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Sábado, 12 de outubro de 2013 II Série-B — Número 4

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

S U M Á R I O

Votos [n.os

150 a 154/XII (3.ª)]:

N.º 150/XII (3.ª) — De saudação ao tenista João Sousa (PSD, PCP, Os Verdes, BE, PS e CDS-PP).

N.º 151/XII (3.ª) — De saudação ao ciclista Rui Costa (PSD, PCP, Os Verdes, BE, PS e CDS-PP).

N.º 152/XII (3.ª) – De pesar pela tragédia ocorrida ao largo de Lampedusa (Presidente da AR).

N.º 153/XII (3.ª) – De pesar pelo falecimento do ex-Primeiro-Ministro belga Wilfried Martens (PSD, PS e CDS-PP).

N.º 154/XII (3.ª) – De pesar pela morte do ex-Deputado Mário Ferreira Bastos Raposo (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes). Petições [n.

os 263, 281 e 292/XII (3.ª)]:

N.º 263/XII (2.ª) (Apresentada pela Associação de

Moradores da Zona Urbana da Conceição, solicitando à

Assembleia da República a revisão do regime de renda

apoiada e a suspensão da atualização das rendas):

— Relatório final Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.

N.º 281/XII (2.ª) (Apresentada pela Associação de Bolseiros

de Investigação Científica solicitando à Assembleia da

República a abertura imediata do concurso individual de

bolsas de doutoramento e pós-doutoramento):

— Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

N.º 292/XII (3.ª) — Apresentada por José Carlos de Oliveira e outros, solicitando à Assembleia da República que

promova o debate urgente visando as iniciativas legislativas

e políticas necessárias para garantir o funcionamento e

evitar o encerramento da Cinemateca Portuguesa - Museu

do Cinema.

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VOTO N.º 150/XII (3.ª)

DE SAUDAÇÃO AO TENISTA JOÃO SOUSA

A Assembleia da República aprova um voto de saudação ao tenista João Sousa, reconhecendo e

enaltecendo o mérito e a qualidade da sua participação no torneio ATP World Tour, em Kuala Lumpur, ao

vencer a final do Torneio da Malásia.

O tenista João Sousa conquistou, no passado dia 29 de setembro, o primeiro título ATP do ténis português,

um feito histórico, inédito e de grande significado desportivo internacional que muito nos orgulha e que se

traduz num grande estímulo para os desportistas portugueses.

O excelente resultado obtido pelo tenista português João Sousa, de 24 anos, nascido em Guimarães, ao

bater o francês Julien Benneteau (33.º mundial), deve-se, sem dúvida, à sua capacidade de trabalho e à

grande perseverança do atleta, e permitiu-lhe conquistar um torneio do ATP World Tour garantindo-lhe o

melhor lugar no ranking de sempre para um tenista luso, o 51.º.

A Assembleia da República associa-se, deste modo, ao sentimento de reconhecimento nacional por este

resultado, saudando o tenista João Sousa pela excelente demonstração do seu valor desportivo e pela forma

como dignifica Portugal e o ténis em particular, escrevendo mais uma brilhante página da meritória história do

desporto nacional.

Assembleia da República, 30 de setembro de 2013.

Os Deputados, Pedro Lynce (PSD) — Luís Montenegro (PSD) — Afonso Oliveira (PSD) — Duarte Marques

(PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Miguel Tiago (PCP) — Isilda Aguincha (PSD) — Heloísa Apolónia (PEV) —

Maria José Moreno (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Luís Fazenda (BE) — Maria Manuela Tender (PSD) —

Nilza de Sena (PSD) — Alberto Martins (PS) — Michael Seufert (CDS-PP) — Ulisses Pereira (PSD) — João

Pinho de Almeida (CDS-PP) — Cristóvão Norte (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — Nuno Serra (PSD) —

Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Margarida Almeida (PSD) — Maria José Castelo Branco (PSD) —

Laurentino Dias (PS) — Rui Pedro Duarte (PS) — Pedro Alves (PSD) — Rosa Arezes (PSD) — Ana Oliveira

(PSD) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS).

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VOTO N.º 151/XII (3.ª)

DE SAUDAÇÃO AO CICLISTA RUI COSTA

A Assembleia da República aprova um voto de saudação ao ciclista Rui Costa, reconhecendo e

enaltecendo o resultado alcançado ao vencer a prova de fundo nos Mundiais, disputados em Florença.

O ciclista profissional português Rui Alberto Faria da Costa sagrou-se campeão mundial de ciclismo, no

passado dia 29 de setembro, ao vencer a prova de fundo nos Mundiais de Florença, em Itália, à frente dos

espanhóis Joaquin Rodriguez e Alejandro Valverde.

Rui Costa, de 26 anos, natural da Póvoa de Varzim, foi o primeiro português a vencer a prova de fundo dos

Mundiais, alcançando o lugar mais alto do pódio em Florença — o título mundial.

