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Sábado, 2 de novembro de 2013 II Série-B — Número 8
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
S U M Á R I O
Apreciação parlamentar n.o 67/XII (3.ª):
Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 146/2013 de 22 de outubro, que “Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho”. Petições [n.
os 254, 284/XII (2.ª), 295 e 296/XII (3.ª)]:
N.º 254/XII (2.ª) (Apresentada pela Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Viver Mais - Pólo Caldelas (CS Amares), solicitando à Assembleia da República a manutenção da Extensão de Saúde de Caldelas, do Centro de Saúde de Amares, na defesa da qualidade dos cuidados de saúde de proximidade): — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 284/XII (2.ª) (Apresentada por Maria de Lurdes Guimarães Figueiral da Silva e outros, solicitando à Assembleia da República a anulação da homologação do novo Programa de Matemática para o Ensino Básico e das Metas Curriculares): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura. N.º 295/XII (3.ª) — Apresentada por Domingos Manuel Ribeiro de Freitas e outros solicitando à Assembleia da República a integração de todos os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica em exercício de funções públicas na Administração Central com o grau mínimo de licenciatura na carreira Técnico Superior. N.º 296/XII (3.ª) — Apresentada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional e Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa “contra o empobrecimento, pelos direitos, não às 40 horas”.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 67/XII (3.ª)
DECRETO-LEI N.º 146/2013 DE 22 DE OUTUBRO, QUE “PROCEDE À 12.ª ALTERAÇÃO DO
ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS
BÁSICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, E À
PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO”
A publicação do Decreto-Lei n.º146/2013 de 22 de outubro representa a concretização de mais uma
medida inaceitável de desvalorização e ataque aos professores contratados a termo na Escola Pública. Na
continuidade de opções de sucessivos Governos PS e PSD, com ou sem o CDS, este Governo pretende
agravar o recurso ilegal à precariedade, cortar nos salários e remunerações dos docentes da Escola Pública,
impor instabilidade profissional, emocional e pessoal na vida de milhares de famílias e, assim fragilizar a
própria escola pública enquanto instrumento de emancipação social e cultural do país e do povo.
O anterior Governo PS, em exercício de 2005 a 2011, introduziu profundas modificações ao Estatuto da
Carreira Docente com o objetivo de desvalorizar, degradar a carreira docente, impedir o ingresso e a
progressão na carreira através da imposição de quotas de avaliação; a introdução de parâmetros externos
independentes na avaliação; o aumento efetivo do horário de trabalho; o agravamento da precariedade dos
vínculos laborais; e a imposição de uma prova de ingresso na carreira aos professores contratados.
O anterior Governo PS criou, o atual Governo PSD/CDS pretende aplicar. A imposição desta prova de
ingresso ocorre no momento em que se discute a proposta de Orçamento do Estado para 2014 que contempla
menos investimento na escola pública em detrimento das escolas privadas, mais despedimentos de
professores e menos condições materiais e humanas. Tudo isto depois da abertura do ano letivo mais
desastroso deste século.
O Decreto-Lei n.º146/2013, de 22 Outubro, que ora os deputados do PCP chamam a apreciação
parlamentar, vem introduzir mecanismos que são limitações diretas aos direitos dos trabalhadores em causa e
que representam retrocessos sociais e económicos claros e inequívocos. Esta proposta sustenta-se numa
ofensiva propagandística dirigida contra os professores como forma de degradar todo o Sistema Público de
Ensino e de justificar a sua visão puramente economicista e privatizadora.
Aliás, o Governo justifica no Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, que, “Esta prova pretende
comprovar a existência de requisitos mínimos de conhecimentos e capacidades transversais à lecionação de
qualquer disciplina, área disciplinar ou nível de ensino, como a leitura e a escrita, o raciocínio lógico e crítico
ou a resolução de problemas em domínios não disciplinares, bem como o domínio dos conhecimentos e
capacidades específicos essenciais para a docência em cada grupo de recrutamento e nível de ensino.”
Ora, esta proposta representa uma humilhação pública dos professores contratados, muitos com dezenas
de anos de serviço, ignorando e desrespeitando todo o ciclo de formação superior inicial (que contempla
formação científica, técnica e pedagógica), a profissionalização e a experiência de trabalho concreta nas
escolas. Para além disto, esta proposta coloca em causa a competência das instituições de ensino superior
responsáveis pela lecionação e avaliação científica na formação inicial de professores.
Importa referir que esta proposta é ainda mais grave quanto é imposta aos docentes que, sendo já
possuidores de habilitação profissional para a docência, isto é, que realizaram a via educacional que inclui um
estágio, (prática pedagógica supervisionada) no âmbito da qual, foram avaliados científica e pedagogicamente
e, consequentemente aprovados.
O Governo PSD/CDS pretende impor esta prova aos professores contratados. Atualmente cerca de 43.000
professores contratados estão numa situação de desemprego, cerca de 5.454 estão colocados e destes 879
em horários temporários. Importa também referir que o Governo pretende sujeitar a esta “prova de ingresso”
docentes com larga experiência profissional, e em muitos casos com mais de 15 anos de serviço na escola
pública.
