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Sábado, 1 de fevereiro de 2014 II Série-B — Número 26

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

S U M Á R I O

Votos [n.os

170 a 172/XII (3.ª)]:

N.º 170/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento da ex-Deputada Isilda da Silva Barata (CDS-PP).

N.º 171/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do General António da Silva Osório Soares Carneiro (PSD, CDS-PP e PS).

N.º 172/XII (3.ª) — De pesar pelas vítimas do Holocausto (CDS-PP, PS, PSD, BE, PCP, e Os Verdes).

Petição n.

o 319/XII (3.ª) (Apresentada por Carlos Manuel

Cabral da Silva Nunes e outros, solicitando à Assembleia da República a suspensão da venda das 85 obras de Joan Miró, património do BPN):

— Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

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VOTO N.º 170/XII (3.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DA EX-DEPUTADA ISILDA DA SILVA BARATA

Isilda da Silva Barata faleceu a 24 de janeiro de 2014, aos 70 anos de idade.

Isilda Barata dedicou grande parte da sua vida à causa pública, movida pelas suas fortes convicções

políticas e por um extraordinário espírito patriótico. Foi Deputada à Assembleia da República pelo CDS-PP na I

e na II Legislaturas, eleita pelo distrito de Castelo Branco, ficando, deste modo, para sempre ligada à história

do partido e, também, à história da democracia portuguesa, cujos pilares ajudou a construir e solidificar.

Tendo sido uma dirigente histórica do CDS-PP, notabilizou-se, ao longo da sua vida, pela seriedade

exemplar e pela combatividade ímpar com que exerceu cargos políticos. Foi, por isso mesmo, eleita para a

Assembleia Municipal da Covilhã durante vários mandatos e, ainda, presidente da Assembleia de Freguesia

de Cortes do Meio. Graças ao seu trato e à dedicação cívica que sempre demonstrou, era muito estimada

pessoalmente entre colegas autarcas e no meio local.

No contexto do partido, foi presidente da comissão política da Covilhã do CDS-PP, assim como, durante

vários anos, membro da comissão política distrital.

Trabalhadora têxtil, defendeu os direitos dos trabalhadores através da sua intensa atividade sindical,

nomeadamente no SINDEQ — Sindicato Democrático da Energia, Química, Têxtil e Indústrias Diversas, tendo

feito parte do seu secretariado nacional e da sua direção. Foi militante, desde a primeira hora, da FTDC —

Federação dos Trabalhadores Democratas-Cristãos, onde ocupou também funções dirigentes e se destacou

na afirmação inicial da tendência sindical democrata-cristã.

Guiou sempre a sua vida e a sua ação política de acordo com os princípios e os valores em que acreditava

— os da democracia-cristã e da doutrina social da Igreja. O seu exemplo inspirou muitos que, contagiados

pela sua perseverança e pela sua generosidade, lamentam o seu desaparecimento, mas não esquecem a

valiosa herança que Isilda lhes deixou. O País, em particular Castelo Branco, também não esquecerá, e

agradece-lhe a sua fiel entrega à causa pública.

A Assembleia da República agradece a Isilda da Silva Barata a dedicação ao País, que a tornou parte

importante da construção democrática e que a destacou na sociedade portuguesa, e apresenta a toda a sua

família e amigos as suas sentidas condolências.

Assembleia da República, 27 de janeiro de 2014.

Os Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — João Rebelo — Artur Rêgo — Raúl de Almeida — João

Paulo Viegas — João Gonçalves Pereira — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Telmo Correia — Michael

Seufert — José Ribeiro e Castro — Otília Ferreira Gomes — Teresa Anjinho — Manuel Isaac — José Lino

Ramos — Rui Barreto — Inês Teotónio Pereira — Cecília Meireles — Filipe Lobo d'Ávila.

———

VOTO N.º 171/XII (3.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO GENERAL ANTÓNIO DA SILVA OSÓRIO SOARES CARNEIRO

O General António da Silva Osório Soares Carneiro morreu esta terça-feira, vítima de doença prolongada.

Nascido em Cabinda, tinha completado recentemente 86 anos.

Militar com formação especializada em tropas de comandos, quando se dá o 25 de Abril Soares Carneiro

era Secretário-Geral do Governo-Geral de Angola. Perante a demissão do governador assumiu interinamente

o Governo de Angola até à nomeação do novo governador-geral pelo Conselho da Revolução.

