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Sábado, 18 de janeiro de 2014 II Série-B — Número 23

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

S U M Á R I O

Voto n.o 169/XII (3.ª):

De congratulação pela eleição de Cristiano Ronaldo como melhor futebolista do mundo (PSD, PS e CDS-PP). Apreciações parlamentares [n.

os 74 a 76/XII (3.ª)]:

N.º 74/XII (3.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º

165/2013, de 16 de setembro, que transpõe a Diretiva 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos,

e procede à reestruturação e redenominação da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, EPE, procedendo à segunda alteração aos estatutos desta entidade, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28

de dezembro.

N.º 75/XII (3.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, que altera o regime jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social.

N.º 76/XII (3.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro, que aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio. Petição n.º 315/XII (3.ª): Apresentada pelo Grupo de Ação Teatral A Barraca, solicitando à Assembleia da República que a Direção-Geral das Artes reveja o apoio financeiro concedido ao Grupo de Teatro “A Barraca” e bem assim o regime legal e a sua aplicação.

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VOTO N.º 169/XII (3.ª)

DE CONGRATULAÇÃO PELA ELEIÇÃO DO CRISTIANO RONALDO COMO "MELHOR FUTEBOLISTA

DO MUNDO"

Cristiano Ronaldo nasceu na Madeira, oriundo de famílias humildes, ali tendo permanecido até aos 12 anos

de idade.

Foi nas zonas altas da freguesia de Santo António, no Funchal, e no Campo do Andorinha Futebol Clube,

que deu os primeiros passos na modalidade desportiva para a qual, desde a infância, demonstrou ter enormes

qualidades e visíveis potencialidades, já bem patentes na sua passagem pelo Clube Desportivo Nacional.

Foram, aliás, estas capacidades que o tornaram, desde logo, cobiçado pelos grandes clubes nacionais,

tendo feito parte relevante da sua formação, como futebolista, no Sporting Clube de Portugal.

Rapidamente o seu talento passou a ser reconhecido, tanto a nível nacional como internacional, tendo

transitado para o futebol inglês, onde veio a ganhar todos os prémios, troféus e os mais elevados galardões a

que, ao nível europeu e mundial, pode aspirar um futebolista.

É ainda de realçar o papel de relevo que Cristiano Ronaldo já então vinha protagonizando na Seleção

Nacional.

Por isso, o Cristiano Ronaldo é já detentor de uma Bola de Ouro pelo facto de ter sido considerado o

melhor futebolista do mundo, em 2008. Tal constituiu o justo reconhecimento das suas excecionais qualidades

de futebolista e constitui um motivo de orgulho para todos os portugueses, contribuindo, de forma ímpar, para

a projeção de Portugal no mundo.

Cristiano Ronaldo, além de futebolista de eleição, tem qualidades humanas raras, bem patentes na forte

ligação que mantém com a terra que o viu nascer, na extraordinária dedicação à família e aos amigos e ainda

a grande solidariedade e reconhecimento que revela a todos os que contribuíram para o seu sucesso.

Entretanto, durante o ano de 2013, Cristiano Ronaldo realizou uma época inigualável ao serviço do seu

clube e sobretudo deu um contributo decisivo no apuramento de Portugal para o Campeonato do Mundo,

nomeadamente num jogo inesquecível com a Suécia.

Por tudo isso, foi-lhe atribuída a segunda Bola de Ouro como melhor futebolista do mundo, prémio que é

inteiramente merecido e da maior justiça.

O Cristiano Ronaldo é um futebolista determinado, lutador, com capacidade de trabalho invulgar.

O troféu obtido constitui um forte estímulo sobretudo para os mais jovens.

Num momento histórico particularmente difícil como o que atravessamos, a Assembleia da República não

podia ficar indiferente ao exemplo de determinação, de empenho e de êxito que é, para as novas gerações, a

conquista, por Cristiano Ronaldo, do galardão que lhe foi atribuído pela mais alta instância do futebol mundial,

nem deixar de reconhecer que Cristiano Ronaldo constitui, hoje, um dos mais destacados protagonistas da

afirmação de Portugal no mundo.

A Assembleia da República congratula-se com a eleição de Cristiano Ronaldo, pela FIFA, como melhor

futebolista do Mundo.

