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1 DE FEVEREIRO DE 2014

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Manifestam o seu desacordo e protesto em relação à decisão de venda pelo Estado das obras,

pretendendo que as mesmas permaneçam em Portugal e que se investigue as circunstâncias que envolvem o

processo desta anunciada venda, apurando-se as responsabilidades e os responsáveis pelos atos que

possam ter lesado o cumprimento da legislação portuguesa.

III – Análise da Petição

Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição e, passando a citar:

1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os

subscritores, estando também presentes os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º

45/2007, de 24 de agosto.

2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, foram localizados sobre esta matéria os Projetos

de Resolução abaixo referidos, que foram rejeitados na sessão plenária de 17 do corrente:

Tipo N.º SL Título Autoria

Projeto de Resolução

908/XII 3

Recomenda ao Governo que suspenda o processo de venda do espólio de Joan Miró, em conformidade com a necessária avaliação do valor real desta coleção e as eventuais mais-valias decorrentes da sua preservação pelo Estado português.

PS

Projeto de Resolução

904/XII 3 Suspende a alienação das 85 obras de Joan Miró e determina a sua valorização em Portugal.

PCP

3. Atento o referido, não se verificam razões para o indeferimento liminar – nos termos do artigo 12.º da Lei

de Exercício do Direito de Petição – propondo-se a admissão da petição (tendo a mesma sido admitida em 21

de janeiro).

4. A intervenção da Assembleia da República em relação à matéria peticionada insere-se no âmbito das

funções de fiscalização dos atos do Governo.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Foi solicitado à Ministra das Finanças e ao Secretário de Estado da Cultura que se pronunciem

sobre a petição, o que devem fazerno prazo de 20 dias, ao abrigo do disposto nos n.os

4 e 5 do artigo 20.º,

conjugado com o artigo 23.º, da Lei de Exercício do Direito de Petição.

Na sequência da audição dos peticionários foi também solicitado ao Secretário de Estado da Cultura que

remeta à Comissão de Educação, Ciência e Cultura cópia de todos os documentos relacionados com esta

venda, nomeadamente pareceres da DGPC indispensáveis à alienação e saída do país destas obras de arte,

pedidos de inventariação e classificação e outros documentos que contribuam para o cabal esclarecimento da

Assembleia da República sobre esta venda.

1. Audição dos peticionários

Tendo em conta o número de subescritores da Petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição (LDP), a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição dos

peticionários, na reunião de 24 de janeiro de 2014.

A representar os peticionários estiveram o Historiador e Crítico de Arte Professor Rui Mário Gonçalves, o

Curador de Arte e atual Diretor do Museu Coleção Berardo Dr. Pedro Lapa e o Galerista Carlos Cabral Nunes,

1.º subscritor desta petição.

Os peticionários manifestaram total desacordo com a decisão do Governo em vender a coleção Miró,

devido à importância artística e patrimonial que atribuem a esta coleção de arte. Consideram que o Estado irá

incorrer em grande perda patrimonial e artística se a alienar – quer por motivos culturais, quer por motivos

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