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9 | II Série B - Número: 181 | 22 de Junho de 2013

PETIÇÃO N.º 263/XII (2.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA ZONA URBANA DA CONCEIÇÃO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVISÃO DO REGIME DE RENDA APOIADA E A SUSPENSÃO DA ATUALIZAÇÃO DAS RENDAS

O arrendamento de cariz social é um importante garante do direito à habitação no nosso país, sendo fundamental para assegurar a milhares de famílias carenciadas o mínimo de condições de vida e de dignidade, essenciais para a promoção da coesão e justiça sociais.
Ao longo de várias décadas e diversos governos, o regime das rendas sociais e de acesso à habitação foi indefinido, difuso e disperso por diferentes quadros legislativos e sujeito a critérios arbitrários de aplicação.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio, procedeu-se à uniformização dos regimes de renda dos imóveis que estavam sujeitos ao regime de arrendamento social. Passando ao regime de renda apoiada e consequente aplicação de renda técnica, estabelecido por este decreto-lei.
Agora que são volvidos 20 anos desde a sua promulgação vem o IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana) exigir a sua aplicação nos bairros do concelho de Guimarães, nomeadamente nos bairros da Nossa Senhora da Conceição, Atouguia, Feijoeira, S. Gonçalo e Gondar. Insensível ao contexto socioeconómico vivido pelas famílias nesses bairros, famílias de baixos rendimentos que por força da forte recessão económica vivida pelo País vêm os seus parcos rendimentos serem substancialmente reduzidos por via dos cortes salarias e abolição de prestações sócias.
A aplicação deste decreto-lei implica o aumento exponencial das rendas que variam entre os 400% e os 6000%, valores incomportáveis para a maioria das famílias. Considerando que foi já recomendada a alteração desta lei pelo Provedor de Justiça, em 2008, e em 2011 a Assembleia da República aprovou 4 resoluções, por unanimidade, onde se recomenda ao Governo a alteração da lei e a suspensão da sua aplicação nos bairros sociais os peticionários abaixo assinados exigem que a Assembleia da República:

— Proceda à suspensão da aplicação da atualização das rendas como estipulado pelo Decreto-Lei n.º 166/93 até que seja revista a legislação; — Reveja o Decreto-Lei n.º 166/93 e estabeleça critérios de cálculo das rendas que tenham em conta:

a) A dimensão do agregado familiar, tomando em consideração o rendimento líquido per capita de todos os elementos do agregado; b) As obras de melhoramento feitas pelos inquilinos; c) A idade do imóvel e estado de conservação.

O primeiro subscritor, José da Cunha (Associação de Moradores da Zona Urbana da Conceição).

Nota: — Desta petição foram subscritores 4585 cidadãos.

Data de Entrada na AR: 23 de maio de 2013.

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