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2 DE NOVEMBRO DE 2013

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rurais, com populações idosas. Mostrou-se disponível para o que os peticionários considerem pertinente,

dentro das suas possibilidades enquanto Deputado.

3 – Por indicação da Deputada Relatora, no dia 10 de Julho de 2013, a Comissão Parlamentar de Saúde

solicitou ao Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P. (ARS

Norte), a informação tida por conveniente relativamente à presente petição. Em resposta, no dia 29 de Julho

de 2013, a ARS Norte informa o seguinte:

“Todos os argumentos que foram invocados neste caso, são repetidos em inúmeras situações que tem a

ver com a generalização de alguma concentração, até das populações, em alguns centros do interior.

A ARS Norte relativamente à organização dos serviços de saúde periféricos, no cumprimento do Programa

de Governo e da legislação vigente, confere apoio preferencial ao sistema assente sobre a criação e

funcionamento de USF.

O problema colocado em concreto com Caldelas corre ao arrepio do pressuposto anterior e uma eventual

reabilitação do espaço atual não modificaria o cenário, no sentido em que objetivamente a USF funciona e tem

massa crítica em Amares, sede do concelho.

Na Unidade de Caldelas tem sido possível, com esforço financeiro e dos profissionais, uma deslocação às

terças-feiras, para um funcionamento entre as 14-16 horas, com uma equipa de 3 profissionais (1 médico de

empresa de prestação de serviços, 1 enfermeiro e 1 assistente técnico), que garantam apoio aos 102 utentes

ainda aí inscritos. Todos os restantes utentes optaram por médico de família em Amares.

Aliás, Amares dista, como sede de concelho, cerca de 8.5 Km e dispõe de transportes públicos.

Assim, não há perspetiva de poder manter esta Extensão por muito mais tempo, sob pena de

responsabilização óbvia. (…)”

V – Opinião do Relator

A Deputada Relatora reserva a sua opinião sobre a matéria em apreço para a discussão em Sessão

Plenária.

Nestes termos, a Comissão Parlamentar de Saúde adota o seguinte:

VI – Parecer

a) Que, por ser subscrita por mais de 4.000 cidadãos, deve a presente petição ser remetida a Sua

Excelência a Senhora Presidente da Assembleia da República para o agendamento da sua apreciação

em Plenário, nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 19.° e do artigo 24.° da Lei do Exercício do

Direito de Petição;

b) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários, representados na pessoa do seu primeiro

subscritor, do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do n.° 1 do artigo 19.° da Lei do

Exercício do Direito de Petição;

c) Que deve o presente relatório ser enviado a Sua Excelência a Senhora Presidente da Assembleia da

República, nos termos do n.° 8 do artigo 17.° da Lei do Exercício do Direito de Petição;

d) Que, de acordo com o artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, deverão a presente petição

e Relatório Final ser publicados na íntegra em Diário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 2013.

A Deputada Relatora, Teresa Caeiro — A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

Nota da Deputada Relatora:

São entregues, juntamente com o presente Relatório, os anexos a que a Relatora faz referência.

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