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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em 4 de Fevereiro de 2013, o Grupo Parlamentar do PCP dirigiu ao Ministério da Economia e do
Emprego a Pergunta n.º 1103/XII/2.ª, sobre a ausência de emissão de faturas/recibo nas
máquinas de emissão de títulos da empresa Metro do Porto, SA.
Na resposta dada em 9 de Julho p.p., o Governo confirma que:
. “Efetivamente as MVA’s (Máquinas de Venda Automática de Títulos) não emitem de forma
automática os recibos de pagamento, mas apenas nas situações em que o Cliente o solicite”;
. “De acordo com a alínea a) do n.º 5 do artigo 40.º do Código do IVA alterado pelo Decreto-lei
n.º 197/2012, de 24 de Agosto, cumpre a obrigação de emissão de fatura na prestação de
serviços de transporte, através da emissão de um bilhete/título de transporte ou do comprovativo
do pagamento (recibo)”.
Na prática, o Ministério da Economia e do Emprego confirma que a empresa do Metro do Porto,
SA, estará potencialmente a funcionar fora do quadro legal que o Código do IVA lhe impõe
quanto à emissão incondicional de faturas/recibos a entregar aos clientes que comprem títulos
de viagem nas máquinas automáticas atualmente em serviço.
Importa, evidentemente, saber o que é que a Autoridade Tributária fez para repor os
procedimentos adequados e legais nesta empresa de transportes públicos.
Simultaneamente, importa conhecer o que é que a AT terá já feito, ou não, para verificar se esta
situação é isolada – isto é, se sucede apenas na empresa Metro do Porto, SA – ou se será,
antes, uma situação que estará a ocorrer na generalidade das empresas públicas e privadas de
transportes públicos que utilizem máquinas automáticas da mesmo tipo para venda de títulos de
viagem sem a emissão que é obrigatória, logo automática e não condicionada, de
X 2569 XII 2
2013-07-12
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.07.12
12:32:04 +01:00
Reason:
Location:
Não emissão de faturas/recibo pela venda de títulos de viagem em empresas de
transporte
Min. de Estado e das Finanças
II SÉRIE-B — NÚMERO 195
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