Assembleia da República, 16 de janeiro de 2013.

Os Deputados, Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD) — Maria Paula Cardoso (PSD) — Correia de Jesus

(PSD) — Hugo Velosa (PSD) — Guilherme Silva (PSD) — Rui Barreto (CDS-PP) — Jacinto Serrão (PS) —

Arménio Santos (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Mendes Bota (PSD) — Cristóvão Norte (PSD) —

Pedro Pimpão (PSD) — André Pardal (PSD) — Pedro Alves (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Cristóvão

Crespo (PSD) — Elsa Cordeiro (PSD) — Paulo Simões Ribeiro (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Mário

Magalhães (PSD) — Rosa Arezes (PSD) — Paula Gonçalves (PSD) — Conceição Bessa Ruão (PSD) —

Graça Mota (PSD) — Eduardo Teixeira (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Sérgio Azevedo (PSD) — Artur

Rêgo (CDS-PP).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 74/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 165/2013, DE 16 DE SETEMBRO, QUE TRANSPÕE A DIRETIVA 2009/119/CE DO

CONSELHO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009, QUE OBRIGA OS ESTADOS-MEMBROS A MANTEREM UM

NÍVEL MÍNIMO DE RESERVAS DE PETRÓLEO BRUTO E/OU DE PRODUTOS PETROLÍFEROS, E

PROCEDE À REESTRUTURAÇÃO E REDENOMINAÇÃO DA ENTIDADE GESTORA DE RESERVAS

ESTRATÉGICAS DE PRODUTOS PETROLÍFEROS, EPE, PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO AOS

ESTATUTOS DESTA ENTIDADE, APROVADOS PELO DECRETO-LEI N.º 339-D/2001, DE 28 DE

DEZEMBRO

(Publicado em Diário da República n.º 243, Série I, de 16 de dezembro de 2013)

A publicação do Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de setembro, transpõe a Diretiva 2009/119/CE do

Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-membros a manterem um nível mínimo de

reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos, e procede à reestruturação e redenominação da

Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, EPE, procedendo à segunda alteração

aos estatutos desta entidade, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro.

A constituição e manutenção de reservas estratégicas de produtos petrolíferas (ramas e refinados) com

vista a responder a situações de emergência e crise no abastecimento destes produtos, atualmente base de

funcionamento das sociedades, seja na perspetiva da economia, seja do quotidiano dos cidadãos, constitui

inequivocamente um objetivo e um propósito do exercício da soberania, e, nalguns casos mesmo, da

independência nacional.

Pelo menos desde a década de 30 do século passado, que existe a consciência da sua importância, pelo

que o objetivo da criação de reservas foi plasmado na lei ordinária, através da publicação do Decreto n.º 29

034 de 1 de outubro de 1938.

Em 2001, através do Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro, a EGREP-Entidade Gestora de

Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, EPE, cujo artigo 3.º (objeto estatutário) determinava a “(…)

constituição e manutenção de reservas estratégicas de produtos petrolíferos, correspondentes no mínimo a

um terço das quantidades definidas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 10/2001 de 23 de janeiro, ou seja,

90 dias das quantidades totais de produtos petrolíferos introduzidos no mercado nacional no ano anterior ou

nos doze meses precedentes, ou de quantidades equivalentes de outros produtos petrolíferos (…)”.

Embora constituída em 2001, a EGREP só começou a exercer atividade em 2004.

O Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, diploma que estabeleceu as disposições relativas à

constituição e manutenção de reservas de segurança de produtos de petróleo, transpondo para o direito

interno a Diretiva 98/93/CE de 14 de dezembro, bem como o Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro,

que introduziu nova redação no articulado do diploma anterior, referem explicitamente (n.º 2 do artigo 1.º dos

dois decretos-lei referidos), que as reservas “(…) se encontram armazenadas em território nacional (…)”, com

o fim de serem introduzidos no consumo.

A publicação do Decreto-Lei n.º 71/2004, de 23 de março abandonou a exigência do armazenamento da

totalidade das reservas em território nacional.

