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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

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PETIÇÃO N.º 292/XII (3.ª)

(APRESENTADA POR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA QUE PROMOVA O DEBATE URGENTE VISANDO AS INICIATIVAS LEGISLATIVAS E

POLÍTICAS NECESSÁRIAS PARA GARANTIR O FUNCIONAMENTO E EVITAR O ENCERRAMENTO DA

CINEMATECA PORTUGUESA – MUSEU DO CINEMA)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota Prévia

A presente petição, em que os peticionários “Solicitam que a Assembleia da República promova o

debate urgente visando as iniciativas legislativas e políticas necessárias para garantir o funcionamento

e evitar o encerramento da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema “, é remetida porJosé Carlos de

Oliveira,1.ºpeticionário, e deu entrada na Assembleia da República em 2 de outubro de 2013, tendo sido

recebida na Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 3 desse mês.

II – Objeto da Petição

Na petição em apreço, é solicitado que a Assembleia da República promova um debate urgente

visando as iniciativas legislativas e políticas necessárias para garantir o funcionamento e evitar o

encerramento da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, fundamentando-se a solicitação nos

seguintes argumentos:

A Cinemateca, fundada no início dos anos 50, é o organismo responsável pelo acervo do património

cinematográfico português, em articulação com os mais importantes arquivos do mundo;

Nela se mostra e debate o cinema e se arquiva, protege e recupera o acervo do cinema português;

O Governo não encontrou soluções para o problema que resulta de o tecido empresarial do setor não

cumprir a Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro (pelo que a taxa de publicidade não é suficiente para assegurar o

funcionamento da cinemateca).

III – Análise da Petição, enquadramento legal e antecedentes

1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os

subscritores, estando também presentes os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º

45/2007, de 24 de agosto;

2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, importa referir que não existe nenhuma outra

petição sobre esta matéria mas foram localizadas várias iniciativas anteriores já decididas, nomeadamente o

Projeto de Resolução n.º 815/XII (2.ª), do PS e os Projetos de Lei n.os

446/XII (3.ª) e 337/XII (2.ª),

respetivamente do PCP e do BE.

3. Tendo a petição dado entrada com 7389 subscritores, cumpre fazer a audição dos representantes dos

peticionários perante o plenário da Comissão de Educação Ciência e Cultura, a Comissão competente, nos

termos do artigo 21.º, n.º 1, da LDP, sendo também obrigatória a apreciação em Plenário (artigo 24.º, n.º 1,

alínea a) da LDP), e a publicação no Diário da Assembleia da República (artigo 26.º, n.º 1, alínea a), do

mesmo diploma).

4. Não se verificando razões para o indeferimento liminar – nos termos do artigo 12.º da Lei de Exercício

do Direito de Petição – a petição foi admitida.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Audição dos peticionários

Atendendo ao número de subscritores, cumpriu-se a audição dos representantes dos peticionários perante

a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, nos termos do artigo 21.º, n.º 1, da LDP, no dia 22 de outubro.

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