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5 | II Série B - Número: 175 | 8 de Junho de 2013

social e o total desrespeito pelos direitos humanos só podem merecer a condenação por parte de todos os democratas.
Assim, a Assembleia da República, reunida em plenário, expressa a sua solidariedade e apoio para com os cidadãos e as cidadãs turcas na sua luta por um país democrático, livre, solidário e respeitador da vontade popular e condena a ação repressiva e autoritária do Governo turco.

Assembleia da República, 7 de junho de 2013.
Os Deputados e as Deputadas do BE, Pedro Filipe Soares — Mariana Aiveca — Ana Drago — João Semedo — Cecília Honório — Luís Fazenda.

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COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO À CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO DE RISCO FINANCEIRO POR EMPRESAS DO SECTOR PÚBLICO

Regulamento da Comissão

Artigo 1.º (Objeto)

1 – A Comissão visa dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 68/2013, publicada no Diário da República, I Série, n.º 96, de 20 de maio de 2013, onde se encontram fixados os objetivos a prosseguir.
2 – A Comissão pode orientar-se por um questionário indicativo formulado inicialmente.

Artigo 2.º (Composição e quórum)

1 – A Comissão parlamentar de inquérito tem a seguinte composição:

Grupo Parlamentar do PSD – 7 Deputados Grupo Parlamentar do PS – 5 Deputados Grupo Parlamentar do CDS-PP – 2 Deputados Grupo Parlamentar do PCP – 2 Deputado Grupo Parlamentar do BE – 1 Deputado

2 – A Comissão só pode funcionar e deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros em efetividade de funções e desde que estes representem, pelo menos, três grupos parlamentares.

Artigo 3.º (Composição e competência da Mesa)

1 – A mesa é composta pelo Presidente e por dois Vice-Presidentes.
2 – Compete à mesa a organização dos trabalhos da Comissão.

Artigo 4.º (Competências do Presidente)

1 – Compete ao Presidente:

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