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8 | II Série B - Número: 194 | 13 de Julho de 2013

APG tem desenvolvido ao longo da sua existência, numerosos cursos, seminários, encontros e outras atividades formativas, visando a atualização profissional dos seus associados.
A APG tem igualmente procurado orientar os seus associados no domínio dos princípios éticos de conduta profissional. Não obstante, embora os estatutos da APG incluam normas de conduta profissional baseadas nos princípios deontológicos da Federação Europeia de Geólogos, há muitos aspetos que lhe estão interditos dada a sua natureza de associação privada, designadamente no que respeita ao domínio das ações disciplinares, ao reconhecimento das qualificações profissionais, ao registo e à emissão do título profissional.
Correspondendo à vontade manifestada pelos seus associados (Anexo I), a Direção da APG tem vindo a preencher os requisitos legais visando a criação de uma associação pública profissional dos geólogos, convicta de que existe uma convergência entre o interesse público na regulação da profissão e o interesse coletivo da própria profissão nessa regulação, à semelhança do que vem sendo corrente noutros países (Anexo II).
Neste sentido, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, subtemos a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, um projeto de diploma de criação da associação pública profissional dos geólogos portugueses, acompanhado de uma nota justificativa da necessidade da sua constituição e um estudo independente sobre o exercício da profissão de geólogo (Anexos III e IV).

Lisboa, 28 de maio de 2013.
O primeiro subscritor, António Gomes Coelho (Presidente da Associação Portuguesa de Geólogos).

Nota: — Desta petição foram subscritores 2185 cidadãos. Os anexos encontram-se disponíveis nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 275/XII (2.ª) APRESENTADA POR BRUNO DINIS CARVALHO DOS REIS E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE AS COLOCAÇÕES DE PROFESSORES, EM TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS PORTUGUESAS, SEJAM FEITAS DE FORMA JUSTA, LEGAL E TRANSPARENTE, RESPEITANDO A PRIORIDADE, A GRADUAÇÃO E O TEMPO DE SERVIÇO DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS A CONCURSO, CONSIDERANDO O CONCURSO NACIONAL E A RESERVA DE RECRUTAMENTO AS ÚNICAS FORMAS DE COLOCAÇÃO

Esta petição é aberta a alunos, professores, pais e a todos os cidadãos que se revejam no texto seguinte e que considerem que os concursos públicos de contratação de pessoal, neste caso docente, se deve revestir de total justiça, legalidade, e transparência.
O concurso nacional de professores, que se rege pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, enferma de um conjunto de injustiças que decorrem de algumas disposições aí constantes ou até mesmo de vazios legais que deixam ao arbítrio de alguns decisões que acabam por se transformar em profundas injustiças que afetam gravemente a vida profissional e pessoal de muitos professores. Ano após ano, essas injustiças têm-se repetido e multiplicado sem que haja vontade do Governo de as suprimir. Assim, cumpre-nos, a nós, identificar e divulgar as principais injustiças e lutar para que elas sejam banidas, a saber:

– O constante no n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que prevê a renovação de contrato, a saber: "a colocação em horário completo e anual pode ser renovada por iguais e sucessivos períodos, até ao limite de quatro anos letivos, incluindo o 1.º ano de colocação". Esta disposição dá origem a uma profunda injustiça, uma vez que o professor que tiver a infelicidade de perder a possibilidade de

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