O triunfo alcançado por Rui Costa – um exemplo de coragem, esperança, espírito de sacrifício, devoção,

resiliência, ambição e conquista – é motivo de orgulho para todos os portugueses e merecedor do

reconhecimento e gratidão dos seus concidadãos.

Rui Costa, que no ano de 2013 já venceu a Volta à Suíça, uma das mais importantes do circuito

velocipédico, a que adicionou a vitória em duas etapas da última Volta a França — na centésima edição do

Tour — tornou-se um dos melhores ciclistas da sua geração.

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A Assembleia da República associa-se ao sentimento de reconhecimento nacional por este resultado,

saudando o praticante pela excelente demonstração do seu valor desportivo e pela forma como dignificou

Portugal.

Assembleia da República, 30 de setembro de 2013.

Os Deputados, Pedro Lynce (PSD) — Luís Montenegro (PSD) — Afonso Oliveira (PSD) — Duarte Marques

(PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Miguel Tiago (PCP) — Isilda Aguincha (PSD) — Heloísa Apolónia (PEV) —

Maria José Moreno (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Luís Fazenda (BE) — Rosa Arezes (PSD) — Maria

Manuela Tender (PSD) — Alberto Martins (PS) — Michael Seufert (CDS-PP) — Ulisses Pereira (PSD) — João

Pinho de Almeida (CDS-PP) — Cristóvão Norte (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — Nuno Serra (PSD) —

Amadeu Soares Albergaria (PSD) — José Manuel Canavarro (PSD) — Margarida Almeida (PSD) — Maria

José Castelo Branco (PSD) — Laurentino Dias (PS) — Rui Pedro Duarte (PS) — Pedro Alves (PSD) — Nilza

de Sena (PSD) — Rosa Arezes (PSD) — Ana Oliveira (PSD).

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VOTO N.º 152/XII (3.ª)

DE PESAR PELA TRAGÉDIA OCORRIDA AO LARGO DE LAMPEDUSA

A tragédia da última semana, ao largo de Lampedusa, atingiu centenas de seres humanos fugindo de um

destino insuportável. Repetiu outras tragédias, mostrou as portas da Europa como lugar de sonho e lugar de

inferno! Mulheres, homens e crianças, os gritos que ecoaram nas palavras magoadas da Presidente da

Câmara de Lampedusa: "Quanto tempo mais terei eu de alargar o cemitério da minha terra?", perguntou às

instituições europeias. No Mediterrâneo, em 20 anos, a morte de mais de vinte mil refugiados!

A tragédia atinge-nos a todos porque nos responsabiliza a todos. Lampedusa expõe as insuficiências da

política europeia nas formas de dor e de sangue.

O problema dos refugiados e da imigração ilegal reclama regras europeias justas e claras. Reclama, por

isso, um forte consenso europeu, capaz de responder às muitas dimensões do problema. Entre as políticas de

auxílio ao desenvolvimento e as estruturas normativas da União e dos seus Estados-membros. Reclama

políticas coerentes e integradas garantindo um estatuto de dignidade aos refugiados e imigrantes.

Responder a Lampedusa é, desde logo, tomar a sério o combate para o desenvolvimento e os direitos. É

promover a ajuda ao reforço das democracias dos países de origem, ajuda feita no diálogo e na solidariedade.

Porque o segredo do desenvolvimento está na qualidade das instituições democráticas com a sua cultura

inclusiva. São as instituições democráticas que garantem a justiça e a liberdade, são elas que dão curso ao

progresso económico e ao asseguramento da qualidade de vida e da dignidade das pessoas. Isso leva a uma

estratégia europeia de iniciativas conjuntas com os poderes centrais e as comunidades locais dos países de

origem. Uma estratégia que promova o crescimento da sociedade civil para que as reformas venham "de

dentro", que promova a cooperação e o diálogo com os líderes sociais e as elites políticas. Responder a

Lampedusa é convocar o ativismo político das delegações da União Europeia, o cumprimento verdadeiro da

condicionalidade dos Acordos de Cotonou, ligando o auxílio económico e financeiro à garantia dos direitos

humanos. É mobilizar o Serviço de Ação Externa da União Europeia. É definir uma política integrada de

fronteiras, combater as redes de tráfico. Mas é, sobretudo, afirmar os valores da União no programa jurídico e

político dos Estados-membros, no lugar de um longo arco de políticas fragmentadas. Porque a solidariedade

europeia é, com efeito, aqui implicada como método e como fim.

Lampedusa desperta-nos para todas as ações e decisões reclamadas pela condição dos exércitos de

pobreza e amargura. Desperta-nos sobre as imagens dos campos de detenção, do regresso "impreciso" aos

países terceiros, sobre as imagens do acesso inconseguido e fatal, tantos lugares como Lampedusa!