Candidato à Presidência da República nas segundas eleições presidenciais depois do 25 de Abril de 1974,

contra o também General Ramalho Eanes, ganhou à primeira volta. Soares Carneiro foi candidato com o apoio

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da Aliança Democrática (formada pelo Partido Social Democrata, pelo Centro Democrático Social e pelo

Partido Popular Monárquico). As eleições de 1980 ocorreram no dia 7 de dezembro, três dias depois do

acidente de avião em Camarate que vitimou o então Primeiro-Ministro Francisco Sá Carneiro e o seu Ministro

da Defesa Adelino Amaro da Costa.

Exerceu as funções de Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas durante o governo do então

Primeiro-Ministro Aníbal Cavaco Silva.

Detentor de inúmeras condecorações, foi feito Oficial da Ordem Militar de Avis a 24 de setembro de 1962 e

Comendador da Ordem do Império a 13 de julho de 1973, agraciado com a Grã-Cruz da Ordem Nacional do

Cruzeiro do Sul do Brasil a 22 de agosto de 1991, feito Grande-oficial da Ordem Nacional do Mérito do Brasil e

agraciado com a Grã-Cruz da Ordem do Mérito da Segurança Social da Coreia do Sul a 31 de janeiro de 1994

e agraciado com a Grã-Cruz da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito a 1 de julho de

1994.

Faleceu a 28 de janeiro de 2014 no Hospital das Forças Armadas, em Lisboa.

A Assembleia da República exprime o seu mais profundo pesar pelo falecimento do General António

Soares Carneiro, que representa uma perda para as Forças Armadas Portuguesas, para além do contributo

inegável para o serviço público ao longo de décadas, e apresenta à família as mais sinceras condolências.

Assembleia da República, 29 de janeiro de 2014.

Os deputados, Luís Montenegro (PSD) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Hugo Velosa (PSD) — Conceição

Bessa Ruão (PSD) — Laurentino Dias (PS) — Carla Rodrigues (PSD) — Nuno Filipe Matias (PSD) — Amadeu

Soares Albergaria (PSD) — Rosa Arezes (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Raúl de Almeida (CDS-PP)

— Alberto Martins (PS) — Michael Seufert (CDS-PP) — Manuel Isaac (CDS-PP) — Maurício Marques (PSD)

— Paula Gonçalves (PSD) — Graça Mota (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) —

Mónica Ferro (PSD) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Maria Ester Vargas (PSD) — Mário Simões (PSD) —

Correia de Jesus (PSD) — Odete Silva (PSD) — Pedro Lynce (PSD).

———

VOTO N.º 172/XII (3.ª)

DE PESAR PELAS VÍTIMAS DO HOLOCAUSTO

Desde 2010 que a Assembleia da República se associa à comemoração internacional que relembra as

vítimas do Holocausto. Para além da consagração do dia 27 de janeiro como Dia da Memória do Holocausto, a

Assembleia da República assumiu o compromisso de promover a sua memória e educação nas escolas e

universidades, comunidades e outras instituições, para que gerações futuras possam compreender as causas

do Holocausto e refletir sobre as suas consequências, de forma a evitar futuros atos de genocídio.

Além das iniciativas patrocinadas pela Assembleia da República, assinalamos igualmente diversas

atividades em escolas portuguesas, que, associando-se à homenagem internacional, evocam anualmente a

memória das vítimas do Holocausto.

A Assembleia Geral das Nações Unidas estabeleceu em 2005, através da Resolução 60/7, o dia 27 de

janeiro como o Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto. Esta data assinala o aniversário da

libertação dos prisioneiros de um dos mais terríveis campos de concentração e de exterminação — Auschwitz

—, lembrado pelo escritor e sobrevivente do Holocausto, Yehiel De-Nur, como o ‘planeta das cinzas’.

É próprio da natureza humana usar o filtro da memória para nos proteger e distanciar das reminiscências

trágicas e dolorosas. Mas esse exercício não poderá olvidar nem tão-pouco ignorar aquilo que aconteceu.

Sabemos, e não devemos esquecer, que o Holocausto representa uma mancha trágica e ignominiosa da

história europeia. Uma mancha que demonstra a atrocidade que pode emergir do ódio, do preconceito e da

intolerância. Uma mancha que ilustra a crueldade com que uma política de Estado pode determinar a morte de

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judeus, ciganos (Roma e Sinti), outras minorias e de democratas que se lhe opuseram. Por último, uma

mancha que revelou uma das mais sinistras facetas do totalitarismo que o Ocidente conheceu.

O III Reich quis fazer do nazismo lei. Hoje, o nosso principal desígnio e responsabilidade deverá consistir

em fazer da lei uma força que veda a intolerância, o genocídio e os crimes contra a humanidade.