Tudo isto é a evidência que mesmo num contexto de alargamento da escolaridade obrigatória, quando são
fundamentais mais docentes para responder a mais necessidades e exigências, o que este Governo PSD/CDS
tem promovido e pretende continuar a promover é o agravamento da precariedade e do desemprego docente,
com prejuízo sério para a qualidade de ensino.
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Não há escola pública de qualidade para todos sem professores valorizados, em número adequado e com
condições de trabalho que assegurem o cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e da
Constituição.
Ao longo dos últimos anos, os partidos da oposição, PSD e CDS manifestavam alguma simpatia pelos
professores. Todavia, uma vez chegados ao Governo estes dois partidos – e com particulares
responsabilidades o CDS - são precisamente quem hoje defende ferozmente as medidas que geram
despedimentos massivos de professores contratados, nomeadamente a chamada reorganização da estrutura
curricular, a reorganização da rede escolar, a constituição de mega agrupamentos e o aumento do número de
alunos por turma.
Agora, como em 2007, o PCP reafirma a sua total oposição a qualquer prova de ingresso. Ao longo dos
anos, o Partido Comunista Português tem apresentado sempre a solução viável e justa para a situação dos
professores contratados: a abertura de vagas a concurso nacional por lista graduada em função de todas as
necessidades manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos
consecutivos.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei
n.º 146/2013 de 22 de outubro, que procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de
Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28
de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Assembleia da República, 30 de outubro de 2013.
Os Deputados do PCP, Paula Baptista — Rita Rato — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe —
Jorge Machado — Carla Cruz — David Costa — Miguel Tiago — Paulo Sá.
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PETIÇÃO N.º 254/XII (2.ª)
(APRESENTADA PELA UNIDADE DE CUIDADOS DE SAÚDE PERSONALIZADOS VIVER MAIS -
PÓLO CALDELAS (CS AMARES), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO DA
EXTENSÃO DE SAÚDE DE CALDELAS, DO CENTRO DE SAÚDE DE AMARES, NA DEFESA DA
QUALIDADE DOS CUIDADOS DE SAÚDE DE PROXIMIDADE)
Relatório final da Comissão de Saúde
I – Nota Prévia
A presente petição, subscrita por 4.000 cidadãos validados, foi admitida a 05 de Abril de 2013. No dia 15 de
Abril de 2013, foi remetida à Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo
relatório final.
II – Objeto da Petição
Os peticionários pretendem, com esta iniciativa, a manutenção do funcionamento da Unidade de Cuidados
de Saúde Personalizados Viver Mais – Polo de Caldelas, concelho de Amares, distrito de Braga. Com a
presente petição, pretendem os subscritores permitir “a exposição real dos factos para uma decisão
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ponderada que salvaguarde os princípios basilares constitucionais, não pondo em causa a reorganização
económica, social e territorial”.
O texto da petição começa por “rebater os pontos aparentemente fracos da manutenção da extensão de
saúde de Caldelas, tal como constam nas respostas dadas pelo Gabinete do Ministro da Saúde”, a saber:
1. “A extensão de Caldelas manifesta deficientes condições físicas e estruturais”. A este propósito,
afirmam os peticionários que a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia “se comprometem a assegurar a
adaptação do edifício da escola primária para extensão de saúde”, edifício que consideram reunir as
condições necessárias para o efeito;
2. “A extensão de saúde de Caldelas tem um reduzido número de utentes”. Segundo os subscritores, os
menos de 90 utentes referidos pelo Ministério da Saúde serão “um número artificial”, uma vez que, segundo
afirmam, 1.836 utentes terão sido “deslocados [de Caldelas para a UCSP de Amares] pela médica de
família, ao abrigo da falta de condições do estabelecimento atual”.
3. “Não parece adequada a evocação de sazonalidade”. A este respeito, afirmam os peticionários que
“durante a época termal o fluxo migratório é elevado e Caldelas dispõe nessa altura de um corpo de saúde
médico reforçado, mas tal é exclusivo dos utentes do balneário termal”. Assim, manifestam-se contra o que
apelidam de transferência dos cuidados de saúde, nesta época, para o sector privado alegando que
representa “sobrecarregar economicamente o utente e revela uma pobre defesa e promoção dos cuidados
de saúde primários, contrariando o n.º 1 do artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa”.
