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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

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VOTO N.º 164/XII (3.ª)

DE PROTESTO PELA ATUAL SITUAÇÃO NA UCRÂNIA

Considerando:

• A grave e complexa situação social e política que se vive na Ucrânia, que tem sido palco de protestos

contra a decisão do governo de não assinar o Acordo de Associação com a União Europeia,

• Que este momento teve origem direta na decisão das autoridades ucranianas de não assinar o Acordo

durante a 3.ª Cimeira sobre a Parceria Oriental realizada em Vílnius, no final do mês de Novembro e resultou

na eclosão de massivas manifestações populares em apoio à opção europeia da Ucrânia;

• As manifestações, como a que ocorreu na praça Maidan em Kiev e noutras cidades em toda a Ucrânia,

as autoridades responderam com o recurso à força, causando uma grave crise política;

• Os excessos por parte das autoridades ucranianas resultaram em invasões de sedes de partidos

políticos e à destruição de material e dados da sua propriedade;

• Que esta decisão impede uma oportunidade de aprofundar as relações entre a UE e a Ucrânia e de

satisfazer as aspirações deste país, expressas nas atuais manifestações pró-Europa da sociedade civil

ucraniana;

• Que o aprofundamento das relações entre a UE e a Ucrânia se reveste de grande importância e que

servem os interesses de ambas as partes;

• Que se condena veementemente o recurso à força contra manifestantes pacíficos, bem como a

medidas que colocam em causa os princípios fundamentais da liberdade de expressão e de reunião e, por

conseguinte, violam os valores universais e europeus, agravado pelo facto de a Ucrânia ser membro da

OSCE, o que exige ainda maior compromisso com estes valores e princípios;

A Assembleia da República, reunida em plenário:

a) Condena quaisquer atos que limitem as liberdades individuais e as regras de Estado de direito por parte

das autoridades ucranianas;

b) Repudia qualquer ato de detenção e de prisão pelo exercício do seu direito de oposição e de

manifestação, reafirmando o seu total apoio ao exercício pacífico de oposição e de manifestação por parte da

população;

c) Apoia a Parceria da Ucrânia com a União Europeia e as aspirações do povo ucraniano ao

aprofundamento das relações com a Europa;

d) Apela às autoridades ucranianas a sua disponibilidade para regressar às negociações a assinatura do

Acordo de Associação com a União Europeia, nos termos e condições propostos.

Assembleia da República, 11 de Dezembro de 2013.

Os Deputados, António Rodrigues (PSD) — Sérgio Azevedo (PSD) — António Gameiro (PS) — Duarte

Marques (PSD) — Laurentino Dias (PS) — Nuno Magalhães (CDS-PP).

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VOTO N.º 165/XII (3.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO ARQUITETO E PINTOR NADIR AFONSO

Foi com profunda consternação e pesar que a Assembleia da República tomou conhecimento do

falecimento do arquiteto e pintor Nadir Afonso, no passado dia 11 de Dezembro 2013, aos 93 anos de idade.

Nadir Afonso, nascido a 4 de dezembro de 1920, em Chaves, foi, enquanto arquiteto, pintor e pensador, um

dos introdutores do abstracionismo geométrico em Portugal, deixando uma vasta obra de referência que o

coloca entre os grandes pintores do último século.

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