O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE JUNHO DE 2013 19___________________________________________________________________________________________________________

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Expeça - se

REQUERIMENTO Número / ( .ª) Publique - se

X PERGUNTA Número 2363 / XII ( 2 .ª) 2013-06-20

O Secretário da Mesa

Paulo Digitally signed byBatista Paulo BatistaSantos (Assinatura)Santos Date: 2013.06.20(Assinatura) 11:54:22 +01:00Reason:

Location:

Assunto: Utilização de Medicamentos Biológicos

Destinatário: Min. da Saúde

Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República

A utilização de medicamentos biológicos representa um enorme avanço no tratamento dediversas doenças, designadamente em muitos casos de doença oncológica e de patologias doforo auto-imune e neurológico.Tratam-se, em geral, de medicamentos dispendiosos e o aumento dos gastos do ServiçoNacional de Saúde e do Estado justificou a adopção de um conjunto de mecanismos decontrole.Nos últimos dois anos houve várias notícias de que algumas dessas disposições podem afectara equidade no acesso aos tratamentos por parte dos cidadãos portugueses e, em certassituações, podem mesmo diminuir a segurança dos doentes que estão a ser tratados.De facto, no nosso país, ao contrário do que acontece noutros países comunitários, não existeregulamentação própria para a prescrição, dispensa e utilização de fármacos biológicos e issoaumenta o risco de decisão casuística, reduzindo as garantias para os doentes e para asociedade.Recentemente a APIFARMA divulgou um Position Paper sobre Biossimilares, em que sintetiza aapreciação dessas matérias, na perspectiva de um dos intervenientes, a indústria farmacéutica.Trata-se, no entanto, de um contributo importante, para a reflexão que todos devemos realizar.Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis (nomeadamente onº 3 do artigo155º e a alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, o nº 3 do artigo 12°do Estatuto dos Deputados e o artigo 229º do Regimento da Assembleia da República) venhopor este meio inquirir ao Sr. Ministro da Saúde, por intermédio de Vossa Excelência, o seguinte:1. Conhece o Ministério da Saúde (MS)o Position Paper da APIFARMA?2. Concorda o MS comos problemas nele equacionados, designadamente em relação aos riscosassociadosà substituiçãoautomática do medicamento utilizado?3. Tencionao MS promover a regulamentação específicada prescrição, dispensa e utilização dosmedicamentos biológicos, aumentando a qualidade e a segurança neste domínio?4. Como tem evoluído o volume de prescrição, a quantidade de doentes tratados e a despesapública neste domínio? É possível obter dados discriminados por fármaco e patologia para osúltimos cinco anos?5. Implementou o MS algum mecanismo de melhoria da qualidade da prescrição neste domínio

Páginas Relacionadas
Página 0020:
II SÉRIE-B — NÚMERO 180 20_______________________________________________________________________
Pág.Página 20