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2 DE NOVEMBRO DE 2013

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tramitação constantes dos artigos 9.º e 13.º da Lei de Exercício de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na

redação que lhe é dada pelas Leis n.os

6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho e 45/2007, de 24 de

Agosto).

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º e na alínea a)

do n.º 1 do artigo 26.º do mesmo diploma, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, é obrigatória

a audição dos peticionários e a sua discussão em Sessão Plenária da Assembleia da República, bem como a

sua publicação na íntegra em Diário da Assembleia da República.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

1 - No dia 16 de Maio de 2013, a Comissão Parlamentar de Saúde solicitou ao Sr. Ministro da Saúde

informação sobre a petição em apreço. Em resposta, no dia 06 de Junho de 2013, o Gabinete do Sr. Ministro

informa o seguinte:

“(…) relativamente à organização dos serviços de saúde periféricos, no cumprimento do Programa de

Governo e da legislação vigente, confere apoio preferencial ao sistema assente sobre a criação e

funcionamento de USF.

O problema colocado em concreto com Caldelas corre ao arrepio do pressuposto anterior e uma eventual

reabilitação do espaço atual não modifica o cenário, no sentido em que objetivamente a USF funciona e tem

massa crítica em Amares, sede do concelho.

Na Unidade de Caldelas tem sido possível, com esforço financeiro e dos profissionais, uma deslocação às

terças-feiras, para um funcionamento entre as 14-16 horas, com uma equipa de 3 profissionais (1 médico de

empresa de prestação de serviços, 1 enfermeiro e 1 assistente técnico), que garantam apoio aos 102 utentes

ainda aí inscritos. Todos os restantes utentes optaram por médico de família em Amares.

Aliás, Amares dista, como sede de concelho, cerca de 8.5 Km e dispõe de transportes públicos.

Assim, não há perspetiva de poder manter esta Extensão por muito mais tempo. (…)”

2 - A audição dos peticionários realizou-se às 14h30 do dia 26 de Junho de 2013, tendo estado presentes a

Deputada Relatora, vários representantes dos subscritores da petição e os seguintes Senhores Deputados:

Nuno Reis (PSD), Isidro Araújo (PSD), Altino Bessa (CDS-PP) e Carla Cruz (PCP).

Os peticionários começaram por entregar à Deputada Relatora uma Moção “Contra o deficiente /

encerramento da Extensão de Saúde de Caldelas”1 que, no dia 24 de Fevereiro de 2012, foi discutida e

aprovada por unanimidade na Assembleia Municipal de Amares e que passamos a transcrever:

“(…) A Assembleia Municipal de Amares, reunida em sessão ordinária no dia 24 de Fevereiro de 2012, no

salão nobre da Câmara Municipal de Amares, aprovou por unanimidade a presente moção, contra o

funcionamento deficiente e ou encerramento da extensão de saúde de Caldelas considerando que:

1. A oferta de serviço médico atualmente disponibilizada, é manifestamente insuficiente face à sua

procura;

2. Igual situação se verifica no serviço de enfermagem;

3. Uma parte muito significativa dos utentes da extensão, têm mobilidade muito reduzida e com

características económico-financeiras que serão uma barreira, para a procura de serviços no centro de

saúde de Amares;

4. Poderá, então, impor-se um elevado défice nos cuidados de saúde;

5. O seu deficiente funcionamento, afeta a economia destas freguesias, que poderá ainda, potenciar a

diminuição da oferta às populações, nos sectores do comércio, transportes e outros serviços;

6. Acresce o facto de nestas freguesias, em especial Caldelas, viverem em torno das termas, e não se

compreender como pode uma vila termal, oferecer este serviço de saúde e ter a sua extensão a

funcionar de forma tão deficitária. (…)”

Afirmaram os peticionários que o quadro geral de atendimento da extensão de saúde de Caldelas não

mudou, funcionando duas horas por semana, normalmente à terça-feira. No entanto, alegaram que os dias de

1 Cf. Anexo 1

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