Nenhum tema como a imigração desqualifica tanto os velhos paradigmas da política. Ponta do iceberg de

um mundo em mudança, desafio que é feito contra as fortalezas do egoísmo, a imigração convoca-nos para

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uma ação que não parte do resultado mas das causas! Desafia-nos para interpretar e regular os movimentos

demográficos e a sua matriz da globalização. Desafia-nos, enfim, para um entendimento consequente da

comunidade internacional como comunidade moral!

É que Lampedusa, com os seus naufrágios da má sorte e da desdita, magoa a justiça e a civilização. Diz-

nos do muito que há para fazer, diz-nos para dizer basta!

Assembleia da República, 10 de outubro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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VOTO N.º 153/XII (3.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-PRIMEIRO-MINISTRO BELGA WILFRIED MARTENS

Morreu Wilfried Martens, político, estadista europeísta e amigo de Portugal.

Martens, um dos políticos mais influentes da Bélgica e da União Europeia nas últimas décadas, foi

Primeiro-Ministro durante 13 anos em nove governos de coligação da Bélgica, entre abril de 1979 e março de

1992.

Foi um destacado estadista europeu. Desde logo, no seu país, conseguindo criar e conciliar, contra os

preconceitos da História e das fronteiras, uma família política. Como Primeiro-Ministro da Bélgica, em vários e

difíceis coligações, congregou vontades e reuniu consensos. Uma das vozes mais importantes da unificação

europeia.

Martens foi um grande estadista, homem político de grandes preocupações sociais. Respeitado por todos,

na Europa em geral e em particular no seu país, era um homem de consensos e o Primeiro-Ministro belga

mais tempo em funções. Comprovam essas qualidades, o facto de, reiteradamente, ter sido mandatado pelo

monarca belga para dirimir conflitos e conciliar posições entre os diferentes partidos belgas sempre que esteve

em causa a construção de novos governos na Bélgica.

Foi também cofundador do Partido Popular Europeu, em 1976, a que presidia, desde 1992. Como líder do

Partido Popular Europeu, através de um trabalho discreto e contínuo, conseguiu unir e reunir mais de 70

partidos de 40 países, ao redor dos valores da liberdade, do humanismo personalista e da economia social de

mercado.

Lenda viva do processo de construção europeia, soube sempre inovar, introduzindo novos temas na

agenda da família política europeia. No tempo próprio, não hesitou em rasgar e adaptar-se às novas

realidades, por vezes com um pensamento bem mais jovem que muitos de mais tenra idade, introduziu cedo

na agenda política a sustentabilidade, as políticas verdes ou a solidariedade entre gerações.

O seu trabalho na promoção do processo de alargamento na Europa Central e Oriental tornou-o conhecido

como o «Viajante para a democracia». O seu compromisso incansável para a construção de um sistema

político a nível da União Europeia representa um enorme legado para o projeto europeu.

Trabalhou com uma energia imparável para promover os valores da democracia na Europa. Foi um forte

promotor da integração europeia, e, com grande visão, trabalhou incansavelmente para construir uma família

política forte e unida.

É referido, em termos europeus, como o arquiteto da construção do consenso.

A Europa perdeu um dos seus impulsionadores, a Bélgica um dos seus mais ilustres cidadãos e o PPE um

dos seus fundadores. No plano europeu, foi a sua personalidade reconhecida, tendo sido distinguido em 1997

com o Prémio Carlos V pela sua contribuição para a construção da União Europeia.

Os seus tempos na liderança do PPE, do governo belga e, mais recentemente, à frente do Centro para os

Estudos Europeus, fizeram dele não só um grande homem de Estado, mas também uma das principais vozes

da unificação europeia.

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Foi grande amigo e apoiante da integração europeia de Portugal. Aliás, era Primeiro-Ministro belga,

aquando da decisão da entrada de Portugal na Comunidade Económica Europeia e no Ato de Adesão. Em

reconhecimento dessa relação especial, Portugal concedeu-lhe a Grã-Cruz da Ordem de Cristo, em 1982, e a

Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique, em 1987.

A Europa ficou mais pobre, mas a sua obra e memória ficam marcadas no projeto europeu e, sobretudo, na

nossa memória.

Assembleia da República, 11 de outubro de 2013.

Os Deputados, António Rodrigues (PSD) — Duarte Marques (PSD) — Mónica Ferro (PSD) — Carlos

Santos Silva (PSD) — Carlos São Martinho (PSD) — Maria de Belém Roseira (PS) — Ferro Rodrigues (PS) —

Nuno Magalhães (CDS-PP) — Raúl de Almeida (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Rui Barreto

(CDS-PP) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Altino Bessa (CDS-PP).

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VOTO N.º 154/XII (3.ª)

DE PESAR PELA MORTE DO EX-DEPUTADO MÁRIO FERREIRA BASTOS RAPOSO

Foi com enorme emoção e pesar que a Assembleia da República tomou conhecimento do falecimento de

Mário Ferreira Bastos Raposo.

Figura insigne e incontornável da democracia portuguesa, cedo se destacou pela defesa das suas

convicções, combatividade e capacidades técnicas e humanas. Cedo também as colocou ao serviço de

Portugal e dos Portugueses.

