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30 DE NOVEMBRO DE 2013

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PETIÇÃO N.º 148/XII (1.ª)

(APRESENTADA PELO SR. PAULO ALEXANDRE DE PAIVA MONTEIRO E OUTROS SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A NÃO DESTRUIÇÃO DO PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO

SUBAQUÁTICO DA BAIA DE ANGRA DO HERÓISMO)

Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

I – Introdução

II – Objeto

III – Análise da Petição

IV – Diligências efetuadas

V – Parecer

VI – Anexos

I – Introdução

A presente petição deu entrada na Assembleia da República no dia 25 de junho de 2012, nos termos do

n.os

2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 agosto,

alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei do

Exercício do Direito de Petição, estando endereçada a S. Ex.ª, a Sr.ª Presidente da Assembleia da República,

que determinou a sua remessa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, a qual foi

admitida em 24 de julho de 2012, tendo sido deliberado a elaboração de parecer.

II – Objeto

A petição endereçada à Assembleia da República solicita a não destruição do Património Arqueológico

Subaquático da Baia de Angra do Heroísmo.

Deste modo, sustentam os peticionários, após um breve enquadramento histórico sobre Património

Arqueológico Subaquático da Baia de Angra do Heroísmo as diversas preocupações e motivações que

justificam o envio da presente Petição a este Órgão de Soberania, de onde se destacam as seguintes:

Os peticionários manifestam-se contra o facto da Assembleia Regional dos Açores após ter classificado

a baía de Angra do Heroísmo, em 2005, como Parque Arqueológico Subaquático o Governo Regional dos

Açores ter optado por construir um Terminal de Cruzeiros, junto ao Porto das Pipas em Angra do Heroísmo,

em pleno Parque Arqueológico em total desrespeito, segundo os mesmos, “(…) pelo que está consagrado no

ordenamento jurídico nacional”.

Consideram também que tal decisão viola o artigo 78.º da Constituição, na medida em que não foi

promovida “(…) a salvaguarda e a valorização do património cultural (…)”, desrespeitando ainda as

“Convenções internacionais ratificadas por Portugal - quer a Europeia para a Proteção do Património

Arqueológico, (…) quer a da UNESCO sobre a Proteção do Património Cultural Arqueológico” e as Resoluções

da Assembleia da República n.os

71/97, 51/2006 e 47/2008 sobre valorização e preservação do património

cultural e a sua utilização sustentável.

Por fim, exigem “(…) que o Estado respeite as normas do direito regional, nacional, comunitário e

internacional que visam a proteção do património cultural, declarando a nulidade de todo este processo e

fazendo regressar a baía de Angra, domínio público marítimo, à sua condição de santuário intemporal do

património cultural subaquático da Humanidade”.

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