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12 DE OUTUBRO DE 2013

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3. Que deve o presente relatório ser enviado a S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República, para

efeitos de agendamento em Plenário, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da referida Lei do Exercício do Direito

de Petição.

4. Que deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Parte VI – Anexos

O presente relatório é acompanhado da Petição n.º 263/XII (2.ª) “Pela revisão do regime de renda apoiada

e suspensão da atualização das rendas”, respetiva Nota de Admissibilidade e Comunicação do IHRU, IP

datada de 23 de julho de 2013.

Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2013.

O Deputado autor do Parecer, Jorge Paulo Oliveira — O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Marques.

Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade.

———

PETIÇÃO N.º 281/XII (2.ª)

(APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE BOLSEIROS DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ABERTURA IMEDIATA DO CONCURSO INDIVIDUAL

DE BOLSAS DE DOUTORAMENTO E PÓS-DOUTORAMENTO)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota prévia

A presente Petição online, subscrita por Tiago João Nunes Domingues e outros, que conta, à data do

presente relatório, com 4351 assinaturas, deu entrada na Assembleia da República em 23 de julho de 2013,

tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura na sequência de despacho do Senhor Vice-

Presidente da Assembleia da República.

Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 30 de julho do mesmo ano, após apreciação da respetiva

nota de admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida e nomeada como relatora a deputada ora

signatária para a elaboração do presente relatório.

A audição dos peticionários, obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de

Petição (LDP), realizou-se no dia 17 de setembro de 2013, tendo sido especificados os motivos da

apresentação da presente petição.

Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia

por parte do Ministério da Educação e Ciência (MEC) e da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT),

sendo certo que apenas nos foi remetida resposta por parte do segundo organismo.

II – Objeto da Petição

Não obstante o objeto da presente petição se subscrever apenas à abertura imediata do Concurso de

Bolsas de Doutoramento e Pós-Doutoramento para 2013, os seus subscritores pretendem ver ainda resolvidas

outras questões, nomeadamente a manutenção ou reforço do número de bolsas de Doutoramento e Pós-

Doutoramento da FCT, a não-introdução de regras de exclusão/eliminatórias que diminuam de forma artificial o

número de candidatos em relação a concursos realizados em outros anos e a consignação do direito dos

bolseiros de investigação a contratos de trabalho e a uma vida mais digna e estável.

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