Nasceu em Coimbra, no dia 15 de Janeiro de 1929, casado e pai de dois filhos. Licenciou-se em Direito, na

Universidade de Coimbra, em 1952.

Inscrito na Ordem dos Advogados, desde novembro de 1955, veio a ser membro do Conselho Geral da

Ordem dos Advogados, entre 1972 e 1974. Foi eleito Bastonário, em fins de 1974, para o triénio 1975-77. Foi

Ministro da Justiça nos III, VI, IX e X Governos Constitucionais (presididos, respetivamente, por Nobre da

Costa, Francisco Sá Carneiro, Mário Soares e Cavaco Silva).

Foi Deputado na Assembleia da República, entre 1979 e 1990. Presidente da Comissão Parlamentar de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e Provedor de Justiça.

Foi o primeiro Presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida. Foi Presidente do

Instituto Ibero-Americano de Direito Marítimo (eleito, em Sevilha, para o primeiro triénio: 1988-1991). Membro

titular do Comité Maritime International e do Tribunal Internacional de Arbitragem de Haia. Foi também

Conselheiro de Estado e membro do Conselho Superior do Ministério Público.

A 10 de junho de 1990, foi agraciado com a Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique.

Nesta hora de luto, a Assembleia da República, presta sentida homenagem à memória de Mário Ferreira

Bastos Raposo e endereça os mais sentidos votos de condolências à família.

Assembleia da República, 11 de outubro de 2013.

Os deputados, Luís Montenegro (PSD) — António Braga (PS) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — José

Manuel Canavarro (PSD) — João Oliveira (PCP) — Paulo Simões Ribeiro (PSD) — Abel Baptista (CDS-PP) —

Pedro do Ó Ramos (PSD) — Teresa Anjinho (CDS-PP) — Maurício Marques (PSD) — Carlos Zorrinho (PS) —

Pedro Filipe Soares (BE) — João Serpa Oliva (CDS-PP) — Ana Oliveira (PSD).

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PETIÇÃO N.º 263/XII (2.ª)

(APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA ZONA URBANA DA CONCEIÇÃO,

SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVISÃO DO REGIME DE RENDA APOIADA E A

SUSPENSÃO DA ATUALIZAÇÃO DAS RENDAS)

Relatório final Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

I – Nota Prévia

A Petição n.º 263/XII (2.ª) – “Pela revisão do regime de renda apoiada e suspensão da atualização das

rendas” deu entrada na Assembleia da República a 23 de maio de 2013.

Trata-se de uma petição exercida em nome coletivo, nos termos, respetivamente, do n.º 4 do artigo 2.º e do

n.º 3 do artigo 4.º da Lei do Exercício do Direito de Petição – LEDP (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as

alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º

45/2007, de 24 de agosto).

A petição foi remetida por S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República à Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território e Poder Local (CAOTPL), para apreciação, que a admitiu, tendo sido distribuída a

18 de junho de 2013 ao signatário para elaboração do respetivo relatório.

II – Objeto da Petição

Tendo por objeto “Pela revisão do regime de renda apoiada e suspensão da atualização das rendas” os

peticionários, considerando que o Senhor Provedor de Justiça já recomendara, em 2008, a alteração da Lei

em apreço, considerando ainda que o Parlamento aprovara, por unanimidade, quatro resoluções no mesmo

sentido, bem como a sua “suspensão da sua aplicação nos bairros sociais”, exigem que a Assembleia da

República:

a) Proceda à suspensão da aplicação da atualização das rendas como estipulado pelo decreto-lei n.º

166/93, até que seja revista a legislação;

b) Reveja o Decreto-Lei n.º 166/93 e estabeleça critérios de cálculo de rendas que tenham em conta:

A dimensão do agregado familiar, tomando em consideração o rendimento liquido per capita de todos os

elementos do agregado;

As obras de melhoramento feitas pelos inquilinos;

A idade do imóvel e estado de conservação.

Para tanto, alegam em suma que:

Só “agora que são passados 20 anos desde a sua promulgação vem o IRHU (Instituto da Habitação e

da Reabilitação Urbana) exigir a sua aplicação nos bairros do concelho de Guimarães, nomeadamente nos

bairros da Nossa Senhora da Conceição, Atouguia, Feijoeira, S. Gonçalo e Gondar”, exigência que os

peticionários consideram ser “Insensível ao contexto socioeconómico vivido pelas famílias nestes bairros,

famílias de baixos rendimentos que por força da forte recessão económica vivida pelo país vêm os seus

parcos rendimentos substancialmente reduzidos por via dos cortes salariais e abolição de prestações sociais”.

Invocam ainda os peticionários que, a aplicação do Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de maio, implica “o

aumento exponencial das rendas que variam entre os 400% e os 6000%...”.

