garantida a presença permanente das
agências, a confidencialidade das operações não está assegurada… A submissão da presença
postal às exigências de rentabilidade levará, inevitavelmente, a uma degradação ainda maior
das condições da empresa, da sua presença territorial e da qualidade do serviço prestado.
Enquanto o Governo fala na necessidade de modernização, nada é feito nesse mesmo sentido,
apenas o seu contrário.
A degradação e o desmantelamento dos CTT têm sido evidentes nos últimos anos. Tendo como
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17:55:00 +01:00
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Encerramento de estações dos CTT
Câmara Municipal de Mértola
II SÉRIE-B — NÚMERO 157
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principal preocupação a rentabilização da empresa, em detrimento do cumprimento das
obrigações de serviço público de qualidade à população, os diferentes Governos e
administrações levaram e levam a cabo um processo de encerramentos massivos na empresa.
Rede de vendas e distribuição dos CTT
2005 2012 (1º semestre) Diferença
Estações de Correio 981 759 - 222
Postos de Correio 1917 1808 - 109
Centros de Distribuição 378 333 - 45
Total 3276 2900 - 376
As contas são sempre de subtrair. Nos últimos anos, em média todas as semanas a população
ficou sem uma estação de correio, um posto de correio ou um centro de distribuição.Este
movimento foi acompanhado pela redução de quase um terço no número de trabalhadores. Ao
mesmo tempo que se enfraquecia a rede de vendas e de distribuição,todas as semanas saíram
da empresa 12 trabalhadores, em média.
A função social dos CTT é reconhecida. Para muitos cidadãos os CTT, para além dos serviços
postais, funcionam como uma pequena entidade financeira de proximidade, onde têm acesso às
suas pensões e reformas. Esta proximidade ficará em causa se a privatização for executada.
A situação social do país é também um entrave às privatizações, dado que o processo de
privatizações passado também resultou numa onda de despedimentos. Essa seria uma política
irresponsável numa altura em que Portugal apresenta uma taxa de desemprego absolutamente
assustadora, com mais de 900.000 homens e mulheres desempregados. A privatização dos
CTT, pela sua rede de balcões distribuída por todo o território nacional, resultaria num
acréscimo relevante de desempregados. Este resultado é ainda agudizado pelo facto dos
despedimentos decorrerem do encerramento dos balcões em zonas do interior, zonas essas
que já são as mais fustigadas pelo desemprego.
O processo de destruição dos CTT acelerou de forma brutal nos últimos meses. De acordo com
os dados do Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações, a
administração da empresa prepara-se para encerrar cerca de 200 estações de correios, um
pouco por todo o país. O processo já teve início: Setúbal, Seixal, Espinho, Santa Maria da Feira,
Sintra, Coimbra, Santarém, Lagoa, Barreiro, Azambuja, Lisboa, Cascais, Moita, Gondomar,
Tomar, Amadora e muitos outros concelhos serão afetados por este processo. O plano de
encerramento de estações dos correios está a ser mantido em segredo pela administração.
Trata-se de uma decisão administrativa e que não tem em conta as necessidades dos concelhos
do país, com dezenas de milhares de habitantes, muitos deles idosos e sem capacidade de
deslocação às estações de correios apontadas como alternativa pelos CTT. O Bloco de
Esquerda não pode aceitar que tal venha a acontecer, pois estes encerramentos trarão
dificuldades acrescidas às populações, deixando-as longe de respostas fundamentais e que
hoje são de proximidade.
O encerramento de estações e a retirada de valências à empresa é uma decisão errada que
trará impactos muito negativos para a qualidade de vida das comunidades e do tecido
económico local. A reação indignada das populações é disso mesmo sinal.
Estes encerramentos originaram graves transtornos para os utentes, nomeadamente pelo
16 DE MAIO DE 2013
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aumento inusitado dos tempos de espera nos postos em funcionamento, e traduzem-se numa
efetiva degradação da qualidade dos serviços prestados.
Os CTT desempenham, desde 1520, um papel essencial de coesão territorial, seja pelo serviço
postal universal e distribuição domiciliária do correio, seja pelas atividades que entretanto se
desenvolvem nos seus postos, tais como o levantamento de pensões ou o pagamento de
diversos serviços essenciais (água, luz, comunicações, etc.). De facto, as estações dos CTT
representam, em muitas localidades do país, o único serviço público e de proximidade ao dispor
das populações, desempenhando, deste modo, uma função social incalculável.