A evocação desta data destina-se a preservar a memória de todas as vítimas inocentes que perderam as

suas vidas às mãos dos carrascos nazis e dos seus cúmplices. A Assembleia da República lembra esta data,

confirmando a sua responsabilidade de não esquecer e reiterando a divisa: ‘Nunca mais’.

Assembleia da República, 31 de janeiro de 2014.

Os Deputados, João Rebelo (CDS-PP) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Adão Silva (PSD) —

Michael Seufert (CDS-PP) — Jorge Fão (PS) — Pedro Filipe Soares (BE) — João Oliveira (PCP) — Heloísa

Apolónia (Os Verdes) — Hortense Martins (PS) — Miguel Santos (PSD) — Pedro Delgado Alves (PS) —

Duarte Pacheco (PSD) — Luís Montenegro (PSD) — Ferro Rodrigues (PS) — Rui Pedro Duarte (PS) — Nuno

Magalhães (CDS-PP).

———

PETIÇÃO N.º 319/XII (3.ª)

(APRESENTADA POR CARLOS MANUEL CABRAL DA SILVA NUNES E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A SUSPENSÃO DA VENDA DAS 85 OBRAS DE JOAN MIRÓ,

PATRIMÓNIO DO BPN)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota Prévia

A presente petição, cujos subscritores são curadores de arte, críticos, professores, investigadores, artistas,

galeristas e cidadãos anónimos interessados em Arte, foi entregue na Assembleia da República em 12 de

janeiroe baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 15, na sequência do despacho do Vice-

Presidente do Parlamento.

Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Direito de Petição (LDP) para que esta fosse apreciada, tendo

sido ouvidos uma representação dos peticionários, constituída pelo Historiador e Crítico de Arte Professor Rui

Mário Gonçalves, pelo Curador de Arte Dr. Pedro Lapa e pelo Galerista Carlos Cabral Nunes no plenário da 8ª

Comissão no dia 24 de janeiro de 2014.

Foi também elaborado pedido à Ministra das Finanças e ao Secretário de Estado da Cultura para que se

pronunciem sobre o conteúdo da petição.

II – Objeto da Petição

Os peticionários solicitam que seja suspensa a venda das 85 obras de Joan Miró, património do ex-BPN e

atualmente propriedade do Estado, cujo leilão está agendado para o início de fevereiro em Londres, a realizar

pela leiloeira Christie’s e que as mesmas permaneçam em Portugal.

Alegam que se as obras ficarem em Portugal e forem disponibilizadas num espaço museológico, atrairão

turismo internacional de arte e cultura por décadas, gerando receitas superiores às da sua venda,

possibilitando o desenvolvimento de parcerias com entidades museológicas internacionais e estudos e

publicações relacionados com a matéria, com benefícios para o país; que tratando-se de obras significativas

de um autor consagrado internacionalmente, se valorizam com o passar do tempo; que a alienação não deve

ser feita nesta fase de crise internacional e que a venda em conjunto deste grupo de obras faz diminuir o seu

valor.

Alegam ainda que as obras nunca foram objeto de exposição pública e que não se sabe se foram pedidos

pareceres às entidades competentes sobre a sua relevância e manutenção no património do Estado.

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Manifestam o seu desacordo e protesto em relação à decisão de venda pelo Estado das obras,

pretendendo que as mesmas permaneçam em Portugal e que se investigue as circunstâncias que envolvem o

processo desta anunciada venda, apurando-se as responsabilidades e os responsáveis pelos atos que

possam ter lesado o cumprimento da legislação portuguesa.

III – Análise da Petição

Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição e, passando a citar:

1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os

subscritores, estando também presentes os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º

45/2007, de 24 de agosto.

2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, foram localizados sobre esta matéria os Projetos

de Resolução abaixo referidos, que foram rejeitados na sessão plenária de 17 do corrente:

Tipo N.º SL Título Autoria

Projeto de Resolução

908/XII 3

Recomenda ao Governo que suspenda o processo de venda do espólio de Joan Miró, em conformidade com a necessária avaliação do valor real desta coleção e as eventuais mais-valias decorrentes da sua preservação pelo Estado português.

PS

Projeto de Resolução

904/XII 3 Suspende a alienação das 85 obras de Joan Miró e determina a sua valorização em Portugal.

PCP

3. Atento o referido, não se verificam razões para o indeferimento liminar – nos termos do artigo 12.º da Lei

de Exercício do Direito de Petição – propondo-se a admissão da petição (tendo a mesma sido admitida em 21

de janeiro).

