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3 | II Série B - Número: 159 | 18 de Maio de 2013

PETIÇÃO N.º 226/XII (2.ª) (APRESENTADA PELA FREGUESIA DE VILA DO CARVALHO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A NÃO AGREGAÇÃO DA FREGUESIA DE VILA DO CARVALHO)

PETIÇÃO N.º 234/XII (2.ª) (APRESENTADA POR JOÃO PAULO GOMES BAPTISTA LOPES E OUTROS, MANIFESTANDO-SE CONTRA A AGREGAÇÃO DA FREGUESIA DE VILA DO CARVALHO)

Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

I – Nota prévia As Petições n.os 226 e 234/XII (2.ª), da iniciativa de um cidadão e de um grupo de cidadãos e cidadãs deram entrada ma Assembleia da República, a 4 e 29 de janeiro de 2013, respetivamente, por via eletrónica.
A 4 e 30 de janeiro, respetivamente, por despacho dos Srs. Vice-Presidentes da Assembleia da República, as petições foram remetidas à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, que as admitiu na sua reunião de 19 de fevereiro de 2013, dada a inexistência de qualquer causa de indeferimento liminar, previstas no artigo 12.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na sua redação atual, reunindo todos os requisitos formais a que se referem os artigos 9.º e 17.º do citado diploma.
Atendendo a que as duas petições têm objeto idêntico e o mesmo subscritor, decidiu a Comissão, no momento da sua admissão, a sua junção num único processo de tramitação.

II – Objeto da petição Os peticionários “manifestam a sua oposição á agregação da freguesia de Vila do Carvalho e, de forma muito inequívoca, exigem respeito pela sua história, valores, valências e equipamentos sociais e coletivos” (…). Assim como “declaram que apoiam as deliberações tomadas por unanimidade na Assembleia Municipal da Covilhã em 23 de novembro de 2012 e na Assembleia de freguesia de Vila do Carvalho em 29 de junho de 2012, e mais declaram que em qualquer situação não abdicarão de ter a sua sede de Junta de Freguesia, em Vila do Carvalho”.

III – Análise da petição Os peticionários, no texto da Petição, lembram que Vila do Carvalho foi tornada freguesia em 7 de janeiro de 1846 e resumem a história desta terra, cujo primeiro nome foi Aldeia do Carvalho: “Esta terra da Lã e da Neve, que Ferreira de Castro tão genialmente imortalizou e perpetuou para memória futura. Uma Aldeia do Carvalho, que ajudou a fiar e a tecer a Covilhã, com a força do labor dos seus operários e o engenho das suas gentes e dos seus mestres… Esta terra de que lhe falo, cravada na montanha, subiu aos altos da serra, pastoreou por lá os seus rebanhos, bebeu água nos Cântaros, como escreveu o Padre Carvalho no século XVIII, desbravou as encostas, semeou o centeio nos planaltos serranos e edificou nas margens da sua principal ribeira, moinhos e pisões e toda uma indústria que celebrizou e engrandeceu esta cidade da Covilhã”.
Relembram que “com o alvor de Abril e com a afirmação do Poder local” esta mesma terra viu nascer “a autonomia de partes do seu território”. De facto parte do seu território deu origem á Freguesia de Cantar Galo, em 1989 e nesse mesmo ano viu aprovado o seu estatuto de Vila pela Assembleia da Repõblica. “Em 1997, já Vila do Carvalho, voltou a contribuir para a afirmação do Poder local, cedendo novamente grande parte do seu território e da sua população para a formação da Freguesia do Canhoso”.
Os peticionários fazem ainda referência a todos os equipamentos existentes na Freguesia: sede da Junta de Freguesia onde são prestados serviços aos cidadãos e cidadãs e onde está instalado um Posto dos CTT; Centro de Saúde; Farmácia; serviço de transportes coletivos; 3 lugares de táxi; Sede da Paróquia com três Igrejas; Cemitério; Mercado; Pavilhão Polidesportivo, Campo de Futebol, Circuito de manutenção da Portela; Auditório da Filarmónica Recreativa Carvalhense; Biblioteca, Escolas do Ensino Básico 1.º Ciclo e Jardim de Infància, Lar de 3.ª Idade com Centro de Dia… Fazem ainda questão de destacar as associações e

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