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30 DE NOVEMBRO DE 2013

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Ao contrário do que por vezes se supõe, a paralisia cerebral é, em regra, causada na criança por

hemorragias, deficiência na circulação cerebral ou falta de oxigénio no cérebro, traumatismo, infeções ou

nascimento prematuro.

Nesta conformidade, reveste-se da maior importância todo o esforço que se possa fazer na divulgação das

causas dessa doença tão incapacitante, no esclarecimento da população e, bem assim, na sensibilização dos

profissionais de saúde.

Todos estes objetivos são preconizados na Petição n.º 269/XII (2.ª) e a institucionalização de um Dia

Nacional da Paralisia Cerebral, como preconizam os peticionários, pode seguramente contribuir para melhor

alcançar os desideratos referidos.

Parecendo assim à signatária inteiramente justificada a pretensão dos peticionários, entende-se dever

colocar à consideração dos grupos parlamentares a oportunidade de apresentação conjunta de uma iniciativa

parlamentar que institua a data de 20 de outubro como o Dia Nacional da Paralisia Cerebral.

Tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a informação suficiente

para apreciação desta iniciativa pelo Plenário, adotando a comissão de saúde o seguinte

Parecer

1. De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, deverá este relatório

final ser remetido a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República;

2. Tendo em conta o n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, deve o presente relatório ser

publicado, na íntegra, no Diário da Assembleia da República;

3. Conforme disposto no artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, e tendo em conta o número de

assinaturas que reúne, a Petição n.º 269/XII (2.ª) deve ser apreciada pelo Plenário da Assembleia das

República;

4. Deve o presente relatório ser enviado a S. Ex.ª o Ministro da Saúde, para os efeitos da alínea b) do n.º 1

do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto;

5. Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências

adotadas.

Palácio de S. Bento, 22 de novembro de 2013.

A Deputada Relatora, Maria da Conceição Caldeira — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida

Santos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

———

PETIÇÃO N.º 280/XII (2.ª)

(APRESENTADA PELO MUNICÍPIO DE ÁGUEDA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

QUE APROVE A PRESENTE PETIÇÃO TORNANDO SUAS AS PREOCUPAÇÕES DOS CIDADÃOS DE

ÁGUEDA QUE PRETENDEM UMA MELHOR SAÚDE PARA A REGIÃO E VER MELHORADOS OS

SERVIÇOS DO HOSPITAL)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A presente Petição, subscrita por 11 204 assinaturas e da iniciativa de Gil Nadais e outros, deu entrada na

Assembleia da República a 9 de julho de 2013 e, tendo sido admitida, foi posteriormente remetida para a

Comissão Parlamentar de Saúde, no dia 18 de julho, para apreciação e elaboração do respetivo parecer.

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