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7 | II Série B - Número: 197 | 20 de Julho de 2013

III – Análise da Petição O objeto da petição está bem especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor.
Estão presentes também os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do LDP, (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho e Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, a Comissão de Saúde solicitou no dia 16 de maio de 2013 informações ao Governo Regional dos Açores através da sua Secretaria Regional de Saúde, tendo a resposta sido remetida a 1 de julho, pelo Gabinete do Secretário Regional da Saúde dos Açores à Sr.ª Presidente da Comissão de Saúde, onde informou, que o documento, que visa a reestruturação do Serviço Regional de Saúde se encontra neste momento em fase de discussão pública e que o mesmo não prevê o encerramento de quaisquer unidades de saúde em toda a Região.

V – Conclusões e Parecer Esta petição é subscrita apenas por uma 282 pessoas, não sendo obrigatório a sua discussão em plenário, nem a audição do peticionário em comissão.

Face ao exposto, a Comissão de Saúde aprova o seguinte parecer: Deve a petição em apreço, ser arquivada, dando-se conhecimento do presente relatório ao peticionário, nos termos do artigo 19.º, n.º 1, alínea m), da Lei do Exercício do Direito de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 agosto), o qual deverá ser remetida à Sr.ª Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 17 de julho de 2013.
A Deputada Relatora, Elsa Cordeiro — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes.

———

PETIÇÃO N.º 259/XII (2.ª) (APRESENTADA POR IVO MIGUEL BARROSO PÊGO, E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A DESVINCULAÇÃO DE PORTUGAL AO "ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA" DE 1990)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota prévia 1. A petição 259/XII (2.ª), subscrita por Ivo Miguel Barroso Pêgo, Madalena Filipa Cerqueira Afonso Homem Cardoso e outros, com 6212 assinaturas, foi entregue na Assembleia da República em 26 de abril, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 30 desse mês, na sequência do despacho do Vice-Presidente do Parlamento. A petição foi inicialmente publicitada através dum formulário do Google e

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