A Diretiva 98/93/CE, do Conselho, de 24 de dezembro, previa que “(…) poderão ser constituídas

existências no território de um Estado-membro por conta de empresas, organismos ou entidades

estabelecidas noutro Estado-membro, no âmbito de acordos intergovernamentais (…)”.

No seu preâmbulo, o Decreto-Lei n.º 71/2004, de 23 de março, afirma que esta possibilidade (de estacionar

reservas noutro país) “(…) deve assumir um caráter meramente complementar (…)”.

Mau grado o preceituado na lei, bem como a própria criação da EGREP, há duas situações de

incumprimento de importantes e indiscutíveis regras, de alguma forma como que os pilares do conceito de

reserva estratégica, desde há alguns anos: o uso e abuso da estada de parte das nossas reservas

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estratégicas no estrangeiro e o não cumprimento dos volumes de reservas mínimas constantes das leis

aplicáveis (artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 10/2001 e também artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 339-D/2001).

Segundo dados tornados públicos pela própria EGREP, no 3.º trimestre de 2013, cerca de 49 % das

nossas reservas de crude (cerca de 4004 mil toneladas de crude) estavam fora de Portugal, mais

propriamente na Alemanha.

Trata-se de uma situação no mínimo bizarra, quer tendo em atenção as circunstâncias difíceis e complexas

que poderão obrigar à utilização das nossas reservas estratégicas (conflito armado, escassez de

combustíveis, retenção das reservas na Alemanha, etc.), que exigiriam obviamente a sua presença em

território nacional, quer a enorme distância entre Portugal e a Alemanha, para além do risco de este país não

disponibilizar de forma oportuna a parte das nossas reservas aí sediadas.

As explicações dadas pela EGREP para esta completa subversão do conceito de reserva estratégica,

invocam a inexistência em Portugal de capacidade de armazenagem suficiente para o efeito –

aproximadamente 2,3 milhões de barris – pelo que consultado o mercado em 2004, a supostamente melhor

alternativa à armazenagem em Portugal, segundo o seu critério, era/foi a armazenagem em cavernas de sal-

gema no Norte da Alemanha, ainda segundo a EGREP, logisticamente bem ligados a oleodutos e refinarias.

Mas tudo a quase 3000 Km de Portugal.

No mínimo, a EGREP, com o evidente acordo do governo, parece estar a isentar, com evidente prejuízo

público, as entidades que introduzem os produtos petrolíferos no mercado interno nacional (as grandes

petroleiras nacionais e multinacionais), da sua obrigação legal de constituírem e manterem reservas.

Todavia, esta situação não se compagina com a informação de que a Petrogal possui capacidade de

armazenagem suficiente para constituir as suas próprias reservas, bem como para alugar aos demais agentes

do mercado interno.

Conviria também saber quanto custa ao país esta armazenagem na Alemanha desde 2004, com reflexos

nas contas externas e por si só capazes de ajudar em eventuais investimentos para o setor em território

nacional.

Relativamente ao cumprimento dos volumes mínimos, estes estão muito longe de ser respeitados, sendo

que os últimos valores conhecidos, em termos das reservas totais da EGREP e dos operadores,

representavam somente 69 % dos mínimos para as gasolinas, 46 % para os gasóleos, 79 % para os fuelóleos

e 53 % para o GPL.

Por outro lado, as reservas adstritas à obrigação dos operadores ficam muito aquém desses montantes,

representam respetivamente apenas 58 % para as gasolinas, 19,5% para os gasóleos, 50,7% para os

fuelóleos e 31,3% para o GPL.

Não são conhecidas explicações para este incumprimento, mas ao mesmo tempo que isto acontece, e,

porventura também por via disso, o governo suspendeu ou isentou muitas empresas da sua obrigação de

constituir e manter reservas, invocando motivos de força maior.

Nestes casos, a legislação prevê a substituição da obrigação de manutenção de reservas próprias pelo

pagamento de montante correspondente ao valor das mesmas.

De acordo com o balanço energético relativo a 2012, ainda provisório, da responsabilidade da Direção

Geral de Energia e Geologia, as importações de produtos energéticos de Portugal corresponderam a 105% do

total de energia primária consumida no País, enquanto a produção doméstica correspondeu a 23%. Esta

realidade é bem demonstrativa da dependência energética de Portugal e a importância estratégica da política

energética.