Como argumentos que abonam em favor da manutenção da extensão de saúde de Caldelas, os
peticionários frisam:
o facto de Caldelas ser “uma freguesia agregadora nesta última reforma territorial e administrativa, que
centraliza três freguesias” e que esta centralidade aumenta a sua área de influência;
o facto de a extensão de saúde fazer parte do Agrupamento de Centros de Saúde Cávado II – Gerês /
Cabreira;
não lhes fazer sentido que, tendo sido já criada uma USF em Amares, no edifício do Centro de Saúde,
haver ainda “perspetivas de uma nova USF a ser instalada no mesmíssimo edifício”;
Alegam, ainda, os peticionários que “Caldelas tem todas as condições para funcionar como charneira
geográfica/administrativa. Mas muito mais, nomeadamente como cluster económico e dinamizador regional. A
capacitação passa pela apreciação do todo regional que apresenta terreno para o estabelecimento de
sinergias entre a saúde (Termas de Caldelas, saúde, bem-estar e SPA), o mundo rural (Turismo rural,
potencial já com visibilidade e um dos principais beneficiários da dinâmica e alavancagem económica) e a
natureza (Ponto nodal do Turismo de Natureza: parapente – bicampeões nacionais e a organização de
encontros europeus; um polo do maior parque de aventura da Europa e parcerias com os campeões europeus
e mundiais de canoagem; trilhos regionais e transnacionais (hiking) – rotas histórico-religiosas, Parque Peneda
Gerês)”. Assim, uma eventual decisão pela manutenção em funcionamento da extensão de saúde de Caldelas
iria não só “assegurar as necessidades de cuidados de saúde de proximidade” mas asseguraria, também,
“uma lógica de gestão administrativa e territorial que estimule o tecido económico regional”.
O texto da petição termina fazendo referência às Perguntas sobre esta matéria, enviadas pelos Grupos
Parlamentares do PS e PCP ao Senhor Ministro da Saúde, bem como às respetivas respostas.
III – Análise da Petição
Esta petição, que deu entrada a 5 de Abril de 2013, foi admitida e distribuída, no dia 15 de Abril de 2013, à
Comissão Parlamentar de Saúde.
De acordo com a Nota de Admissibilidade elaborada pelos serviços competentes da Assembleia da
República, o objeto da petição está bem especificado, o texto é inteligível, o peticionário encontra-se
corretamente identificado, mencionando o seu contacto e estão presentes os demais requisitos de forma e
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tramitação constantes dos artigos 9.º e 13.º da Lei de Exercício de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na
redação que lhe é dada pelas Leis n.os
6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho e 45/2007, de 24 de
Agosto).
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º e na alínea a)
do n.º 1 do artigo 26.º do mesmo diploma, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, é obrigatória
a audição dos peticionários e a sua discussão em Sessão Plenária da Assembleia da República, bem como a
sua publicação na íntegra em Diário da Assembleia da República.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
1 - No dia 16 de Maio de 2013, a Comissão Parlamentar de Saúde solicitou ao Sr. Ministro da Saúde
informação sobre a petição em apreço. Em resposta, no dia 06 de Junho de 2013, o Gabinete do Sr. Ministro
informa o seguinte:
“(…) relativamente à organização dos serviços de saúde periféricos, no cumprimento do Programa de
Governo e da legislação vigente, confere apoio preferencial ao sistema assente sobre a criação e
funcionamento de USF.
O problema colocado em concreto com Caldelas corre ao arrepio do pressuposto anterior e uma eventual
reabilitação do espaço atual não modifica o cenário, no sentido em que objetivamente a USF funciona e tem
massa crítica em Amares, sede do concelho.
Na Unidade de Caldelas tem sido possível, com esforço financeiro e dos profissionais, uma deslocação às
terças-feiras, para um funcionamento entre as 14-16 horas, com uma equipa de 3 profissionais (1 médico de
empresa de prestação de serviços, 1 enfermeiro e 1 assistente técnico), que garantam apoio aos 102 utentes
ainda aí inscritos. Todos os restantes utentes optaram por médico de família em Amares.
Aliás, Amares dista, como sede de concelho, cerca de 8.5 Km e dispõe de transportes públicos.
Assim, não há perspetiva de poder manter esta Extensão por muito mais tempo. (…)”
2 - A audição dos peticionários realizou-se às 14h30 do dia 26 de Junho de 2013, tendo estado presentes a
Deputada Relatora, vários representantes dos subscritores da petição e os seguintes Senhores Deputados:
Nuno Reis (PSD), Isidro Araújo (PSD), Altino Bessa (CDS-PP) e Carla Cruz (PCP).
Os peticionários começaram por entregar à Deputada Relatora uma Moção “Contra o deficiente /
encerramento da Extensão de Saúde de Caldelas”1 que, no dia 24 de Fevereiro de 2012, foi discutida e
aprovada por unanimidade na Assembleia Municipal de Amares e que passamos a transcrever:
“(…) A Assembleia Municipal de Amares, reunida em sessão ordinária no dia 24 de Fevereiro de 2012, no
salão nobre da Câmara Municipal de Amares, aprovou por unanimidade a presente moção, contra o
funcionamento deficiente e ou encerramento da extensão de saúde de Caldelas considerando que:
1. A oferta de serviço médico atualmente disponibilizada, é manifestamente insuficiente face à sua
procura;
2. Igual situação se verifica no serviço de enfermagem;
3. Uma parte muito significativa dos utentes da extensão, têm mobilidade muito reduzida e com
características económico-financeiras que serão uma barreira, para a procura de serviços no centro de
saúde de Amares;
4. Poderá, então, impor-se um elevado défice nos cuidados de saúde;
5. O seu deficiente funcionamento, afeta a economia destas freguesias, que poderá ainda, potenciar a
diminuição da oferta às populações, nos sectores do comércio, transportes e outros serviços;
6. Acresce o facto de nestas freguesias, em especial Caldelas, viverem em torno das termas, e não se
compreender como pode uma vila termal, oferecer este serviço de saúde e ter a sua extensão a
funcionar de forma tão deficitária. (…)”
Afirmaram os peticionários que o quadro geral de atendimento da extensão de saúde de Caldelas não
mudou, funcionando duas horas por semana, normalmente à terça-feira. No entanto, alegaram que os dias de
1 Cf. Anexo 1
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atendimento são alterados com frequência. A este propósito, os peticionários entregaram, também, à
Deputada Relatora, diversas imagens de avisos colocados à porta da referida extensão de saúde, onde se
constata a alteração dos dias e horários de atendimento2.