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III – Análise da Petição

O objeto da petição encontra-se bem especificado e o texto é inteligível, encontrando-se corretamente

identificado o primeiro subscritor. Encontram-se igualmente presentes os demais requisitos formais

estabelecidos nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Tratando-se de uma petição subscrita por 4585 peticionários, aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da

Lei do Exercício do Direito de Petição, que torna obrigatória, perante a comissão parlamentar a audição dos

peticionários.

De igual modo, também é obrigatória a apreciação em Plenário, de acordo com o disposto na alínea a) do

n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Reunindo os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, é

obrigatória a publicação na íntegra no Diário da Assembleia da República.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Em 3 de julho de 2013, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, a Comissão do Ambiente,

Ordenamento do Território e Poder Local efetuou a audição dos peticionários tendo estado presentes, em

representação do primeiro peticionário, José da Cunha, João Lopes Pedro, Manuel Veloso, Jerónimo Mendes

e Célia Magalhães.

Registe-se a presença das seguintes senhoras e Srs. Deputados: Eurídice Pereira (PS), Jorge Paulo

Oliveira (PSD), Altino Bessa (CDS-PP), Carla Cruz (PCP) e Helena Pinto (BE).

Os peticionários reiteraram o teor da petição e a fundamentação dela constante, realçando genericamente

ainda:

Não rejeitarem o facto de as rendas poderem ser aumentadas, mas sim a grandeza do aumento exigido

que, alegam, a maioria dos moradores não tem condições objetivas para liquidar. Apresentaram diversos

exemplos práticos, entre eles a de um agregado familiar com um rendimento mensal de 1100 euros passar de

uma renda de 20 euros para 150 euros em 2014, que chegará aos 390 euros em 2015.

Admitiram que o pagamento da primeira atualização poderia ser uma solução equilibrada.

Defenderam não resultar qualquer prejuízo na suspensão da lei, dado que a mesma, apesar de se

encontrar em vigor à cerca de 20 anos, nunca foi totalmente aplicada.

Defenderam que os fatores determinantes para a atualização do montante das rendas não podia residir

unicamente nos rendimentos auferidos pelo agregado familiar, devendo também levar em linha de conta a sua

composição.

Sugeriram a criação de um Gabinete de Apoio no Local que analisasse, caso a caso, cada uma das

atualizações de renda, de modo a facilitar a adoção de decisões mais justas.

Alertaram para os “custos sociais” que os moradores dos bairros sociais “pagam” pelo simples facto de

neles residirem, bem como para a degradação dos mesmos, apesar da manutenção que os moradores têm

feito no interior dos fogos, acusando os sucessivos governos de adiarem as obras de reabilitação dos seus

exteriores.

Sublinharam as dificuldades de relacionamento com o IHRU e alertaram para a falta de informação, em

diversas ocasiões, por parte deste instituto público.

No âmbito da apreciação da Petição, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, deliberou a 9 de

Julho de 2013, solicitar ao IHRU – Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, informações sobre o objeto

da mesma, cuja resposta de anexa.

Em síntese, sobre a aplicação do regime de renda apoiada aos bairros sua propriedade existentes no

município de Guimarães, o IHRU informa que é proprietário de cinco bairros, a saber:

S. Gonçalo com 36 anos sem atualização de rendas;

Feijoeira (também conhecido por Creixomil) com 34 anos sem atualização de rendas;

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Nossa Senhora da Conceição com 34 anos sem atualização de rendas;

Emboladoura (também conhecido por Pevidém-Gondar) com 30 anos sem atualização de rendas;

Atouguia com 28 anos sem atualização de rendas.

Informa também o IHRU que “está a aplicar o regime de renda apoiada nestes bairros, mas relativamente

ao bairro da Emboladoura o estado do processo ainda não permite dispor de informação sobre os rendimentos

e os valores das novas rendas”. Quanto aos demais, em resultado da recolha dos rendimentos e a

composição dos agregados, as rendas apuradas correspondem às seguintes taxas de esforço médias:

S. Gonçalo: 1,44% (antes), 5,62% (1.º ano), 9,74% (2.º ano) e 13,86% (3.º ano).

Nossa senhora da Conceição: 1,40% (antes), 6,10% (1.º ano), 10,70% (3.º ano) e 15,30% (3.º ano).

Feijoeira: 2,07% (antes), 5,59% (1.º ano), 9,24% (2.º ano) e 12,89% (3.º ano).

Atouguia: 2,91% (antes), 6,30% (1.º ano), 9,74% (2.º ano) e 13,40% (3.º ano).

Relativamente aos aspetos relacionados com os alegados aumentos exponenciais do valor das rendas

decorrente da aplicação do regime de renda apoiada, o IHRU alerta para o facto de “não ter havido atualização

das rendas durante décadas”, realçando ainda “que as novas taxas de esforço dos agregados familiares são

muito baixas quando comparadas com a generalidade das famílias portuguesas”.