As opções políticas dos sucessivos governos conduziram à segmentação, privatização e liberalização dos

sectores energéticos em Portugal. Neste contexto, a manutenção de reservas estratégicas de petróleo bruto e

de produtos petrolíferos, assim como, o acompanhamento e a monotorização do mercado de combustíveis,

assumem-se como componentes que não podem ser descuradas no âmbito da política energética nacional.

Apesar das muitas promessas, o processo de liberalização dos combustíveis não resultou num movimento

de redução progressiva dos preços. Bem pelo contrário! Ao longo dos anos o aumento progressivo dos preços

dos combustíveis, não totalmente provocado pela forte tributação a que estão sujeitos, conduziu a um debate

político em torno da estrutura do mercado dos combustíveis e ao questionamento de comportamentos

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monopolistas/oligopolistas e ao abuso de posições dominantes e de dependência económica em relação aos

consumidores, particulares e empresas.

De acordo com o quadro legal até agora em vigor o regulador para o sector energético, ERSE, assim como

a Autoridade da Concorrência, a par da DGEG, estavam obrigados a monitorizar e a acompanhar o mercado

dos combustíveis, assegurando a qualidade, a eficiência, a segurança e os comportamentos dos diversos

agentes envolvidos, sem esquecer a necessária garantia dos direitos dos consumidores.

Em particular, é público que a Autoridade da Concorrência tem vindo a monitorizar o funcionamento do

mercado dos combustíveis e a elaborar estudos sobre os mesmos e a evolução dos preços.

A atribuição de características de entidade reguladora, em particular a monitorização do mercado dos

combustíveis e a informação para os consumidores, a uma entidade pública empresarial que, face ao objeto

da sua existência, tem uma relação muito próxima com os operadores do mercado, nomeadamente grandes

grupos económicos e financeiros do sector petrolífero, multiplicando funções atualmente atribuídas a outras

instituições do Estado, é no mínimo questionável.

Face ao exposto, é uma evidência que, perante a gravidade das opções consagradas e mantidas neste

decreto-lei, se impõe a necessidade de alterar a política de constituição e manutenção de reservas de

combustíveis e de assegurar a regulação e monitorização do mercado dos combustíveis, procedendo à sua

apreciação parlamentar.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da

Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação Parlamentar

do Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de setembro, que «transpõe a Diretiva 2009/119/CE do Conselho, de 14 de

setembro de 2009, que obriga os Estados-membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo

bruto e/ou de produtos petrolíferos, e procede à reestruturação e redenominação da Entidade Gestora de

Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, EPE, procedendo à segunda alteração aos estatutos desta

entidade, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro».

Assembleia da República, 15 de janeiro de 2014.

Os Deputados do PCP, Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — João Ramos —

Miguel Tiago — Jorge Machado — Paulo Sá — Carla Cruz — Paula Baptista — Rita Rato — David Costa.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 75/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 167-E/2013, DE 31 DE DEZEMBRO, QUE ALTERA O REGIME JURÍDICO DE

PROTEÇÃO SOCIAL NAS EVENTUALIDADES DE INVALIDEZ E VELHICE DO REGIME GERAL DE

SEGURANÇA SOCIAL

(Publicado no Diário da República n.º 253, I Série)

Com a publicação deste Decreto-Lei, a 31 de dezembro de 2013, o Governo materializou aquele que

constituiu mais um avançado ataque contra os reformados, pensionistas e trabalhadores.

As alterações aprovadas pela maioria PSD/CDS-PP à Lei de Bases da Segurança Social, concretizadas na

Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, que previam a alteração do ano de referência do dito fator de

sustentabilidade do ano de 2006 para o ano de 2000 para assim, imediatamente e à força, aumentarem a

idade da legal da reforma para os 66 anos, recebem agora expressão prática na publicação deste decreto-lei.

Além disso, da aplicação do fator de sustentabilidade e da indexação à esperança média de vida, a partir

de 2015 passa a ser impossível para um trabalhador saber qual é a idade a que se vai reformar uma vez que

esta passa a estar condicionada à evolução da esperança média de vida, sendo que, ao contrário do que

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afirma o Governo, a idade de reforma poderá continuar a aumentar nos próximos anos, sendo possível que em

2015 ou 2016 venha a atingir os 67 ou 68 anos.