4. A intervenção da Assembleia da República em relação à matéria peticionada insere-se no âmbito das

funções de fiscalização dos atos do Governo.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Foi solicitado à Ministra das Finanças e ao Secretário de Estado da Cultura que se pronunciem

sobre a petição, o que devem fazerno prazo de 20 dias, ao abrigo do disposto nos n.os

4 e 5 do artigo 20.º,

conjugado com o artigo 23.º, da Lei de Exercício do Direito de Petição.

Na sequência da audição dos peticionários foi também solicitado ao Secretário de Estado da Cultura que

remeta à Comissão de Educação, Ciência e Cultura cópia de todos os documentos relacionados com esta

venda, nomeadamente pareceres da DGPC indispensáveis à alienação e saída do país destas obras de arte,

pedidos de inventariação e classificação e outros documentos que contribuam para o cabal esclarecimento da

Assembleia da República sobre esta venda.

1. Audição dos peticionários

Tendo em conta o número de subescritores da Petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição (LDP), a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição dos

peticionários, na reunião de 24 de janeiro de 2014.

A representar os peticionários estiveram o Historiador e Crítico de Arte Professor Rui Mário Gonçalves, o

Curador de Arte e atual Diretor do Museu Coleção Berardo Dr. Pedro Lapa e o Galerista Carlos Cabral Nunes,

1.º subscritor desta petição.

Os peticionários manifestaram total desacordo com a decisão do Governo em vender a coleção Miró,

devido à importância artística e patrimonial que atribuem a esta coleção de arte. Consideram que o Estado irá

incorrer em grande perda patrimonial e artística se a alienar – quer por motivos culturais, quer por motivos

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patrimoniais (económicos) – e questionaram ainda a falta de transparência nesta decisão, uma vez que as

obras de Miró nunca chegaram a ser mostradas em Portugal e não se conhece verdadeiramente o espólio

completo, nem o seu inventário.

O Dr. Pedro Lapa referiu que a Direção-Geral do Património Cultural lhe pediu um parecer a 14 de janeiro

de 2014, que foi entregue a 15 de janeiro de 2014, e que esse parecer foi negativo quanto à venda e alienação

da referida coleção.

Posteriormente intervieram os Srs. Deputados Inês de Medeiros (PS), Isilda Aguincha (PSD), Inês Teotónio

Pereira (CDS-PP) e Miguel Tiago (PCP), Catarina Martins (BE) e a Deputada relatora Gabriela Canavilhas

(PS), que expuseram as posições dos respetivos grupos parlamentares em relação a esta matéria. A gravação

da audição e a respetiva ata encontram-se disponíveis na página da Comissão, na internet.

V – Opinião do Relator

Tendo em conta o número de Peticionários (8001) e a rapidez com que esta matéria suscitou o interesse

do meio cultural e intelectual português, bem como a eminência do leilão de venda da coleção de arte das

obras de Miró previsto para o início de Fevereiro em Londres, trata-se claramente de um assunto da maior

importância que deve receber do Governo a máxima atenção e especial urgência no seu tratamento.

Para a Relatora, entre inúmeras razões do foro cultural e artístico que justificam a preocupação dos

subscritores da Petição com esta matéria, sobressai a questão do eventual incumprimento da Lei n.º 017/2001

– a Lei de Bases do Património Cultural – no quadro dos procedimentos do Governo conducentes a este leilão

e a esta decisão política de venda de património público.

Por isso se reveste da maior importância o conhecimento cabal e completo de toda a documentação pedida

e entregue na DGPC e ao Secretário de Estado da Cultura sobre este assunto.

Na altura da discussão desta Petição em Plenário, espera-se que a Assembleia já disponha de todos os

dados solicitados ao Governo, pelo que as questões de forma e conteúdo se articularão, finalmente,

permitindo uma compreensão completa sobre este assunto.

VI – Conclusões

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

1) O objeto da petição é claro, encontrando-se identificado o seu subscritor e sendo o texto inteligível;

2) Estão preenchidos os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito

de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto;

3) Dado que tem 8001 assinaturas, é obrigatória a sua audição perante a Comissão (artigo 21.º, n.º 1, da

LDP), a publicação da petição no Diário da Assembleia da República (artigo 26.º, n.º 1, alínea a), idem) e a

sua apreciação em Plenário (artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LDP);

4) O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º da LDP;

5) A Comissão deverá remeter cópia da petição e do presente relatório aos grupos parlamentares, a S. Ex.ª

a Ministra de Estado e das Finanças e ao Secretário de Estado da Cultura.

Palácio de S. Bento, 27 de janeiro de 2014.

A Deputado Relatora, Maria Gabriela Canavilhas — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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