Em conclusão, e atendendo ao conteúdo da Petição n.º 263/XII (2.ª), o IHRU, IP, “entende transmitir à

Assembleia da República o seguinte:

a. A suspensão da aplicação do regime de renda apoiada estipulado pelo Decreto-Lei 166/93, de 7 de

maio, terá efeitos e consequências muito negativas para todas as entidades proprietárias de habitação social e

só contribuirá para manter e acentuar as injustiças e iniquidades …;

b. A suspensão deste regime irá criar um vazio legal que só servirá os que se pretendem furtar ao

pagamento de uma renda que seja ajustada aos seus atuais rendimentos e composição do agregado familiar;

c. 0 regime de renda apoiada é o mais adequado à atual realidade de crise económica e social, já que o

valor da renda resulta do apuramento dos rendimentos e da composição do agregado familiar, permitindo que,

a todo o tempo, os arrendatários possam solicitar a redução da sua renda quando se confrontem com

situações graves de redução de rendimentos. Ao contrário do que é afirmado na petição e conforme foi

demonstrado pelas taxas de esforço apresentadas, os valores das rendas são perfeitamente comportáveis e

encontram-se muito abaixo das que são suportadas pela generalidade das famílias portuguesas;

d. Na sequência do estudo realizado pelo IHRU, IP, em 2012, sobre a aplicação do regime de renda

apoiada e conforme já é do conhecimento público, o Governo irá apresentar brevemente à Assembleia da

República uma proposta de lei de regime de arrendamento apoiado, que constituirá uma reforma de fundo dos

atuais regimes de renda apoiada e de atribuição de habitações sociais, contribuindo ainda para uma melhor

gestão do parque de habitação social”.

V – Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, é do seguinte

parecer:

1. Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 263/XII (2.ª) – “Pela revisão do regime de renda

apoiada e suspensão da atualização das rendas” e do presente relatório, aos Grupos Parlamentares para

eventual apresentação de iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da

Lei do Exercício do Direito de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei

n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto).

2. Que deve o conteúdo do presente relatório da Petição n.º 263/XII (2.ª) ser comunicado aos

peticionários, nos termos do artigo 8.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

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3. Que deve o presente relatório ser enviado a S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República, para

efeitos de agendamento em Plenário, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da referida Lei do Exercício do Direito

de Petição.

4. Que deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Parte VI – Anexos

O presente relatório é acompanhado da Petição n.º 263/XII (2.ª) “Pela revisão do regime de renda apoiada

e suspensão da atualização das rendas”, respetiva Nota de Admissibilidade e Comunicação do IHRU, IP

datada de 23 de julho de 2013.

Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2013.

O Deputado autor do Parecer, Jorge Paulo Oliveira — O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Marques.

Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade.

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PETIÇÃO N.º 281/XII (2.ª)

(APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE BOLSEIROS DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ABERTURA IMEDIATA DO CONCURSO INDIVIDUAL

DE BOLSAS DE DOUTORAMENTO E PÓS-DOUTORAMENTO)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota prévia

A presente Petição online, subscrita por Tiago João Nunes Domingues e outros, que conta, à data do

presente relatório, com 4351 assinaturas, deu entrada na Assembleia da República em 23 de julho de 2013,

tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura na sequência de despacho do Senhor Vice-

Presidente da Assembleia da República.

Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 30 de julho do mesmo ano, após apreciação da respetiva

nota de admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida e nomeada como relatora a deputada ora

signatária para a elaboração do presente relatório.

A audição dos peticionários, obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de

Petição (LDP), realizou-se no dia 17 de setembro de 2013, tendo sido especificados os motivos da

apresentação da presente petição.

Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia

por parte do Ministério da Educação e Ciência (MEC) e da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT),

sendo certo que apenas nos foi remetida resposta por parte do segundo organismo.

II – Objeto da Petição

Não obstante o objeto da presente petição se subscrever apenas à abertura imediata do Concurso de

Bolsas de Doutoramento e Pós-Doutoramento para 2013, os seus subscritores pretendem ver ainda resolvidas

outras questões, nomeadamente a manutenção ou reforço do número de bolsas de Doutoramento e Pós-

Doutoramento da FCT, a não-introdução de regras de exclusão/eliminatórias que diminuam de forma artificial o

número de candidatos em relação a concursos realizados em outros anos e a consignação do direito dos

bolseiros de investigação a contratos de trabalho e a uma vida mais digna e estável.

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Os peticionários consideram que a Ciência tem um papel indissociável do avanço económico e social da

população, promovendo a criação de emprego e a melhoria do bem-estar da população, pelo que consideram

imprescindível contrariar a precarização dos investigadores científicos em Portugal, alicerçada em Bolsas de

Investigação, realidade que tem levado ao êxodo de muitos bolseiros.

Esta situação é ainda dificultada pelo papel da FCT que decidiu aplicar “cortes sem precedentes” à

investigação, nomeadamente o corte de 75% nos Projetos de Investigação e a pretendida redução das Bolsas

de Doutoramento e Pós-Doutoramento.

