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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

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7 Foram os peticionários informados pelo deputado relator, que usou da palavra para o efeito, depois de

saudados pela iniciativa e pela importância da intervenção dos cidadãos, de que o PSD acompanhou esta

questão na Assembleia Municipal de Lisboa, e que tem uma posição coincidente com a dos peticionários, pelo

que assumirá, também na Assembleia da República, posição consonante com essa, defendendo ainda a

importância dos transportes públicos e, em particular, do elétrico.

Pedidos de informação

O Conselho de Administração da Carris informou que:

–“as alterações da oferta a que se refere a Petição radicam nas dificuldades financeiras da Empresa”

encontrando-se “no âmbito das propostas constantes do relatório do Grupo de Trabalho criado pelo Despacho

n.º 13370/2011 do SEOPTC;

–“(…) no que se refere à carreira 18 de elétricos, manter-se-á o seu funcionamento, embora com o

encurtamento do percurso ao Cais do Sodré” –

A Câmara Municipal de Lisboa informou que:

–“No âmbito do Grupo de Trabalho criado pela SEOPTC, foi colocada a hipótese de supressão da carreira

18 nos relatórios por ele produzidos. No período de diálogo que se seguiu com a SEOPTC, através do

Vereador da Mobilidade e Transportes da CML, foram desenvolvidos esforços no sentido da manutenção

dessa carreira de elétricos, no sentido de ir ao encontro das aspirações manifestadas pelas Juntas de

Freguesia e demais população por elas servida. Posteriormente a Carris decidiu, já no mês de Fevereiro

proceder ao encurtamento da carreira 18 da Rua da Alfândega ao Cais do Sodré, medida implementada no

passado dia 3 de Março.”

–“Importa referir que o cenário dramático de redução dos transportes públicos preconizado inicialmente e

do qual a Petição faz referência, não se veio a refletir na maioria dos casos.”

V – Conclusões e Parecer

Face a tudo o que ficou exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas, emite o seguinte parecer:

1. O objeto da petição é claro e estão preenchidos os demais requisitos formais iniciais estabelecidos no

artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, e posteriores alterações, bem como pela Lei n.º 15/2003, de 4 de

junho, e pela Lei n.º 45/2007 de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP);

2. Deve ser dado conhecimento do presente relatório aos peticionários, abrigo da alínea m) do artigo 19.º

da Lei de Exercício do Direito de Petição;

3. O presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República nos

termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP;

4. A Comissão deverá remeter cópia da petição e do presente relatório aos Grupos Parlamentares nos

termos do art.º 19.º da LDP bem como a S. Ex.ª o Ministro da Economia.

Palácio de São Bento, em 25 de novembro de 2013.

O Deputado Relator, António Prôa — O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, a abstenção do PCP,

registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

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