Afirmaram, ainda, os peticionários que as instalações da extensão de saúde não são as melhores e que
tiveram uma reunião com o coordenador do ACES para tentar que as mesmas fossem alvo de melhorias. De
acordo com os subscritores da petição, terá, entretanto, surgido um problema informático na extensão de
saúde de Caldelas3, tendo a médica de família ido trabalhar para Amares, levando, alegadamente, consigo os
ficheiros dos utentes de Caldelas. Segundo os peticionários, terá sido este o motivo da maioria dos utentes de
Caldelas ter aceitado a transferência para Amares uma vez que, alegadamente, a alternativa que lhes terá
sido apresentada seria ficarem sem médico de família.
Relativamente à rede de transportes públicos, afirmaram os peticionários que serão deficitários, havendo
apenas três empresas sendo que, no Verão, fora do período escolar, só uma destas empresas faz o transporte
entre Caldelas e Amares e apenas durante o período da manhã. No Inverno, durante o período escolar, há
duas carreiras de transporte, uma de manhã e outra à tarde.
As outras empresas, segundo os peticionários, não passam por Caldelas, o que faz com que os utentes
tenham de apanhar dois transportes para chegar a casa, com todos os custos que isso acarreta. E, afirmam,
para apanhar os dois transportes, os utentes têm que esperar entre 30 a 45 minutos num local que,
alegadamente, não tem paragem de autocarro, tendo de aguardar na berma da estrada. Segundo os
peticionários, transporte direto entre Amares e Caldelas haverá apenas à terça-feira e, se as pessoas
perderem o autocarro de regresso, têm de voltar para casa de táxi, o que é demasiado dispendioso.
Insistiram os peticionários que, entre Caldelas e as freguesias da área de influência, estarão em causa
cerca de 1.800 pessoas, maioritariamente idosas, doentes e sem recursos económicos que, se lhes fosse
dada essa oportunidade, optariam por ser seguidos em Caldelas.
Reforçaram que, para além dos argumentos já apresentados, também não concordam que tudo se
concentre em Amares, uma vez que essa concentração estará a gerar desemprego em Caldelas.
Entendem que a USF que está projetada deveria ser em Caldelas ou, pelo menos, que fosse colocado um
pólo dessa USF em Caldelas.
Os peticionários reforçaram que, sendo Caldelas uma estância termal, não fará sentido que lhe sejam
retirados os cuidados de saúde. Acresce que, em Caldelas, também se praticam desportos radicais, como
campeonatos de canoagem e prática de parapente, esta última com cerca de 100 federados e 40 inscritos
numa escola, que, para além dos utentes locais, também recorrem à extensão de saúde. Para além do mais,
segundo os subscritores da petição, também estará programada a construção, em Caldelas, de um polo do
maior parque aventura da Europa.
Tendo a Deputada Relatora passado a palavra aos Srs. Deputados presentes na audição, a Sr.ª Deputada
Carla Cruz, do PCP, manifestou-se muito preocupada com esta situação e confirmou a falta de transportes
públicos entre Caldelas e Amares. Frisou, também, a idade da população, maioritariamente envelhecida, e
com muito poucos recursos económicos. Afirmou, ainda, que esta causa é justa e que os peticionários podem
contar com o apoio do PCP.
O Sr. Deputado Nuno Reis, do PSD, afirmou que o seu partido tem acompanhado de perto este caso, que
considera justas as pretensões dos subscritores da petição, mas que não pode garantir que o PSD as consiga
levar "a bom porto", apesar de ter esperança de conseguir. O Sr. Deputado perguntou se os peticionários
entendem que o problema se resolveria com a garantia de terem em Caldelas um médico, durante um dia fixo
por semana. Em resposta, os peticionários afirmaram que essa solução não seria suficiente. Preferem ter um
médico permanente em Caldelas uma vez que, para as freguesias vizinhas, é mais perto, há transporte
eficiente e a deslocação fica menos dispendiosa.
O Sr. Deputado Isidro Araújo, do PSD, disse acompanhar todo este processo de perto e desde o início,
concordando inteiramente com as pretensões dos peticionários. Manifestou-se, ainda, disponível para fazer o
que puder no sentido de evitar o encerramento da extensão de saúde de Caldelas.
