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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

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III – Análise da Petição

O objeto da petição está bem especificado e estão presentes os requisitos formais e de tramitação

constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, pelo que a presente petição foi

admitida, por não ocorrer nenhuma causa de indeferimento liminar.

Tendo em atenção que a presente petição é subscrita por mais de 1000 cidadãos (1556), nos termos do

disposto no n.º 1 do artigo 21.ª e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da citada Lei, há lugar a audição

obrigatória dos peticionários e deverá a mesma ser objeto de publicação na íntegra em Diário da Assembleia

da República.

IV – Diligencias efetuadas

Em 21 de novembro de 2013, pelas quinze horas e quinze minutos, a Comissão do Ambiente,

Ordenamento do Território e Poder Local ouviu em audiência os peticionários representados pelo primeiro

subscritor o Dr. Paulo Alexandre de Paiva Monteiro.

Na audição estiveram presentes, para além da Deputada Lídia Bulcão (PSD) [em substituição do Relator,

Deputado Joaquim Ponte (PSD)], o Deputado Bruno Coimbra (PSD), o Deputado Cláudio Lopes (PSD), o

Deputado Carlos Enes (PS) e o Deputado João Gonçalves Pereira (CDS-PP).

A Deputada Lídia Bulcão começou por solicitar uma breve exposição aos representantes dos peticionários

sobre as razões que presidiram à apresentação da Petição em apreço.

O Dr. Paulo Alexandre de Paiva Monteiro reafirmou os argumentos veiculados no articulado da Petição,

tendo designadamente, historiado os trabalhos de arqueologia subaquática efetuados na baía de Angra de

Heroísmo desde 1990 bem como do enquadramento legal dos trabalhos arqueológicos subaquáticos,

relevando a deliberação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores de, em 2005, ter classificado aquela

baía como Parque Arqueológico Subaquático. Sublinhou a arbitrariedade da decisão anunciada, em 2009, pelo

então Presidente do Governo Regional dos Açores da construção de um cais de cruzeiros na baía de Angra do

Heroísmo, sem respeito pelo que está consagrado no ordenamento jurídico quanto a uma zona arqueológica

classificada e em desconformidade com os princípios da economia, da eficiência e da eficácia. Referiu ter

apresentado também petições sobre este assunto à Comissão Europeia e à Assembleia Legislativa Regional

dos Açores.

Registou os danos no património arqueológico subaquático já provocado pela construção da Marina de

Angra e, tendo em conta a frente marítima da cidade de Angra do Heroísmo classificada como Património

Mundial e a relevância do espólio arqueológico da respetiva baía, solicitou a atuação da Assembleia da

República no sentido da proteção do referido património e para que fosse declarada a nulidade deste

processo, sem o devido procedimento de avaliação ambiental e respetivo estudo de custo-benefício.

Usaram também da palavra a Deputada Lídia Bulcão (PSD), o Deputado Carlos Enes (PS) e o Deputado

João Gonçalves Pereira (CDS-PP).

No final, e após ouvidas as questões apresentadas pelo primeiro peticionário, a Deputada Lídia Bulcão

(PSD), explicou que será elaborado o relatório final da petição, o qual, depois de ser apreciado e votado pela

Comissão competente, que lhes será enviado.

Nada mais havendo a tratar, a audição foi encerrada pelas 16 horas.

V – Parecer

Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local emite o seguinte

parecer:

1. Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 148/XII (1.ª) e do presente relatório aos Grupos

Parlamentares para a apresentação de eventual iniciativa, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do

artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

2. Que, concluída a diligência referida no número anterior, deve a presente Petição ser arquivada, com

conhecimento ao primeiro peticionário do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo

19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

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