Temos pois que, de acordo com as opções deste governo, as conquistas do progresso e da evolução

tecnológica, reverterão sempre a favor das lógicas da produção capitalista e nunca a favor dos trabalhadores,

que apesar de produzirem cada vez mais por hora e dia de trabalho, são obrigados a trabalhar mais anos da

sua vida e a adiar o seu merecido descanso, apenas para engrossar os lucros do capital.

Recordamos ainda que a esperança média de vida difere, além de outras circunstâncias, de acordo com a

classe social e com a atividade laboral desempenhada, pelo que estas medidas pretendem tratar igual o que é

materialmente diferente. Tomemos como exemplo, a esperança média de vida dum empresário e de um

operário. No geral e tendencialmente, a esperança média de vida do primeiro será em muito superior à do

segundo.

Muitas são as razões para chamar este Decreto-Lei à apreciação parlamentar e assim, nestes termos, e ao

abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos

189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de

dezembro, que Altera o regime jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do

regime geral de segurança social, publicado no Diário da República n.º 253, I Série.

Assembleia da República, 16 de janeiro de 2014.

Os Deputados do PCP, Jorge Machado — David Costa — Rita Rato — Paula Baptista — Jerónimo de

Sousa — Paulo Sá — António Filipe — João Ramos — Bruno Dias — João Oliveira — Carla Cruz — Miguel

Tiago.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 76/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 166/2013, DE 27 DE DEZEMBRO, QUE APROVA O REGIME APLICÁVEL ÀS

PRÁTICAS INDIVIDUAIS RESTRITIVAS DO COMÉRCIO

(Publicado em Diário da República n.º 251, Série I, de 27 de dezembro de 2013)

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro, representa um avanço no esforço de reequilíbrio e de

dotação de maior equidade e transparência nas relações entre fornecedores e distribuidores.

Tal como foi já assinalado por estruturas de produtores e transformadores, para além da clarificação e

reforço da penalização de comportamentos indevidos que resulta deste diploma (mesmo que só uma

aplicação juridicamente defeituosa do anterior quadro legal pela Autoridade da Concorrência, possa explicar o

nível ridículo das coimas aplicadas aos grupos de distribuição prevaricadores), é tanto ou mais relevante a

tipificação objetiva das práticas restritivas e o poder dissuasor que o novo quadro legislativo introduz.

Foi de resto nesse contexto que a lei de autorização legislativa da grelha de contraordenações e coimas

deste diploma, contou com o voto favorável do PCP e de todos os outros grupos parlamentares.

O novo diploma revê uma legislação – o Decreto-Lei n.º 370/93, de 29 de outubro – que ao cabo de 20

anos se encontrava profundamente desadequada face à realidade concreta do mercado e do relacionamento

entre fornecedores e distribuidores. Este processo de revisão desenvolveu-se no seio da PARCA/Plataforma

de Acompanhamento das Relações na Cadeia Alimentar, onde estão representados produtores (CAP, CNA e

Confagri), transformadores (CIP, FIPA e Centromarca) e distribuidores (CCP e APED).

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O novo diploma procede à revisão do regime jurídico das práticas individuais restritivas de comércio,

clarificando a sua aplicação e tornando-o mais fortemente dissuasor face a incumprimentos. Clarifica-se a

noção de venda com prejuízo. Densifica-se o conceito de práticas negociais abusivas, identificando

expressamente algumas práticas consideradas abusivas (por exemplo, alterações retroativas de contratos) e

proibindo-se, ainda, práticas no sector agroalimentar, quando o fornecedor seja micro ou pequena empresa,

organização de produtores ou cooperativa. Finalmente, consagra-se a institucionalização da autorregulação

nesta área, definindo-se desde logo as condições básicas de negociação.

Apesar dos avanços importantes que foram registados neste processo, não podemos ignorar que

subsistem problemas a resolver no texto do diploma que veio a ser publicado. Assim, verifica-se que o

decreto-lei não recolheu algumas das preocupações que os sectores fornecedores foram apresentando ao

logo do processo de elaboração do novo diploma e, em alguns aspetos, a solução encontrada não é a mais

acertada.

