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18 | II Série B - Número: 197 | 20 de Julho de 2013

1. Preocupados pela intenção do Governo em estabelecer uma propina de 120 euros por inscrição de cada aluno que queira frequentar os cursos de língua e cultura portuguesa no estrangeiro, sem consulta prévia aos organismos diretamente envolvidos e aos representantes das comunidades portuguesas (tais como: as associações e comissões de pais, os conselheiros das comunidades, os representantes sindicais e os professores) consideram que a concretização de tal medida é manifestamente um ato de injustiça e uma medida ilegal, uma vez que o direito dos filhos dos emigrantes ao ensino de português se encontra consagrado constitucionalmente no artigo 74.º, n.os 1 e 2, alínea i), da Constituição da República Portuguesa e há anos que milhares de crianças e jovens portugueses têm tido o direito à frequência do EPE gratuitamente.
2. Há cerca de uma dezena de anos que os sucessivos governos têm vindo a criar cada vez mais dificuldades à frequência do EPE, reduzindo sistematicamente o orçamento para ele previsto; aumentando constantemente o número de alunos necessários à constituição e funcionamento dos cursos; desvalorizando a situação profissional dos professores; transferindo do ME a responsabilidade do EPE para o MNE, mais concretamente para o Instituto Camões, uma instituição que tradicionalmente estava mais vocacionada para o ensino de português a estrangeiros (EPE). A fragilização e instabilidade constante introduzida na rede de ensino pela política dos sucessivos governos fomenta o desinteresse de pais e alunos, faz diminuir o número de professores e, na situação atual, a introdução de uma propina de 120 euros seria um golpe mortal da rede do EPE visando o seu fim definitivo.
3. A liquidação indireta deste direito constitucional terá consequências muito graves para a existência futura das Comunidades Portuguesas, uma vez que sem portugueses (a falar a nossa língua e a dar testemunho da nossa cultura) não existem Comunidades Portuguesas dignas desse nome e ligadas verdadeiramente ao nosso país. Além disso, poderá criar a Portugal graves problemas de soberania, na medida em que o País se arrisca, no futuro, a ter milhões de cidadãos portugueses que, de facto, são apenas estrangeiros com passaporte português, incapazes de compreender a situação política, económica, social e cultural de Portugal, embora com o direito de intervenção na eleição e composição dos nossos órgãos de soberania e nas suas decisões.
4. Os cursos de língua e cultura portuguesa deveriam ser vistos como uma demonstração de reconhecimento do nosso Governo pela estreita ligação que os portugueses, no estrangeiro, mantêm relativamente à língua e cultura da sua pátria.
Tanto o programa do atual Governo como várias entidades políticas têm mencionado a importância e, até a prioridade, de manter vivas nas comunidades a nossa língua e cultura. Assim, os cursos de LCP deverão ser vistos como um investimento para o futuro e não para um indesejável encargo económico a ser suportado, ainda que apenas parcialmente, pelos encarregados de educação.
É inaceitável que crianças e jovens portugueses fiquem excluídos de frequentar os cursos se os pais, por impossibilidade económica ou outras razões, não pagarem as referidas propinas.
5. Pelas razões expostas e tendo em conta que a rede de ensino constitui, juntamente com a rede consular, um dos vetores fundamentais de ligação das Comunidades Portuguesas ao Estado português, os cidadãos subscritores exigem e requerem uma alargada discussão pública e a aprovação na Assembleia da República de medidas alternativas às que põem em perigo o direito à manutenção e continuidade de um direito constitucional das Comunidades Portuguesas espalhadas pelo Mundo.

Sassnitz (RFA), 15 de maio de 2013.
O primeiro subscritor, Humberto Alfredo da Cunha Stoffel Penicheiro.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4513 cidadãos.

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