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16 | II Série B - Número: 197 | 20 de Julho de 2013

definem nem explicam), ignorando (a) as frequências das palavras afetadas em situações discursivas concretas e (b) a possibilidade de todas as palavras afetadas formarem combinatórias (lexias complexas) com outras, em termos complexos, designações complexas, fraseologias, locuções e colocações.
O segundo (») ç da autoria do Professor Malaca Casteleiro, autor do texto do Acordo sobre o qual emitiu o parecer favorável.5 O mesmo parece ser confirmado pelo relatório final referente à petição 495/X (3.ª), da autoria do deputado Feliciano Barreiras Duarte, onde se pode ler ainda: O processo que no ano de 2008 conduziu à aprovação do Segundo Protocolo Modificativo em três dos órgãos de soberania portuguesa (Governo, Assembleia da República e Presidente da República), salvo outras opiniões, no tempo e no espaço, foi excessivamente acelerado para o interesse público que deve ser tido em conta neste tipo de matçrias de tamanha relevància nacional. O rito processual político e de “iure” adotado, quase um ano depois, afigura-se ter sido excessivamente acelerado, porquanto não proporcionou um melhor debate e compreensão da matéria em discussão e votação e pouco impacto teve até ao momento na implementação do acordo ortográfico em Portugal. Antes pelo contrário. A pressa parece ter sido mais uma vez inimiga do bom senso. É que após a sua aprovação jurídico-constitucional pouco nada se avançou na sua aplicação e operacionalização em Portugal. Com a agravante de as contradições por parte do Ministério (sobretudo) da Cultura serem cada vez maiores.6 Neste sentido também, importa recordar o perturbante depoimento do vice-presidente da Academia de Ciência no dito grupo de trabalho. O doutor Anselmo Soares afirmou ipsis verbis que o responsável pela área da Cultura no governo de José Sócrates «ameaçou inclusive o presidente da Academia de Ciências de Lisboa de extinguir a Academia (») pelo facto de ela não estar ao lado do governo nesta matçria»7. A Academia, pela voz do seu vice-presidente, não repudia o Acordo (seria estranho, depois de o ter co-escrito) mas rejeita a sua imposição nos moldes em que foi feita e não se coíbe de apontar erros vários dizendo mesmo ser «uma vergonha» o que se está a passar com a língua portuguesa. Termina o representante da Academia de Ciências deixando uma pergunta importante: qual ç o vocabulário que se deve “escolher” para dar cumprimento ao Acordo? «Há três. Há o da Porto Editora, há o do ILTEC e há o da Academia das Ciências»8.
A questão levantada não é de importância menor. De facto o governo e a Assembleia da República deram seguimento à implementação do Acordo Ortográfico sem que houvesse um vocabulário comum oficial – instrumento essencial cuja falta se soma às já identificadas em todos este processo (falta de debate e de mínimo consenso académico).

Posto isto vale voltar mentalmente ao início: é possível haver uma ortografia unificada entre os vários portugueses? Faz esse desiderato sentido quando léxico, gramática e semântica são objetivamente diferentes nos vários países do Acordo? Faz ainda sentido considerar como critério para a ortografia a ser o critério da «pronúncia culta»9 da língua? Como portuense e provavelmente afastado do que a academia lisboeta considera pronúncia culta o relator pode dificilmente entender esse critério – ainda que note com graça que o acento agudo em certas formas do pretérito perfeito do indicativo passe pelo acordo a facultativo10. Como se pronuncia no Norte, mas como nunca lhe passaria pela cabeça escrever.
Deixando de lado ficções do “acordês”, o que ç real ç que as diferenças nomeadamente entre o Português de Portugal e o do Brasil são tantas que um texto inglês continua a ter de ter duas traduções escritas diferentes consoante for editado no Brasil ou em Portugal. E ainda que haja, graças à televisão e à Internet, mais trocas culturais entre os dois países do que ainda há 30 anos atrás, nada faz crer que essas diferenças venham a diminuir. 5 Idem.
6 Relatório Final da Petição 495/X (3.ª) (de 8 de abril de 2009) – http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c334a6c6243316d61573
568624339594c314246564451354e5331594c5445794c5667756347526d&fich=PET495-X-12-X.pdf&Inline=true 7 Gravação áudio na página do Grupo de Trabalho (28 de março de 2013) – http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?BID=94900.
8 Idem, minuto 40:21.
9 p.ex. in ACORDO, Base IV, nro. 1 c).
10 in ACORDO, Base IX, nro. 9.

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