De uma forma sucinta, podemos sistematizar as principais lacunas do Decreto-Lei em apreço, nos

seguintes termos:

É apenas aplicável às empresas estabelecidas no território nacional, podendo penalizar os

fornecedores portugueses, caso os distribuidores, para contornarem as novas obrigações legais,

optarem por fornecedores externos;

Não inclui qualquer disposição relativa a discriminação não objetiva entre marcas nem em relação à

regulação da presença no mercado das chamadas “marcas brancas”;

Concede um período excessivo (de 12 meses) para a revisão obrigatória/cessação dos contratos de

fornecimento vigentes à data de entrada em vigor do novo diploma;

Introduz disposições que diluem o efeito dos Descontos Diferidos para efeitos de aplicação do Regime

de Vendas com Prejuízo [para efeito de cálculo do correspondente preços de venda, os descontos

diferidos são imputados à quantidade vendida – do mesmo produto e do mesmo fornecedor – nos

últimos 30 dias], introduzindo, para além disso, desigualdade de tratamento face aos Descontos

Diretos;

Aplica apenas às micro ou pequenas empresas, organizações de produtores ou cooperativas,

exclusivamente do sector agroalimentar, a proibição absoluta de um conjunto relativamente amplo de

práticas negociais abusivas.

Trata-se de lacunas que a Assembleia da República tem a possibilidade e o dever de corrigir, de uma

forma construtiva, responsável e participada. É essa oportunidade e essa linha de trabalho para a melhoria do

decreto-lei em apreço que o PCP deseja proporcionar com a presente iniciativa.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento

da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação

parlamentar do Decreto-Lei n.º 166/2013, publicado em Diário da República n.º 251, Série I, de 27 de

dezembro de 2013, que «aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio».

Assembleia da República, 17 de janeiro de 2014.

Os Deputados do PCP, Bruno Dias — João Ramos — João Oliveira — António Filipe — Francisco Lopes

— Paula Baptista — Paula Santos — Paulo Sá — Miguel Tiago — Jorge Machado — David Costa — Carla

Cruz.

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PETIÇÃO N.º 315/XII (3.ª)

APRESENTADA PELO GRUPO DE AÇÃO TEATRAL A BARRACA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA QUE A DIREÇÃO-GERAL DAS ARTES REVEJA O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AO

GRUPO DE TEATRO A BARRACA E BEM ASSIM O REGIME LEGAL E A SUA APLICAÇÃO

O TEATRO PORTUGUÊS NÃO PODE PRESCINDIR DOS SEUS GRUPOS DE REFERÊNCIA! Os

subscritores desta petição são pessoas que, ao longo dos 37 anos de vida do Grupo de Teatro A Barraca,

conheceram o seu trabalho e por ele se sentiram beneficiados: São pessoas, jovens ou já não, que viram pela

primeira vez Teatro naquela Casa – É Menino ou Menina?, Fernão Mentes? D. João Vl, Pranto de Maria

Parda, O Baile, Felizmente há Luar!, D. Maria a Louca, etc. – e nunca mais esqueceram a alteração de olhar

que um bom espetáculo pode trazer à vida das pessoas, São pessoas do interior do País que viram muitos

dos espetáculos desta Companhia, que nunca deixou de se apresentar fora das suas zonas de conforto, para

que os da província que pagam os seus impostos como os da Capital não perdessem alguma coisa do que se

vai produzindo nos grandes centros. São idosos que puderam assistir, a preço zero, a espetáculos de

qualidade mudando assim os seus domingos na cidade. São professores de todos os graus de ensino que

puderam complementar o seu trabalho e a aprendizagem dos seus alunos com a fruição de obras que

ajudaram à compreensão dos programas escolares. São criadores, autores que viram as suas obras levadas à

cena com rigor e criatividade. São profissionais de Teatro que encontraram na Barraca um sólido e solidário

posto de trabalho, onde aprenderam e beneficiaram de um bom ambiente que lhes permitiu exercer com rigor

e alegria a sua profissão. São amigos conhecidos ou desconhecidos que ao longo dos anos olharam para A