O Sr. Deputado Altino Bessa, do CDS-PP, disse conhecer bem Caldelas e que, inclusivamente, já lá levou
o Sr. Dr. Paulo Portas. Segundo o Sr. Deputado, infelizmente, estes problemas são transversais às localidades
2 Cf. Anexos 2
3 Cf. Anexos 3
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rurais, com populações idosas. Mostrou-se disponível para o que os peticionários considerem pertinente,
dentro das suas possibilidades enquanto Deputado.
3 – Por indicação da Deputada Relatora, no dia 10 de Julho de 2013, a Comissão Parlamentar de Saúde
solicitou ao Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P. (ARS
Norte), a informação tida por conveniente relativamente à presente petição. Em resposta, no dia 29 de Julho
de 2013, a ARS Norte informa o seguinte:
“Todos os argumentos que foram invocados neste caso, são repetidos em inúmeras situações que tem a
ver com a generalização de alguma concentração, até das populações, em alguns centros do interior.
A ARS Norte relativamente à organização dos serviços de saúde periféricos, no cumprimento do Programa
de Governo e da legislação vigente, confere apoio preferencial ao sistema assente sobre a criação e
funcionamento de USF.
O problema colocado em concreto com Caldelas corre ao arrepio do pressuposto anterior e uma eventual
reabilitação do espaço atual não modificaria o cenário, no sentido em que objetivamente a USF funciona e tem
massa crítica em Amares, sede do concelho.
Na Unidade de Caldelas tem sido possível, com esforço financeiro e dos profissionais, uma deslocação às
terças-feiras, para um funcionamento entre as 14-16 horas, com uma equipa de 3 profissionais (1 médico de
empresa de prestação de serviços, 1 enfermeiro e 1 assistente técnico), que garantam apoio aos 102 utentes
ainda aí inscritos. Todos os restantes utentes optaram por médico de família em Amares.
Aliás, Amares dista, como sede de concelho, cerca de 8.5 Km e dispõe de transportes públicos.
Assim, não há perspetiva de poder manter esta Extensão por muito mais tempo, sob pena de
responsabilização óbvia. (…)”
V – Opinião do Relator
A Deputada Relatora reserva a sua opinião sobre a matéria em apreço para a discussão em Sessão
Plenária.
Nestes termos, a Comissão Parlamentar de Saúde adota o seguinte:
VI – Parecer
a) Que, por ser subscrita por mais de 4.000 cidadãos, deve a presente petição ser remetida a Sua
Excelência a Senhora Presidente da Assembleia da República para o agendamento da sua apreciação
em Plenário, nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 19.° e do artigo 24.° da Lei do Exercício do
Direito de Petição;
b) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários, representados na pessoa do seu primeiro
subscritor, do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do n.° 1 do artigo 19.° da Lei do
Exercício do Direito de Petição;
c) Que deve o presente relatório ser enviado a Sua Excelência a Senhora Presidente da Assembleia da
República, nos termos do n.° 8 do artigo 17.° da Lei do Exercício do Direito de Petição;
d) Que, de acordo com o artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, deverão a presente petição
e Relatório Final ser publicados na íntegra em Diário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 2013.
A Deputada Relatora, Teresa Caeiro — A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.
Nota da Deputada Relatora:
São entregues, juntamente com o presente Relatório, os anexos a que a Relatora faz referência.
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Nota1: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.
Nota2: Os Anexos podem ser consultados nos serviços de apoio.
———
PETIÇÃO N.º 284/XII (2.ª)
(APRESENTADA POR MARIA DE LURDES GUIMARÃES FIGUEIRAL DA SILVA E OUTROS,
SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ANULAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO NOVO
PROGRAMA DE MATEMÁTICA PARA O ENSINO BÁSICO E DAS METAS CURRICULARES)
Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
I – Nota Prévia
A presente petição, cujos subscritores são professores de Matemática e formadores de professores de
Matemática e/ou investigadores, deu entrada na Assembleia da República em 26 de Julho de 2013, tendo
baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Direito de Petição (LDP) para que esta fosse apreciada, tendo
sido ouvidos os peticionários por vontade expressa dos mesmos no dia 8 de outubro de 2013.
Foi também elaborado pedido de informação sobre o conteúdo da presente petição ao Senhor Ministro da
Educação e Ciência, encontrando-se em anexo a respetiva resposta.
II – Objeto da Petição
Os peticionários manifestam o seu desacordo em relação à “revogação do Programa de Matemática do
Ensino Básico (PMEB), homologado em dezembro de 2007 e implementado, à escala nacional, a partir de
2010/11”, e à homologação do novo programa. Pedem por isso que seja anulada a homologação do programa
de Matemática para o Ensino Básico e das Metas Curriculares de agosto de 2012 e que o programa
homologado em 2007 se mantenha em vigor.
