O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

e de valor máximo correspondente ao quíntuplo do valor mínimo da coima, com respeito pelos
limites máximos previstos no artigo 17.º do regime geral do ilícito de mera ordenação social”.
Portanto, não se percebe por que motivo é referido na notificação que o valor mínimo é de 50
euros. Todavia, seja 30 ou 50 euros o valor mínimo da multa estamos sempre perante um valor
extorsionário!
O Bloco de Esquerda considera que esta é mais uma das situações que bem espelham a
injustiça e a incongruência da atual legislação de taxas moderadoras: não faz qualquer sentido
cobrar uma coima que é trinta ou cinquenta vezes superior ao valor da taxa moderadora em
causa; não faz qualquer sentido enviar uma intimação para cobrança de um serviço de saúde,
muito menos quando esse serviço é de apenas um euro, pois os procedimentos levados a cabo
para o envio da carta saem mais caro do que a taxa moderadora a ser cobrada; não faz
qualquer sentido prever apenas dez dias para pagamento, pois basta que a pessoa esteja
ausente em férias ou em trabalho para que não consiga pagar no curto prazo estipulado; não faz
qualquer sentido ter legislação que nem os serviços conseguem aplicar, como se vê pelo caso
em apreço, quando é enviada uma carta referindo um valor mínimo de coima que não é o que
consta da lei.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
O Governo considera razoável proceder ao envio de uma notificação escrita para cobrar uma
taxa moderadora de um euro?
1.
O Governo considera aceitável cobrar uma multa de 50 euros, portanto, cinquenta vezes
maior do que o valor em dívida?
2.
O Governo reconhece que a legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de
novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho) prevê 30 euros como
valor mínimo de coima e não 50, como consta da carta em anexo?
3.
Desde o início do ano, quantas notificações para cobrança de taxas moderadoras foram
enviadas pelos serviços do SNS (dados por mês e por Administração Regional de Saúde)? O
Governo está em condições de garantir que todas as cartas enviadas cumprem a legislação
em vigor?
4.
Desde o início do ano, quantas notificações para pagamento de taxas moderadoras
originaram pagamento de multa por parte dos utentes do SNS (dados por mês e por
Administração Regional de Saúde)? O Governo está em condições de garantir que todas as
multas pagas cumprem a legislação em vigor? O Governo está disponível para analisar as
multas cobradas e devolver aos utentes os valores indevidamente cobrados?
5.
Desde o início do ano, quantas notificações para pagamento de taxas moderadoras
originaram instauração de processo de cobrança coerciva a utentes do SNS (dados por mês
e por Administração Regional de Saúde)?
6.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 10 de Julho de 2013
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO(BE)
HELENA PINTO(BE)
15 DE JULHO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
15


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0022:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REQUERIMENTO Número / ( .ª) PERGUNTA Número / ( .ª) Publiq
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série B - Número: 195 | 15 de Julho de 2013 Consultar Diário Original
Pág.Página 23