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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

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PETIÇÃO N.º 305/XII (3.ª)

[APRESENTADA POR ASSOCIAÇÕES DE ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS CONCELHOS DA

LOUSÃ, GÓIS, PAMPILHOSA E MIRANDA DO CORVO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A REAVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE APOIO AOS ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS

ESPECIAIS (NEE)]

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota Prévia

A presente petição, cujos subscritores são as associações de Encarregados de Educação dos concelhos

da Lousã, Góis, Pampilhosa e Miranda do Corvo, deu entrada na Assembleia da República em 20 de

novembro de 2013, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Direito de Petição (LDP) para que esta fosse apreciada, tendo

sido ouvidos os peticionários por vontade expressa dos mesmos no dia 10 de dezembro de 2013.

Foi também elaborado pedido de informação sobre o conteúdo da presente petição ao Sr. Ministro da

Educação e Ciência, encontrando-se em anexo a respetiva resposta.

II – Objeto da Petição

Os peticionários pedem ao Ministério da Educação e Ciênciareavalie os critérios de apoio aos alunos com

necessidades educativas especiais, e destacam o seguinte:

“– As 183 crianças com estas necessidades, dos agrupamentos de escolas dos concelhos da Lousã,

Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra e Góis estão a ser prejudicadas pela redução do número de

terapeutas especializados contratados no ano letivo 2013/2014, referindo que o corte orçamental verificado

este ano atinge 50% em relação ao ano anterior;

– A situação ainda se agrava pelo facto de haver mais 23 crianças com necessidades educativas especiais

nos 4 agrupamentos, o que faz com que a redução do financiamento corresponda a 60%;

– Para as referidas escolas, no ano anterior, havia 2 psicólogos, 2 terapeutas da fala, 1 terapeuta

ocupacional e 1 fisioterapeuta a tempo inteiro, mais 1 terapeuta da fala e 1 terapeuta ocupacional a tempo

parcial;

– Este ano só foi contratado 1 técnico por especialidade, “o que deixa dezenas de crianças sem qualquer

apoio na escola”;

– A situação é angustiante e as “famílias estão a ficar com os filhos em casa”:

“A inexistência de professores de Educação Especial em número suficiente conduziu à ausência/revisão de

Planos Educativos Individuais, impede a articulação destes com os docentes das respetivas turmas,

impossibilita a verdadeira inclusão escolar e social, a transição para a vida pós-escolar e fica em causa a

necessária articulação com o Sistema Nacional de Intervenção Precoce”.

III – Análise da Petição

Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição e, passando a citar:

1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os

subscritores, estando também presentes os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º

45/2007, de 24 de agosto.

2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada, sobre esta matéria, qualquer

outra petição ou iniciativa legislativa pendente.

3. Atento o referido, entende-se que não se verificam razões para o indeferimento liminar – nos termos do

artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição - propondo-se a admissão da petição.

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