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4 DE OUTUBRO DE 2013

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De acordo com esse mesmo levantamento (em anexo), com exceção de quem disponha de uma conta

ordenado ou de quem tenha um património elevado, todos pagam comissões. Mas, mesmo nos casos em que

as isenções são possíveis por via da domiciliação do salário, há condicionantes que excluem muitos

consumidores. Por exemplo, para se aceder a uma conta ordenado é imprescindível a existência de um (ou de

uma pensão) e um valor mínimo dos mesmos para se ser aceite.

Esta situação, que se tem agravado desde o início da crise financeira, tem ainda a particularidade perversa

de lesar com maior impacto os que auferem rendimentos mais reduzidos (ver gráfico seguinte).

Há, inclusivamente, casos de cidadãos que, ao entrarem numa situação de desemprego e auferindo o

respetivo subsídio, deixaram de ser considerados como habilitados a dispor de conta ordenado e,

consequentemente, passaram a suportar encargos com a manutenção das suas contas.

Os consumidores têm manifestado o seu descontentamento face a esta prática bancária. De acordo com

dados do Relatório de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal relativo ao ano de 2012, as

reclamações sobre contas de depósito reforçaram o duvidoso 1.º lugar que já ocupavam em 2011,

representando 30,9% das reclamações rececionadas. Destas, 30,7% respeitavam a comissões/encargos

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