Reclamam do atraso na abertura do Concurso Individual de Bolsas de Doutoramento e Pós-Doutoramento

e da falta de informações a estes atinentes, alertando para as consequências nefastas que este atraso pode

ter na continuidade de projetos de investigação e no pagamento de propinas, entre outros.

III – Análise da Petição

i. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os

subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da

LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto;

ii. Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), não

se verificou a existência de iniciativas legislativas ou petições conexas, em legislaturas anteriores,

com a matéria em análise;

iii. No entanto, é de salientar que em fevereiro de 2012, o 1.º peticionário (ABIC) já havia apresentado a

Petição n.º 94/XII (1.ª) que pretendia a alteração do Estatuto do Bolseiro de Investigação, tendo a

mesma sido discutida em plenário juntamente com outras iniciativas legislativas de vários grupos

parlamentares que foram entretanto rejeitadas.

iv. O calendário de concursos da FCT para 2013 está disponível para consulta na página deste

organismo, verificando-se que atualmente o Concurso Individual de Bolsas de Doutoramento e Pós-

Doutoramento se encontra aberto desde o dia 29 de julho de 2013, data posterior à entrada da

presente petição, 23 de julho de 2013.

v. Pese embora esta questão já se encontrar ultrapassada desde o início do mês de agosto, o certo é

que a presente petição inscreve um conjunto alargado de temas que ainda carecem de uma análise

mais aprofundada, pelo que se mantém atualizada.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedido de informação ao Ministério da Educação e Ciência

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi questionado o Gabinete do Sr.

Ministro da Educação e Ciência a 30 de julho de 2013, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da

presente petição no prazo máximo de 20 dias.

Até ao momento da elaboração do presente relatório, o Gabinete do Sr. Ministro da Educação e Ciência

não se pronunciou sobre a mesma.

b) Pedido de Informação à Fundação para a Ciência e Tecnologia

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi questionado o Presidente da

Fundação para a Ciência e Tecnologia a 30 de julho de 2013, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da

presente petição no prazo máximo de 20 dias.

Não obstante a celeridade da resposta, datada do mesmo dia, o certo é que a mesma apenas se reporta à

abertura do Concurso Individual de Bolsas de Doutoramento e Pós-Doutoramento, não se pronunciando sobre

o leque de questões inscritas na petição e melhor desenvolvidas supra.

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c) Audição dos peticionários

Os representantes dos peticionários foram ouvidos no passado dia 17 de setembro em plenário da

Comissão, cabendo a André Janeco, Presidente da ABIC, e a Tiago Domingues a apresentação dos

fundamentos que presidiram à apresentação da Petição e que se prendem, essencialmente, com a

necessidade de garantir dignidade aos investigadores, que têm contribuído para o desenvolvimento do sistema

científico e tecnológico do País.

De entre as suas pretensões, destacaram a manutenção ou reforço do número de bolsas atribuídas por via

do concurso, a não-introdução de regras de exclusão/eliminatórias que diminuam, de forma artificial, o número

de candidatos em relação a concursos realizados em anos anteriores e que os Bolseiros de Investigação

tenham direito a contratos de trabalho e a uma vida mais estável.

Referiram-se ao vínculo precário dos investigadores científicos, que tem gerado a saída de muitos bolseiros

para o estrangeiro; aos cortes sucessivos que estão a ser efetuados na investigação em Portugal e a outros já

anunciados para o próximo ano; à docência não remunerada de muitos investigadores e ao desfasamento

entre o calendário do concurso individual de bolsas de doutoramento e pós-doutoramento e do período de

candidatura a doutoramentos nacionais e internacionais.

Relativamente ao concurso de bolsas, entendem que ficou marcado, não apenas pelos atrasos, mas ainda

pela ausência de informação, recaindo sobre os candidatos os custos que daí decorrem. Assim, solicitaram a

intervenção da Assembleia da República, no sentido de apurar o número de bolsas a atribuir e de perceber o

que vai acontecer aos investigadores sem direito a bolsa e a subsídio de desemprego.

A Sr.ª Deputada Nilza de Sena (PSD) disse reconhecer o trabalho desenvolvido pelos bolseiros e afirmou

que muitos dos temas trazidos a debate são recorrentes e estão a ser objeto de estudo pelo Governo,

nomeadamente a questão da integração dos bolseiros no regime da segurança social. Considerou que se

registou um esforço de maior protecionismo dos bolseiros, na última revisão do regulamento, e disse ter

tomado boa nota das questões apresentadas, sendo que o objeto essencial da Petição está em curso.

O Sr. Deputado Acácio Pinto (PS) saudou os peticionários pela apresentação da Petição e justificou a

ausência da relatora, Deputada Elza Pais, que por motivos de agenda não pode estar presente. Afirmou que

os problemas dos bolseiros têm subsistido ao longo do tempo e que vai lutar para que os seus direitos sejam

respeitados.