Barraca como um Grupo de Teatro indispensável às suas vidas porque ou as embelezou, ou as instruiu ou

lhes ajudou a criar referências, ou as animou e as divertiu, dando-lhes sempre mais do que recebeu. PETIÇÃO

O Grupo de Teatro A Barraca encontra-se na eminência de suspender a sua atividade devido aos brutais

cortes a que foi sujeito pela atual Secretaria de Estado da Cultura. Com 37 anos de trabalho ininterrupto viu a

sua atividade desprezada inexplicavelmente durante o período de 1984 a 1995, em que o Governo lhe negou

ano após ano os apoios que foi concedendo a outras companhias e projetos de que hoje alguns deles já não

há notícia. O Governo, que tem a incumbência Constitucional de apoiar a Cultura, sujeitou o Teatro a cortes

enormes, não com vista a poupar no orçamento devido ao momento que o País atravessa mas, como nas

outras áreas, para poder alterar o paradigma cultural que visava a democratização da cultura e poder gastar

desmedidamente nas suas áreas de preferência, viagens faraónicas, implementação de uma cultura de elite,

extinguindo a itinerância, impossibilitando uma política de preços que torne o teatro mais acessível, impedindo

assim a ampla divulgação do conhecimento e aprendizagem, condições essenciais para o nosso

desenvolvimento e modernização. A Barraca tem-se oposto a tais medidas E por essa razão A BARRACA que

é dos grupos que acolhe mais companhias e, de forma particular, as da descentralização; A BARRACA que é

um dos grupos cujo repertório mais incide em novos textos dramáticos na abordagem da história e da memória

portuguesas; A BARRACA que é um dos grupos de Lisboa com uma maior ligação ao público da zona onde

tem o seu teatro – Cinearte; A BARRACA que não só tem serviço educativo, como é dos grupos de Lisboa que

organiza mais sessões para público escolar; A BARRACA que tem escola de atores; A BARRACA que é dos

grupos com um percurso histórico singular e de elevadíssima projeção nacional e internacional – alguns dos

seus espetáculos e os atores que neles participam e participaram são referências do teatro contemporâneo

português; A BARRACA que é dos grupos de Lisboa que realiza mais espetáculos em itinerância; A

BARRACA que mantém uma pluralidade de atuações: trabalho social e comunitário, apoio a grupos de

amadores, formação, escola de espectadores, descentralização, acolhimento e residências artísticas, trabalho

com estabelecimentos de ensino, digressões internacionais, relação de cooperação com os países de língua

portuguesa, parcerias com autarquias, intercâmbios artísticos; A Barraca que acaba de criar um programa

como os Encontros Imaginários que agita o meio sociocultural da cidade, e apesar das dificuldades dá todos

os dias provas de talento e de vitalidade.

A Barraca recebe hoje um apoio da Secretaria de Estado da Cultura que é muito inferior a um terço do

atribuído a qualquer outra Companhia com lugar semelhante ao seu na História do Teatro Português, e que

não lhe permitirá continuar por muito mais tempo a sua atividade. E se não temos dúvidas que essa é a

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18 DE JANEIRO DE 2014

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vontade do atual Governo, temos a certeza de que não é a vontade dos subscritores desta Petição que aqui

propõe a revisão imediata da situação. Então, o caso é simples: A BARRACA não pode ser o grupo que foi

classificado com (zero) nos parâmetros de "Serviço educativo" e de "Exercício de atividade fora de Lisboa”. A

BARRACA não pode ter sido classificada em 31.ª, entre as 54 estruturas teatrais apoiadas. Por isso, para bem

do teatro português, a DGArtes tem que repor a verdade e atuar com a mais elementar justiça, revendo os

critérios e atribuindo um financiamento condigno à realidade. Sem paternalismo, nem favores, mas

simplesmente justo. O TEATRO PORTUGUÊS NÃO PODE PRESCINDIR DOS SEUS GRUPOS DE

REFERÊNCIA! VIVA O TEATRO A BARRACA!

Data de entrada na AR, 6 de janeiro de 2014.

O primeiro subscritor, Grupo de Ação Teatral A Barraca.

Nota: — Desta petição foram subscritores 7897 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 23 2 VOTO N.º 169/XII (3.ª) DE CONG

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