Os sucessivos encerramentos de postos dos CTT no país advêm da decisão de privatização
daquela empresa pública, substituindo a prioridade da prestação de um serviço de qualidade
pela procura incessante do aumento dos lucros a distribuir pelos acionistas.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem requerer à Câmara Municipal:
O número de estações, postos de correio e centros de distribuição existentes no concelho.1.
O número de estações, postos de correio e centros de distribuição existentes no concelho
cujo encerramento já foi efetuado no ano passo ou este ano.
2.
O número de estações, postos de correio e centros de distribuição existentes no concelho
cujo encerramento futuro seja já do conhecimento da autarquia.
3.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 13 de Maio de 2013
Deputado(a)s
ANA DRAGO(BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 157
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Na sequência do lançamento daOT 5.65 Fev 2024 e reabertura da OT 4.35 Out 2017 por
sindicatos bancários, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda solicita o acesso ao livro de
ordens das referidas operações, incluindo identificação e caracterização da conta - tipo de
investidor e origem geográfica, nível de procura, reoffer spread da ordem e montante alocado.
Na base deste pedido encontra-se o facto de, noatual contexto, a República Portuguesa
apresentar um nível de notação de risco de crédito inferior à grelha de investimento e que,
portanto, a exclui dos portfolios de investimento de múltiplos investidores buy-and-hold, sendo
preferida por investidores que se destacam pela natureza especulativa das suas decisões de
investimento, mais focadas na obtenção de mais-valias por via da compressão dos credit
spreads, muitos deles responsáveis pela crise sub-prime nos EUA, como os fundos mutuários
de Boston. Estes investidores são igualmente mais imediatos a reagir a uma perda de confiança
na sustentabilidade da dívida pública portuguesa.
Podendo, por isso, tomar decisões com repercussões sobre o custo de financiamento futuro
aquando das reaberturas das linhas por leilão. Neste âmbito, afigura-se de suprema importância
o conhecimento e avaliação destas componentes de risco para financiamentos futuros da
república.
Notou-se ainda que nas mesmas operações foram convidados um conjunto de lead-managers
compostos por 6 bancos, no primeiro caso, e por 4 bancos no segundo. Configurando aquele
uma prática menos habitual nos mercados internacionais de capitais sugerindo, por isso, cautela
por receios de uma difícil colocação. Neste âmbito, vimos ainda solicitar a divulgação das
comissões cobradas em ambas as operações sindicadas, por forma a que fique claro que estas
seguiram as práticas de mercado e o interesse dos contribuintes foi salvaguardado.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer aopresidente do IGCP,
João Moreira Rato, os seguintes documentos:
X 12 XII 2 - EI
2013-05-15
Paulo
Batista
Santos
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Date: 2013.05.15
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Disponibilização da informação relacionada com as operações de emissão de OT
Instituto de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública
16 DE MAIO DE 2013
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63
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Página 64
Os livros de ordens das operações OT 5.65 Fev 2024 e OT 4.35 Out 2017, incluindo a
identificação e caracterização da conta: tipo de investidor e origem geográfica, nível de
procura, reoffer spread da ordem e montante alocado;
1.
Divulgação das comissões cobradas pelos bancos em ambas as operações sindicadas.2.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 10 de Maio de 2013
Deputado(a)s
ANA DRAGO(BE)
PEDRO FILIPE SOARES(BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 157
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em Março de 2007, tendo como horizonte a Capital Europeia da Cultura, foi anunciada a
intenção de fazer de Guimarães uma cidade de ciência, “onde a tecnologia, a arte e o património
cultural pudessem contribuir para o conhecimento e a criatividade”.
Em Setembro desse mesmo ano chegou foi noticiado que o Centro de Ciência Viva de
Guimarães seria singular a nível nacional por se articular com as características da Universidade
em Guimarães. Anunciara-se, ainda, que era expectável que estivesse em funcionamento no
Verão de 2008.
Em Novembro de 2007, soube-se que a Zona de Couros iria integrar a rede nacional dos
Centros de Ciência Viva e que a Câmara Municipal de Guimarães tinha a intenção de conclui-lo
até Agosto de 2008.
Tal não sucedeu e, em Setembro de 2009, sem que o equipamento em apreço estivesse sequer
concluído, durante a Campanha Eleitoral para as Eleições Autárquicas, foi apresentado o
Director do Centro de Ciência Viva de Guimarães.