Referem, sucintamente, que foi um processo precipitado e injustificado; despreza o trabalho dos
professores com os seus alunos; não valoriza o trabalho desenvolvido na aplicação do programa e na
“formação contínua de professores no âmbito do Programa de Formação Contínua (2005-2011) em que
estiveram envolvidos milhares de professores”; é uma proposta curricular inapropriada, sem “fundamento na
investigação internacional e nacional no âmbito do ensino da Matemática”. Alertam igualmente para a “grande
instabilidade que estas medidas, previsivelmente provocarão nas escolas, junto de professores e alunos —
atingindo também pais e encarregados de educação. Esta forte perturbação revela-se em termos da
articulação entre os diferentes ciclos, uma vez que os alunos que no próximo ano letivo entrarem nos 5.º e 7.º
anos irão passar por três programas diferentes de Matemática, e também no processo de elaboração, adoção
e vigência de manuais escolares, dado que, aos professores, não foi dada sequer possibilidade de reiniciar o
processo de seleção”.
III – Análise da Petição
Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição e, passando a citar:
1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os
subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de
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Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º
45/2007, de 24 de Agosto.
2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada, sobre esta matéria, nenhuma
iniciativa legislativa ou qualquer outra petição, que se encontrem pendentes. No entanto, foram
anteriormente apreciados os Projetos de Resolução abaixo referidos, tendo sido rejeitados em 14/6/2013:
Projeto de
Resolução
765/XII 2 Recomenda ao Governo que
mantenha em vigor o Programa
de Matemática do Ensino Básico,
anulando a proposta de
substituição apresentada pelo
Ministro da Educação e Ciência.
BE
Projeto de
Resolução
749/XII 2 Manutenção do Programa de
Matemática do Ensino Básico e
publicitação dos respetivos
resultados de avaliação.
PCP
3. Atento o referido, entende-se que não se verificam razões para o indeferimento liminar - nos termos do
artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição - propondo-se a admissão da petição.
4. Está disponível na página do Ministério da Educação e Ciência uma notícia sobre a homologação do
programa de Matemática, com justificações.
5. O novo Programa da Matemática do Ensino Básico e as Metas Curriculares estão disponíveis na página
da Direção Geral de Educação.
6. A Associação de Professores de Matemática, APM, foi ouvida sobre esta matéria em 12/6/2013, pelos
deputados do Grupo de Trabalho dos Currículos dos Ensinos Básico e Secundário, estando disponível na
página da Comissão a documentação correspondente, nomeadamente o relatório da audiência e os
documentos remetidos pela Associação.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
1. Resposta do Ministério da Educação e Ciência
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/ LDP, foi
questionado o Gabinete do Sr. Ministro da Educação e Ciência, para que se pronunciasse sobre o conteúdo
da presente petição.
Na resposta, o Ministério da Educação e Ciência afirma quem, “em síntese, as alterações que foram feitas
são progressivas, bem programadas e não disruptivas, têm o objetivo de introduzir melhorias graduais no
sistema, eliminam orientações impositivas e ideologicamente marcadas, dão liberdade pedagógica aos
professores, ao mesmo tempo que organizam melhor os conteúdos programáticos que vêm na continuidade
do que foi introduzido em anos anteriores. A implementação das novas metas e do novo programa está a ser
bem acompanhada, através de ações que envolvem os professores.”
2. Audição dos peticionários
Tendo em conta o número de subescritores da Petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21º da Lei de
Exercício do Direito de Petição (LDP), a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição dos
peticionários, na reunião de 8 de Outubro de 2013.
A representar os peticionários estiveram os Professores Maria de Lurdes Figueiral, Leonor Santo, Maria
João Gouveia e Henrique Manuel Guimarães.
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Os peticionários manifestaram desagrado em relação à alteração das metas curriculares em 2012 e do
Programa de Matemática para o Ensino Básico em 2013.
Realçaram igualmente as melhorias verificadas no ensino da matemática com o Plano de Ação para a
Matemática e que esse programa esteve mais de 3 meses em debate. Foi experimentado antes de ser
implementado, tendo dado frutos que são visíveis nos resultados que Portugal atingiu nos diversos estudos
internacionais.
Referiram que as metas curriculares de 2012 iam contra o programa, criticaram as alterações sucessivas
que se têm verificado e os prejuízos que daí advêm.
Manifestaram-se igualmente contra a rapidez com que decorreu a homologação do programa e os
problemas que daí resultaram.
Posteriormente intervieram os senhores deputados Maria José Castelo Branco (PSD), Odete João (PS),
Michael Seufert (CDS-PP) e Rita Rato (PCP), que expuseram as posições dos respetivos Grupos
Parlamentares em relação a esta matéria. Toda a documentação da audição encontra-se disponível na página
da Comissão, na Internet.
Também a ata da audição, elaborada pelos serviços da 8ª Comissão, se encontra anexa ao presente
relatório.
