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12 | II Série B - Número: 197 | 20 de Julho de 2013

B. O Grupo de Trabalho realizou seis sessões de audiências: Assunto Entidades Data Aplicação do acordo ortográfico Professores Doutores Ana Isabel Buescu; Teresa Cadete; Filomena Molder; José Pedro Serra 2013-04-11 Aplicação do acordo ortográfico Professores Doutores Helena Carvalhão Buescu; Teolinda Gersão; Bernardo Vasconcelos e Sousa 2013-03-07 Aplicação do acordo ortográfico Professores e alunos da Escola Secundária da Amadora Professores: Ana Cristina Mendes da Silva; Rosa Maria Fajardo; Luís Gonzaga Almeida.
Alunos: Inês Cardoso Valdoleiros; Filipe Miguel dos Santos; Carina Isabel Grenho Moutinho; Pedro Alexandre Pereira da Silva.
2013-02-21 Aplicação do Acordo Ortográfico Professores Virgilio A. Páscoa Machado, João Roque Dias, Rui Miguel Duarte 2013-02-14 Aplicação do Acordo Ortográfico Dr. Vasco Graça Moura; Dr. Nuno Pacheco; Dr.ª Maria do Carmo Vieira 2013-02-07 Aplicação do Acordo Ortográfico Iniciativa Legislativa de Cidadãos Paulo Jorge Assunção; Hermínia Castro; João Pedro Graça; Rui Valente

2013-01-31

C. Paralelamente, foi aberto um fórum na página da Assembleia da República com vista à participação dos cidadãos. O fórum funcionou de 6 a 28 de fevereiro e contou com a participação de 57 cidadãos, que lançaram na plataforma 144 contributos, os quais receberam 327 respostas do mesmo universo de cidadãos.
D. O Grupo de Trabalho pediu ainda contributos às entidades do sector, designadamente às universidades, ao Conselho de Reitores da Universidades Portuguesas, ao Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, aos estabelecimentos de ensino básico e secundário e aos autores e livreiros, estando toda a documentação disponível na respetiva página.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão 14. Pedido de parecer à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª Comissão).
A. Os primeiros peticionários dirigiram uma comunicação à Presidente da Assembleia da República, com conhecimento ao Vice-Presidente que determinou a baixa a esta Comissão, defendendo que a mesma deveria ser apreciada na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª Comissão), em síntese, por suscitarem várias questões de constitucionalidade e por isso entenderem que aquela era a Comissão competente. O Gabinete da Presidente da Assembleia da República despachou no sentido de manter a petição na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, podendo ser pedido parecer à 1.ª Comissão sobre as questões de natureza constitucional que se equacionam na petição.

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