O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE DEZEMBRO DE 2013

9

Considerando que no caso apresentado pelo cidadão e peticionário, Aníbal Pereira, subsiste ainda uma

ausência de resposta oportuna da Administração Regional de Saúde do norte e, sem ter uma exata

informação de todas as condições, bem como nos parece tratar-se de uma questão de natureza concreta de

aplicação do texto legal, é oportuno, nesta fase, aguardar os devidos esclarecimentos pelas entidades que têm

a responsabilidade objetiva de responder cabalmente ao cidadão e peticionário.

VI – Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Saúde é do seguinte parecer:

Que deve o presente relatório ser enviado a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de

harmonia com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto;

Que deve o presente relatório ser enviado a S. Ex.ª o Ministro da Saúde, para os efeitos da alínea b)

do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto;

Que deve a Petição n.º 278/XII (2.ª) ser arquivada, com conhecimento do presente relatório ao

peticionário, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.

Palácio de S. Bento, 10 de dezembro de 2013.

O Deputado Relator, João Prata — A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

———

PETIÇÃO N.O 308/XII (3.ª)

APRESENTADA PELA CGTP-IN – CONFEDERAÇÃO GERAL DOS TRABALHADORES

PORTUGUESES - INTERSINDICAL NACIONAL, MANIFESTANDO-SE CONTRA O ROUBO NAS PENSÕES

E O AUMENTO DA IDADE DA REFORMA

O Governo prevê novos cortes nas pensões na Administração Pública e no Sector Privado, que não só

representam uma nova diminuição do poder de compra dos pensionistas e reformados, como institucionalizam

a insegurança permanente, violando princípios básicos de um Estado de direito.

Pretendem na Administração Pública, efetuar um corte retroativo das pensões na ordem dos 10%, através

da alteração da fórmula de cálculo, sabendo que estas pensões foram atribuídas de acordo com a lei em vigor

e os trabalhadores cumpriram e formaram o seu direito à pensão através dos descontos efetuados sobre os

salários. Uma alteração com aplicação retroativa a pessoas já aposentadas coloca em causa um direito que

adquiriram ao longo da vida ativa e é manifestamente violadora do princípio da proteção da confiança,

afirmado e reafirmado pela doutrina, pela jurisprudência e pelo Tribunal Constitucional.

Por sua vez no sector privado, o Governo visa a alteração de alguns princípios estabelecidos na Lei de

Bases da Segurança Social com a introdução de "cláusulas abertas" que permitirão aos Governos invocar,

conforme as suas conveniências, a evolução da esperança média de vida, a situação demográfica e/ou a

sustentabilidade do sistema de segurança social, para reduzir o valor das pensões.

Com a alteração apontada pelo Governo, a possibilidade de saber qual a idade em que cada um de nós se

poderá retirar da vida ativa e qual o valor expectável da pensão a que teremos direito desaparece, criando

assim instabilidade e incerteza quanto ao futuro e à qualidade de vida que todos temos o direito de ter na

velhice. A equidade e a sustentabilidade não podem ser usadas como arma de arremesso, seja na

Administração Pública ou no Sector Privado, para fazer passar alterações que provocariam uma perigosa

erosão na sociedade portuguesa, colocando em causa princípios e valores fundamentais.

Por estas razões, os/as subscritores/as da presente Petição, rejeitam a redução do valor das pensões e a

imposição do aumento da idade de reforma; defendem o direito à reforma aos 65 anos e a possibilidade da

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-B — NÚMERO 17 2 VOTO N.º 164/XII (3.ª) DE PROTESTO PE
Pág.Página 2
Página 0003:
14 DE DEZEMBRO DE 2013 3 Após uma infância vivida em Chaves, Nadir Afonso estudou A
Pág.Página 3