V – Opinião do Relator
Tendo em conta o número de peticionários (2124), a presente Petição, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º
do RAR, não será debatida em Plenário da Assembleia da República, pelo que a autora do relatório deixou
expressa a sua opinião sobre o tema:
Relatórios internacionais vêm concluindo que, perante os elevados níveis de preparação académica dos
jovens europeus e as taxas de desemprego que, apesar disso, os atingem se constata que os sistemas de
educação não os estão a munir das ferramentas educativas, competências e saberes, adequados para
enfrentarem as reais exigências dos mercados de trabalho atuais. No que aos alunos portugueses diz,
concretamente, respeito os instrumentos de avaliação internacionais (PIMM’s e PISA) não são conclusivos
quanto ao real peso do Programa de Matemática do Ensino Básico, de 2007, nos resultados dos alunos
avaliados. Em Portugal, este programa foi considerado por alguns especialistas, como a ex ministra da
Educação Isabel Alçada, como demasiado vago, tendo outros estudiosos apontado, ao mesmo, qualidades de
“cariz dominantemente motivacional”.
A autora do relatório encara, de acordo com os pareceres expressos pelo Ministério da Educação, as
alterações introduzidas no Programa de Matemática do Ensino Básico, compatibilizando-o com as Metas
Curriculares, definidas e já em implementação, como uma necessidade de encontrar o melhor modelo de
ensino da Matemática, procurando dotar os nossos jovens com conhecimentos, competências e destrezas do
mais alto nível de rigor e exigência, necessários à sua integração, e sucesso, na sociedade atual.
VI – Conclusões
Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:
1) O objeto da petição é claro, encontrando-se identificado o seu subscritor e sendo o texto inteligível;
2) Estão preenchidos os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito
de Petição/LDP, Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, alterada e republicada pela Lei nº 45/2007, de 24 de
Agosto.
3) Dado que tem 2124 assinaturas, é obrigatória a sua audição perante a Comissão (artigo 21.º, n.º 1 da
LDP) e a publicação da petição no Diário da Assembleia da República (artigo 26.º, n.º1, alínea a), idem).
Não é obrigatória a apreciação em Plenário (artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP);
4) O presente relatório deverá ser remetido à Senhora Presidente da Assembleia da República, nos termos
do n.º 8 do artigo 17.º da LDP;
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5) A Comissão deverá remeter cópia da petição e do presente relatório aos Grupos Parlamentares e a Sua
Excelência o Ministro da Educação e Ciência.
Palácio de S. Bento, 30 de Outubro de 2013.
A Deputado Relatora, Maria José Castelo Branco — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.
VII - Anexos:
I – Resposta do Ministério da Educação e Ciência.
II – Ata número 150/XII (3.ª) de 8 de Outubro de 2013, às 14h00.
Nota1: O parecer foi aprovado por unanimidade.
Nota2: Os documentos em anexo podem ser consultados nos serviços de apoio.
———
PETIÇÃO N.º 295/XII (3.ª)
APRESENTADA POR DOMINGOS MANUEL RIBEIRO DE FREITAS E OUTROS SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A INTEGRAÇÃO DE TODOS OS TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E
TERAPÊUTICA EM EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL COM O
GRAU MÍNIMO DE LICENCIATURA NA CARREIRA TÉCNICO SUPERIOR
Os Signatários, no exercício da cidadania, consagrando o disposto no artigo 52.° da Constituição da
República Portuguesa, e ao abrigo da Lei do Exercício do Direito de Petição (Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto,
com as alterações introduzidas pela Lei n.° 6/93, de 1 de Março, Lei n.° 15/2003, de 4 de Junho, e Lei n.°
45/2007, de 24 de Agosto), vêm expor e requer o que segue:
1. Com a publicação da Lei n.° 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação,
de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, são gerais as carreiras de
Assistentes Operacionais, Assistentes Técnicos e Técnicos Superiores, estando nelas integrados todos os
trabalhadores que exercem funções públicas, salvo exceções pontuais.
2. Ora, os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, que exercem funções públicas na tutela do Ministério da
Saúde, estão integrados em carreiras técnicas específicas, carreiras essas sem equivalência no previsto na
Lei n.° 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que não atentam no grau académico de licenciatura que é o exigido
para o exercício daquelas profissões e que deveria ser pressuposto da integração na carreira de Técnico
Superior.
3. Este facto, consubstancia um claro desvio, desde logo, ao princípio constitucional da Igualdade.
4. A razão é que profissionais como os Psicólogos, Biólogos ou os Farmacêuticos, cuja habilitação para a
profissão é conferida pelo grau académico de licenciatura, não podem nem devem ser descriminados
positivamente em relação aos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica.
5. E isto porque estas profissões estão integradas na carreira de Técnicos Superiores pelo facto de
reunirem o pressuposto do grau académico da licenciatura; pressuposto esse que é comum aos Técnicos de
Diagnóstico e Terapêutica.
6. Aliás, algumas das profissões consideradas como Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica
têm vindo a lograr a integração na carreira de Técnicos Superiores e justificadamente.
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7. O que não sucede por exemplo com os Técnicos de Análises Clínicas e Saúde Pública o que se afigura
Uma violação clara e grosseira da lei e dos princípios Constitucionais.
