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Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais em Vigor, solicito ao Governo, por
intermédio do ministério da Saúde, que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1- Considera o Governo que para garantir as condições para o exercício das funções do
Provedor do Utente do Hospital de Braga é necessário a existência de um funcionário
administrativo a tempo inteiro?
2- Qual a razão para ser a ARSN a disponibilizar um funcionário para secretariar o serviço do
Provedor do Utente do Hospital de Braga? Em que condições está esta trabalhadora afeta a tais
funções?
3- Quem paga as despesas inerentes à afetação de uma funcionária da ARSN ao serviço do
Provedor do Utente do Hospital de Braga?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 1 de Agosto de 2013
Deputado(a)s
CARLA CRUZ(PCP)
7 DE AGOSTO DE 2013
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