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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

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A Deputada Paula Batista (PCP) referiu que a prova é um ataque aos professores contratados, agrava a

instabilidade, fragiliza a escola pública, significa uma humilhação pública para os professores

profissionalizados (com avaliação científica e pedagógica) e a instabilidade das famílias.

Salientou que a prova foi aprovada em 2007, mas implementada pelo PSD. Informou que está agendada

para o dia 5 de dezembro a Apreciação Parlamentar n.º 67/XII, do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro,

que procedeu à alteração dos artigos 2.º e 22.º do Estatuto da Carreira Docente e do artigo 41.º do Decreto-

Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. Defendeu que a prova só responde a questões económicas e a um corte nas

despesas.

O Deputado Luís Fazenda (BE) referiu que a exibição duma nota de 20€ num dossier com currículos de

professores contratados representa a propina da prova, salientando que a prova é absurda bem como a sua

forma de realização e retira credibilidade à formação profissional dos professores. Salientou que acompanham

o pedido de Apreciação Parlamentar referido e proporão a cessação de vigência do referido Decreto-Lei.

Realçou que a Comissão Europeia entende que os professores vêm sendo discriminados em termos

remuneratórios e reiterou que a prova de acesso gera humilhação para os professores.

Por fim, os representantes da FENPROF salientaram que a Madeira e os Açores não vão fazer a prova e

os professores do continente que estão a exercer nas mesmas terão de fazer a prova para concorrerem aos

concursos do continente. Defenderam que, de facto, não houve negociação quanto à prova, tendo havido uma

reunião em agosto e não tendo sido autorizada a prorrogação do prazo até setembro. Assim, entende que a

Assembleia da República pode alterar o regime fixado pelo Governo.

Esclareceram que o Governo propôs a dispensa da prova para os professores contratados há mais de 15

anos, mas exigia que a FENPROF manifestasse acordo em relação a isso, o que consideraram inaceitável.

Referiu, por último, que se verificava hipocrisia e cinismo do Governo e dos deputados da maioria.

A documentação da audição encontra-se disponível na página da Comissão, na Internet.

VII – Conclusões

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

1) O objeto da petição é claro, encontrando-se identificado os seus subscritores e sendo o texto inteligível;

2) Estão preenchidos os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito

de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.

3) O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º da LDP;

4) A Comissão deve remeter o presente relatório aos Grupos Parlamentares e a S. Ex.ª o Ministro da

Educação e Ciência;

5) A petição reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada em Plenário.

Palácio de S. Bento, 25 de novembro de 2013.

O Deputado Relator, Luís Fazenda — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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