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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

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ponderada que salvaguarde os princípios basilares constitucionais, não pondo em causa a reorganização

económica, social e territorial”.

O texto da petição começa por “rebater os pontos aparentemente fracos da manutenção da extensão de

saúde de Caldelas, tal como constam nas respostas dadas pelo Gabinete do Ministro da Saúde”, a saber:

1. “A extensão de Caldelas manifesta deficientes condições físicas e estruturais”. A este propósito,

afirmam os peticionários que a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia “se comprometem a assegurar a

adaptação do edifício da escola primária para extensão de saúde”, edifício que consideram reunir as

condições necessárias para o efeito;

2. “A extensão de saúde de Caldelas tem um reduzido número de utentes”. Segundo os subscritores, os

menos de 90 utentes referidos pelo Ministério da Saúde serão “um número artificial”, uma vez que, segundo

afirmam, 1.836 utentes terão sido “deslocados [de Caldelas para a UCSP de Amares] pela médica de

família, ao abrigo da falta de condições do estabelecimento atual”.

3. “Não parece adequada a evocação de sazonalidade”. A este respeito, afirmam os peticionários que

“durante a época termal o fluxo migratório é elevado e Caldelas dispõe nessa altura de um corpo de saúde

médico reforçado, mas tal é exclusivo dos utentes do balneário termal”. Assim, manifestam-se contra o que

apelidam de transferência dos cuidados de saúde, nesta época, para o sector privado alegando que

representa “sobrecarregar economicamente o utente e revela uma pobre defesa e promoção dos cuidados

de saúde primários, contrariando o n.º 1 do artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa”.

Como argumentos que abonam em favor da manutenção da extensão de saúde de Caldelas, os

peticionários frisam:

o facto de Caldelas ser “uma freguesia agregadora nesta última reforma territorial e administrativa, que

centraliza três freguesias” e que esta centralidade aumenta a sua área de influência;

o facto de a extensão de saúde fazer parte do Agrupamento de Centros de Saúde Cávado II – Gerês /

Cabreira;

não lhes fazer sentido que, tendo sido já criada uma USF em Amares, no edifício do Centro de Saúde,

haver ainda “perspetivas de uma nova USF a ser instalada no mesmíssimo edifício”;

Alegam, ainda, os peticionários que “Caldelas tem todas as condições para funcionar como charneira

geográfica/administrativa. Mas muito mais, nomeadamente como cluster económico e dinamizador regional. A

capacitação passa pela apreciação do todo regional que apresenta terreno para o estabelecimento de

sinergias entre a saúde (Termas de Caldelas, saúde, bem-estar e SPA), o mundo rural (Turismo rural,

potencial já com visibilidade e um dos principais beneficiários da dinâmica e alavancagem económica) e a

natureza (Ponto nodal do Turismo de Natureza: parapente – bicampeões nacionais e a organização de

encontros europeus; um polo do maior parque de aventura da Europa e parcerias com os campeões europeus

e mundiais de canoagem; trilhos regionais e transnacionais (hiking) – rotas histórico-religiosas, Parque Peneda

Gerês)”. Assim, uma eventual decisão pela manutenção em funcionamento da extensão de saúde de Caldelas

iria não só “assegurar as necessidades de cuidados de saúde de proximidade” mas asseguraria, também,

“uma lógica de gestão administrativa e territorial que estimule o tecido económico regional”.

O texto da petição termina fazendo referência às Perguntas sobre esta matéria, enviadas pelos Grupos

Parlamentares do PS e PCP ao Senhor Ministro da Saúde, bem como às respetivas respostas.

III – Análise da Petição

Esta petição, que deu entrada a 5 de Abril de 2013, foi admitida e distribuída, no dia 15 de Abril de 2013, à

Comissão Parlamentar de Saúde.

De acordo com a Nota de Admissibilidade elaborada pelos serviços competentes da Assembleia da

República, o objeto da petição está bem especificado, o texto é inteligível, o peticionário encontra-se

corretamente identificado, mencionando o seu contacto e estão presentes os demais requisitos de forma e

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