Curiosamente, só em Março de 2010 a Assembleia Municipal de Guimarães aprovou a
constituição do Centro de Ciência Viva senso certo que em Abril de 2010 não era ainda
previsível a data de abertura do Centro de Ciência Viva.
Com efeito, a Câmara Municipal de Guimarães e Universidade não avançam um ponto de
situação concreto acerca do projecto, cuja inauguração chegou a estar agendada para 24 de
Junho de 2009.
A Sr.ª Vereadora Alexandra Gesta resumia a situação da seguinte forma (citação) “as diferentes
entidades envolvidas na acção Ciência Viva estão a coordenar as suas actuações”, e da
Universidade chegava a informação que aquela instituição se encontrava pronta a acompanhar
a instalação de módulos.
Já em Outubro de 2010 a Dr.ª Rosália Vargas, Presidente da Agência Nacional para a Cultura
Científica e Tecnológica, visitou Guimarães e fez-se o ponto de situação do Centro da Zona de
Couros.
X 13 XII 2 - EI
2013-05-15
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.05.15
17:11:21 +01:00
Reason:
Location:
Centro de Ciência Viva de Guimarães
Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica
16 DE MAIO DE 2013
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Nessa altura torna-se público que o Centro Ciência Viva está em fase de instalação de
equipamentos e conteúdos e anuncia-se nova data de inauguração: 1 de Junho de 2011.
Em Janeiro de 2011 também o candidato presidencial Manuel Alegre efectuou uma visita àquilo
que seria em breve o Centro de ciência Viva de Guimarães.
Sucede que, em Maio de 2011 a imprensa anuncia que o Centro de Ciência Viva não será
inaugurado a 24 de Junho, uma vez que a Câmara Municipal ainda não tinha finalizado todo o
processo conducente à abertura do edifício, decorrendo então uma nova fase de intervenção
destinada ao aperfeiçoamento do edifício, porque este não cumpria os requisitos para receber a
exposição permanente desenhada pela Universidade do Minho.
O Sr. Vereador responsável, Domingos Bragança, assumiu que o adiamento visava reunir as
condições necessárias para acolher os conteúdos da Universidade do Minho, aproveitando para
informar que assim se sincronizava a intervenção no imóvel com as intervenções previstas para
toda aquela área.
Na Assembleia Municipal do passado dia 3 de Maio, o Sr. Presidente da Câmara, Dr. António
Magalhães, informou que o Centro de Ciência Viva de Guimarães abrirá quando a Agência
Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica quiser.
Hoje, volvidos mais de 6 anos, verifica-se que o Centro de Ciência Viva de Guimarães ainda não
abriu, desconhecendo-se, em concreto, o que motivou estes sucessivos adiamentos.
O Grupo Parlamentar do PSD considera que a promoção da cultura científica e tecnológica é
uma condição de crescimento e inovação, permitindo um maior desenvolvimento das
comunidades e da sociedade em geral.
Considera também que os Centros de Ciência Viva poderão significar um dos factores
importantes na divulgação científica e tecnológica, traduzindo-se assim numa plataforma de
desenvolvimento regional, dinamizando os actores regionais mais activos.
Assim e uma vez que não se compreende a razão para os constantes adiamentos da abertura
do Centro de Ciência Viva de Guimarães, os deputados abaixo assinados vêm ao abrigo das
disposições constitucionais e regimentais solicitar à Agencia Nacional para a Cultura Científica e
Tecnológica os seguintes esclarecimentos:
a) Qual o motivo para estes sucessivos adiamentos?
b) É a Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica responsável por estes
sucessivos adiamentos?
c) O Centro de Ciência Viva de Guimarães já reúne condições para a Universidade do Minho
instalar o que projectou para o espaço e garante condições de funcionamento que permita
cumprir na íntegra o projectado pela Universidade, Agência Nacional e Câmara Municipal?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 15 de Maio de 2013
Deputado(a)s
FRANCISCA ALMEIDA(PSD)
FERNANDO NEGRÃO(PSD)
CLARA MARQUES MENDES(PSD)
GRAÇA MOTA(PSD)
HUGO LOPES SOARES(PSD)
ISIDRO ARAÚJO(PSD)
II SÉRIE-B — NÚMERO 157
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