O Sr. Deputado Michael Seufert (CDS-PP) agradeceu a exposição e salientou que o problema da

integração dos bolseiros no regime da segurança social está a ser equacionado pelo atual Governo,

lembrando que esta questão já foi objeto de um projeto de lei do CDS-PP, na anterior Legislatura. Solicitou

ainda aos peticionários uma avaliação do novo Estatuto e questionou-os sobre as propostas de alteração que

entendem ser mais prementes.

O Sr. Deputado Miguel Tiago (PCP) saudou os peticionários pela forma empenhada como defendem os

bolseiros de investigação científica, sublinhando os ganhos da pressão da ABIC no recente concurso de

bolsas. Referiu-se à Carta Europeia do Investigador, lembrando que prevê que o pós-doutoramento constitua

uma câmara transitória para a carreira de investigador. Por último, perguntou se confirmam ter recebido, por

parte da FCT, a informação de uma redução de 50% de bolsas para 2014.

A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE) considerou que um sistema que deixa os bolseiros dependentes

de uma bolsa, cujo valor e prazos se desconhecem, não lhes confere qualquer dignidade, enquanto

trabalhadores. Referiu-se ainda à desresponsabilização da FCT em relação ao financiamento de bolsas e à

opção de empurrar os bolseiros para a competitividade.

Respondendo às questões colocadas, os peticionários referiram-se às informações alarmantes que

receberam da FCT, interpretando-as como uma tentativa de redução do número de candidatos às bolsas.

Relativamente à Carta Europeia do Investigador, entendem que deverá ser ratificada e que o recrutamento

deverá estar dependente do seu cumprimento.

Por último, lamentaram que não seja conhecido o número de vagas a concurso, entendendo que esta

constitui uma informação básica a que os candidatos deverão ter acesso.

VI – Parecer

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

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a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e

estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP.

b) A petição deve ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, conforme previsto na

alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP.

c) A presente petição deverá ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea

a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP.

d) Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo,

para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da

LPD;

e) O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 8 de outubro de 2013.

Deputada autora do Parecer, Elza Pais — A Vice-Presidente da Comissão, Nilza de Sena.

Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade.

———

PETIÇÃO N.º 292/XII (3.ª)

APRESENTADA POR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA QUE PROMOVA O DEBATE URGENTE VISANDO AS INICIATIVAS LEGISLATIVAS E

POLÍTICAS NECESSÁRIAS PARA GARANTIR O FUNCIONAMENTO E EVITAR O ENCERRAMENTO DA

CINEMATECA PORTUGUESA – MUSEU DO CINEMA

A Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema é o organismo nacional que detém, protege, recupera e

divulga o acervo do património cinematográfico português. Foi fundada no início dos anos 50 por um dos

pioneiros das cinematecas europeias, Manuel Félix Ribeiro e institui-se membro da Federação Internacional

dos Arquivos de Filmes (FIAF) em 1956. Desde então e até hoje é o único organismo nacional que promove a

conservação e o conhecimento do património cinematográfico português, numa conjugação profícua de

esforços com os mais importantes arquivos do mundo.

Este longo percurso da Cinemateca Portuguesa foi obra de muitos e não foi fácil Mas levou-a a consolidar-

se como verdadeira casa do cinema, onde se mostra e debate este fenómeno da concretização ficcionada e

documental dos sonhos e da opinião portuguesa.

É nesta casa também que se arquiva, protege e recupera o acervo inteiro do cinema português.

Dia 21 de agosto vieram a público notícias de que a Cinemateca Portuguesa seria encerrada em setembro

próximo Após 118 anos da invenção formal do Cinema.

Estas notícias foram uma surpresa para os signatários Não porque desconhecêssemos o assunto, mas

porque este governo tem vindo a ser alertado pelo sector do Cinema e pela Diretora da Cinemateca para este

problema, desde a sua tomada de posse.

Sabemos que esta situação não decorre dum desígnio do Governo mas constatamos que o Governo, a

quem cabe a proteção dos acervos nacionais, não anteviu a solução para um problema que conhecia bem,

porque acreditou desavisadamente que o tecido empresarial do sector do Cinema e Audiovisual cumpriria a

nova Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro.

É com grande alarme que os signatários temem que os obstáculos se sobreponham á capacidade e

vontade do Governo para resolver um problema com estes contornos e que já atingiu esta dimensão, Neste

quadro, os signatários vêm dirigir a presente petição á Assembleia da República, no exercício do direito de

petição, previsto nos artigos 17.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1

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de março, e pelas Leis n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/07, de 24 de agosto, solicitando que este órgão de

soberania se digne promover o debate urgente deste assunto, visando as iniciativas legislativas e políticas

necessárias para garantir o funcionamento e evitar o encerramento da Cinemateca Portuguesa — Museu do

Cinema protegendo, desta feita, grande parte da memória de todos nós, que é um enorme pedaço de

Portugal, em risco de se perder para sempre.

Data de entrada na AR, 2 de outubro de 2013.

O primeiro subscritor, José Carlos de Oliveira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 7389 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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