8. O que não se pode aceitar já que o requisito para que tal aconteça é preenchido também pelos restantes
Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica: a licenciatura.
9. Dá-se, aliás, a circunstância de a Administração Local integrar os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica
na carreira de Técnicos Superiores e a Administração Central (Ministério da Saúde) não.
10. É um facto que alguns profissionais de Análises Clínicas estão a exercer o seu múnus profissional, sem
as devidas habilitações, nem sequer possuindo para o efeito a competente carteira profissional, credenciadora
do exercício profissional.
11. Mas esses, não são sujeitos na presente petição.
12, Os sujeitos desta petição são os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, devidamente habilitados para
o exercício da profissão e com o grau académico mínimo de licenciatura.
13. E por isso não podem ser descriminados.
14. A verdade é que os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica atingiram um nível de aquisição de
competências ao nível da licenciatura e são os únicos da Função Pública e dos corpos especiais sem
correspondência na carreira da sua titulação académica.
15. Tal facto não é mais admissível pelo que deve haver a sua integração na Carreira de Técnicos
Superiores.
Assim, atento o exposto, apelam a V/ Ex.as
. para que seja atendida a seguinte pretensão:
1. A integração de todos os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, em exercício de funções públicas na
Administração Central, com o grau académico mínimo de Licenciatura, na Carreira de Técnico Superior, com
as demais consequências legais, sem prejuízo de não serem nem deverem ser pagos quaisquer retroativos.
O primeiro subscritor, Domingos Manuel Ribeiro de Freitas.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4220 cidadãos.
———
PETIÇÃO N.º 296/XII (3.ª)
APRESENTADA PELO SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO
LOCAL E REGIONAL E SINDICATO DOS TRABALHADORES DO MUNICÍPIO DE LISBOA “CONTRA O
EMPOBRECIMENTO, PELOS DIREITOS, NÃO ÀS 40 HORAS”
O STAL, Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, com sede na Rua D.
Luís I, 20-F, 1249-126 Lisboa, o STML - Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa, com sede na
Rua de S. Lázaro, n.° 66, 1.º, 1150-333 Lisboa e os cidadãos constantes das listagens anexas, vêm, no
exercício do seu direito de petição, expor e requerer a V. Ex.ª. o seguinte:
1. A Lei n.° 68/2013, de 29 de Agosto, vem impor o aumento do horário de trabalho de 40 horas semanais e
8 diárias, aplicando-se a todos os trabalhadores da administração pública desde o dia 28 de Setembro de
2013;
2. A imposição deste regime laboral representa um enorme retrocesso civilizacional, porquanto o regime
das 35 horas semanais e 7 diárias foi alargado a todos os trabalhadores em 1998, com a publicação do
Decreto-Lei n.° 259/98, de 18 de Agosto, através da redução gradual que se concretizou totalmente em 2000;
3. Os horários impostos desvalorizam os salários dos trabalhadores, nomeadamente pela redução direta do
valor da hora de trabalho, e prejudicam seriamente a organização da sua vida pessoal e familiar
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4. É colocada em causa a autonomia gestionária das autarquias, consignada na Lei Fundamental, sendo-
lhes arrogantemente impostos gravosos aumentos de horários, injustificados quer do ponto de vista
meramente funcional, quer, e sobretudo, na medida em que constituem mais um grosseiro fator de
desmotivação dos trabalhadores, mediante o confisco de direitos há longos anos consolidados;
5. É incongruente a aplicação de uma lei cuja matéria é parte integrante do anteprojeto da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, ainda em discussão com os Sindicatos da Administração Pública;
6. Lei cujo teor é absolutamente intolerável, violando ostensivamente relevantes princípios constitucionais,
como os da igualdade, da confiança jurídica e da proporcionalidade o que, só por si, impõe a sua imediata
revogação.
Nestes termos,
— Conscientes do papel ímpar que as autarquias locais têm hoje na sociedade portuguesa no combate às
desigualdades sociais e prestação de serviços públicos essenciais e de que existem outras alternativas para o
combate à crise e para a redução da despesa pública;
— Convictos de que não é com o aumento do horário de trabalho e a consequente desvalorização salarial
dos trabalhadores da administração pública que são criadas medidas que levarão ao desenvolvimento
económico do país, antes agravarão os seus problemas estruturais, seja ao nível do consumo das famílias, do
investimento e do desenvolvimento, seja ao nível da prestação de serviços essenciais às populações e do
combate ao desemprego;
— Irmanados na firme defesa dos direitos dos trabalhadores e de eminentes princípios da Lei Fundamental
que mais uma vez estão a ser grosseiramente violados,
Os cidadãos subscritores exigem que, em harmonia com o disposto nos artigos 17.° e seguintes da Lei n.º
43/90, de 10/08, na sua atual redação, a Assembleia da República promova as medidas necessárias para que
a lei em apreço seja revogada.
O primeiro subscritor, Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional e Sindicato
dos Trabalhadores do Município de Lisboa.
Nota: — Desta petição foram subscritores 22.880 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.