O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 11

2

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 69/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 152/2013, DE 4 DE NOVEMBRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO

PARTICULAR E COOPERATIVO DE NÍVEL NÃO SUPERIOR

O artigo 75.º da Constituição da República dispõe que cabe ao Estado assegurar a criação de uma “rede

de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população”. Este comando

constitucional resulta do próprio conceito de “ensino público” e do seu reconhecimento como pilar fundamental

do regime democrático, tal como o prevê o artigo 74.º da Constituição.

Contudo, ao longo dos últimos anos sucessivos governos PS, PSD e CDS têm desenvolvido uma política

educativa contrária a esta tarefa, encerrando mais de 4000 escolas do 1.º ciclo do ensino básico.

Entende o PCP que a prioridade do investimento público deve ser no reforço das condições materiais e

humanas das escolas públicas e no alargamento da rede pública de escolas.

O Governo está apostado no desmantelamento da Escola Pública, conforme consagrada na Lei de Bases

do Sistema Educativo e na Constituição, amputando-a de instrumentos essenciais. Ao mesmo tempo que

destrói o papel e a qualidade da Escola Pública favorece descaradamente a Escola Privada e os negócios do

privado com a educação.

A opção ideológica de fundo consagrada no Orçamento do Estado de 2014 é reduzir a Escola Pública a um

instituto de formação profissional de banda estreita, e por isso aprofunda a escola dual e o ensino vocacional,

ao mesmo tempo que financia com recursos públicos um negócio dos privados para uma escola de elite.

Quando despede milhares de professores, psicólogos e funcionários o Governo sabe que está a amputar a

escola pública de instrumentos que concretizam o princípio da cultura da formação integral do indivíduo.

Utilizando a falácia da liberdade de escolha, o Governo PSD/CDS ao mesmo tempo que destrói a Escola

Pública favorece direta e indiretamente a Escola Privada. Isto é, através de financiamento direto às famílias e

através do encerrando turmas na escola pública para autorizar a abertura nas escolas privadas, criando

apenas oferta formativa na escola privada específica e negando a sua criação na escola pública.

Este Governo aprofunda com este Decreto-Lei n.º 152/2013 uma política de favorecimento da Escola

Privada, seja através de financiamento direto do Estado aos contratos de associação; seja através da criação

de novos contratos, os “contratos simples de apoio à família” e os “contratos de desenvolvimento de apoio à

família”, o chamado cheque-ensino.

O seu artigo 25.º retira quaisquer limites à criação de escolas afirmando que “é livre a criação de escolas

do ensino particular e cooperativo por pessoas singulares ou coletivas, nos termos previstos no presente

Estatuto”; assumindo que “é permitida a abertura de escolas só com o primeiro ou primeiros anos de um ciclo

ou curso, sob compromisso de imediata continuidade dos anos subsequentes”. Isto é, deixam de existir regras

para a celebração de um contrato de associação que tenham em consideração a oferta da rede pública de

estabelecimentos de ensino.

Outro aspeto muito negativo deste Estatuto é a Escola passar a ser considerada uma herança que poderá

ser transmitida em caso de morte, sempre respeitando o princípio da correspondência. Isto é gravíssimo e

confirma a conceção mercantil da educação, enquanto um valor monetário e de propriedade.

Significa que este Governo, ao mesmo tempo que corta 600 milhões de euros à Escola Pública, assegura

financiamento à Escola Privada, criando um negócio de privados à custa de financiamento público.

Com estas medidas é colocado em causa o papel da escola pública enquanto espaço de inclusão e

superação das desigualdades económicas e sociais. A Escola Pública é um pilar do regime democrático,

assim quando o Governo ataca e destrói a Escola Pública, está a atacar e degradar o próprio regime

democrático.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei

Páginas Relacionadas
Página 0003:
16 DE NOVEMBRO DE 2013 3 n.º 152/2013, de 4 de novembro que aprova o Estatuto do En
Pág.Página 3