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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Unidade Local de Saúde do Baixo-Alentejo viu o seu Conselho de Administração ser nomeado
por Despacho nº 1293/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 21, de 30 de janeiro
de 2012.
Invocando os estatutos da ULS da Guarda, EPE, certamente por engano!, apesar de constarem
do mesmo diploma, os Ministros de Estado e Finanças, e, da Saúde, nomeiam os membros do
referido Conselho de Administração da ULS do Baixo-Alentejo, e, nomeadamente, os respetivos
diretores clínicos para a área hospitalar e para a área dos cuidados de saúde primários.
Nesse Despacho, não é expressamente referida qualquer forma do género habitual, v.g. “É
nomeado diretor clínico”, mas aparecem referências algo modificadas que nestes dois casos são
expressamente as seguintes:
“ … que desempenha o cargo de diretora clínica na área hospitalar; e
“ … que desempenha o cargo de diretor clínico na área dos cuidados de saúde
primários;”.
Já no “website” da ULS do Baixo-Alentejo as mesmas posições no Conselho de Administração
são apresentadas de forma díspar, parecendo referenciar-se a estatutos diferentes:
“ Assessora da Á rea Médica Hospitalar (Direção Clínica)”; e
“ Diretor Clínico da Á rea dos Cuidados de Saúde Primários”.
Ora as designações usadas parecem algo equívocas.
Sendo ainda certo que a composição do Conselho de Administração está legalmente definida e
não pode ser outra que não a da lei, havendo entre os seus membros, obrigatoriamente, pelo
menos, dois médicos - Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de Setembro.
X 2790 XII 2
2013-09-11
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.09.11
18:34:14 +01:00
Reason:
Location:
Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo-Alentejo.
Min. da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 222
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E, que os diretores clínicos, são figuras obrigatórias – artigo 6º, nº 2 do anexo a este Decreto-
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