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17 | II Série B - Número: 175 | 8 de Junho de 2013

VII – Conclusões e Parecer

Face a tudo o que ficou exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas, emite o seguinte parecer:

1. O objeto da petição é claro e estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, e posteriores alterações, bem como pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007 de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP); 2. A presente petição reuniu um total de 13 000 subscritores, pelo que cumpre os requisitos legais para a audição obrigatória dos peticionários (artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição), de publicação em DAR (artigo 26.º da mesma lei) e de apreciação no Plenário (artigo 24.º da mesma lei).
3. O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LPD; 4. Deve a Comissão de Economia e Obras Públicas dar conhecimento do conteúdo do presente relatório aos peticionários, de acordo com a lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, em 4 de junho de 2013.
O Deputado Relator, Paulo Cavaleiro — O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Serrasqueiro.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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