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19 | II Série B - Número: 197 | 20 de Julho de 2013

PETIÇÃO N.º 271/XII (2.ª) APRESENTADA POR RUI MIGUEL BARTOLOMEU MAIO E OUTROS, MANIFESTANDO-SE CONTRA O DESPEDIMENTO DOS FORMADORES EXTERNOS DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL (IEFP)

Nós, formadores externos dos Centros de Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP (IEFP, IP), mal remunerados, subcontratados, contratados a prazo, falsos trabalhadores independentes, trabalhadores intermitentes, mães, pais, filhos, irmãos e irmãs deste país, vimos por este meio dar conta a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da AR, da situação miserável em que fomos lançados. Esta condição atinge todos os formadores externos do País sob a tutela do IEFP, IP, que até aqui exerceram as suas funções com zelo e brio profissionais, dedicação e espírito de sacrifício, amor à profissão, encarnando a essência da instituição e dando a cara por ela. Com esta situação, as suas vidas são arruinadas, o seu passado é insultado e o seu futuro hipotecado. As aspirações de várias gerações de trabalhadores são desperdiçadas, sendo-lhes negada a possibilidade de prosperar. São desrespeitadas décadas dos seus esforços, investimentos e dedicação. Milhares de profissionais ficam ainda mais afetados pelo desemprego e pela precariedade, sem direito a qualquer tipo de proteção social. São desperdiçados recursos e competências, eliminados os parcos direitos que ainda lhes restavam, esperanças e uma perspetiva de futuro.
O despedimento de mais de um milhar destes formadores externos do IEFP, IP, que nas últimas décadas têm estado ao seu serviço nos Centros de Emprego e Formação Profissional, para além de contribuir para engrossar o número de desempregados, torna-se ainda mais grave porque atinge trabalhadores que vinham trabalhando a falso recibo verde, não tendo agora direito a receber qualquer subsídio de desemprego, mesmo tendo cumprido sempre com os seus deveres enquanto contribuintes. Por conseguinte, a presente Petição visa alertar para a situação criada por um concurso incongruente, que fazia apologia de uma equidade que nunca existiu, tendo nascido de um protocolo assinado entre o Ministério da Educação e da Ciência e o Ministério da Economia e do Emprego. Além disso, este concurso colocou-nos questões que nos parecem incompreensíveis e que, até ao momento, continuam sem resposta. Parece-nos inexplicável que tenha ocorrido a publicação de duas (2) versões do Aviso de abertura de procedimento de seleção n.º 1/2012, em datas diferentes, com textos diferentes, mas cuja data de publicação era a mesma. O período de candidaturas não decorreu em toda a extensão dos prazos estabelecidos, dado que só foi possível efetuar as mesmas a partir das 12h00m do primeiro dia estabelecido para tal, quando era suposto ter iniciado às 0h00m. A documentação de apoio só surgiu no segundo dia de concurso, sendo o total de 3 dias. Não houve, da parte das entidades responsáveis pelo concurso (IEFP e DGAE) qualquer esclarecimento prestado aos candidatos dentro do período de candidaturas, não sendo portanto possível obter esses esclarecimentos em tempo útil.
Verificou-se a ausência de um período de reclamação, bem como de um período de correção dos dados submetidos, como é habitual nos concursos de contratação de docentes. Temos razões para crer que a data do documento Guia de utilização SIGRHE – Candidatos terá sido falsificada, o que se pode verificar, pelas propriedades do documento, visto que este apenas foi publicado no dia 20/12/2012, embora lhe tenha sido atribuída a data de 19/12/2012. Foi introduzido um critério de seriação dos candidatos (preferência regional) que não nos parece estar de acordo com o princípio de igualdade consagrado no artigo 5.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 266.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa.
Pelas razões apresentadas acima, julgamos que o concurso enferma de irregularidades que justificam a sua anulação. Além disto, consideramos inadmissível que "se tenha substituído mais de um milhar de formadores, que foram, pura e simplesmente, despedidos. Consideramos incompreensível que tenham sido criados vínculos contratuais diferentes para trabalhadores que exercem as mesmas funções, acentuando a precariedade de uns e lançando outros no desemprego. Estimamos como insensato o prazo de três dias estabelecido para este concurso, pois não permitiu seriedade nem transparência.
Consideramos que o IEFP foi incapaz de absorver todos os trabalhadores que, ao longo do tempo, vinham desempenhando as suas funções com vínculo precário e cujo trabalho foi simplesmente [negligenciado. Por fim, julgamos necessário o desencadear de uma mudança das prioridades do País: por um lado, é urgente terminar com a situação precária para a qual estão a ser arrastados os trabalhadores, que legitimamente

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